segunda-feira, 21 de maio de 2007

Utilidade Pública - O tráfico de seres humanos


O tráfico de seres humanos é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo. Perde apenas para o comércio de drogas e armas. Tratar pessoas como mercadorias movimenta de US$ 7 bilhões a US$ 12 bilhões e abrange o tráfico de um a quatro milhões de vítimas no planeta todos os anos, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, ainda não há números oficiais e os técnicos trabalham com as estatísticas internacionais.

As rotas do tráfico no País são conhecidas e mapeadas pela Interpol. Vítimas e aliciadores passam principalmente pelos Estados de São Paulo, Goiás e Ceará. Na capital paulista, os atrativos são os grandes aeroportos e portos além do “mercado” com alta demanda para a utilização de pessoas nas três atividades do tráfico humano: exploração sexual, trabalho escravo e retirada de órgãos.

Além do círculo internacional, os criminosos praticam muito o tráfico interno, no País, em que as pessoas são aliciadas num local e enviadas a outro, com promessas de emprego e salário. As cidades mais visadas para a abordagem das vítimas são aquelas perto de rodovias ou com potencial turístico.

O maior obstáculo no combate ao crime é a falta de tipificação na lei, como tráfico de seres humanos. Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2.845, de 2003, que especifica o crime. A medida se encontra sob apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

O governo Federal dispõe de lista de fazendas envolvidas com o trabalho escravo. As propriedades estão proibidas de participar de licitações, de obter empréstimos em bancos e ainda têm a documentação de posse verificada na Justiça. A lista completa, com 163 propriedades, está disponível no site da ONG Repórter Brasil.

Escravidão no século 21

- Numa cidade pequena, aliciadores abordam pessoas para trabalhar numa fazenda distante, sob promessa de bons salários, hospedagem, transporte e alimentação. A vítima aceita, se endivida com o proprietário e trabalha sem ganhar.

- Brasileiros do Norte e Nordeste, entre 12 e 18 anos, são enviados a grandes cidades e explorados sexualmente como travestis. Alguns chegam mesmo a ser submetidos a operações para implante de silicone nas mamas.

- Estimativas apontam que há cerca de 3 mil bolivianos exercendo trabalho escravo na capital.

- Um indigente é internado num hospital. Existe possibilidade desta pessoa, sem ninguém para reclamá-la, ter a morte declarada e seus órgãos extraídos.

- Países europeus que mais recebem seres humanos traficados são Espanha, Itália, França, Portugal e Alemanha.

- Em Portugal, aproximadamente 300 brasileiras são deportadas todo mês, de volta ao Brasil.

- Policiais rodoviários relatam que, nas paradas de estradas, pais oferecem filhos para fazer sexo com caminhoneiros, por R$ 1.

Números espantam

- Estatísticas de organismos internacionais se diferenciam muito quanto a pessoas traficadas no mundo

- Dados da Trafficking Victms Protection Act (EUA): 50 mil mulheres traficadas no ano 2000

- Departamento de Estado dos EUA: 18 mil a 20 mil pessoas traficadas em 2003 e entre 14,5 mil e 17,5 mil a cada ano

- Central Intelligence Agency (CIA-EUA): 50 mil a 100 mil mulheres todo ano

- Organização das Nações Unidas (ONU): de 1 a 4 milhões de pessoas anualmente

- Escritório contra Drogas e Crimes da ONU (Unodc): 500 mil mulheres e crianças todo ano

- Unicef (ONU): 700 mil crianças por ano e 1,7 milhão de mulheres e crianças traficadas em 2003

- Organização Internacional para a Migração (OIM): a cada ano, 700 mil a 2 milhões de mulheres e crianças

- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divide as vítimas traficadas por ano da seguinte maneira: mulheres (83%), menores de 18 anos (48%), homens refugiados ou imigrantes ilegais (4%), vítimas da exploração sexual (92%) e 21% de pessoas usadas como mão-de-obra escrava

Escritório de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos

- Pátio do Colégio, 84 – 1º andar – Tel. (11) 3241-4291

- Disk denúncia: 181 (não precisa se identificar)

Da Agência Imprensa Oficial

terça-feira, 15 de maio de 2007

Sentença incrível

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo/Ano: 4454/2006
Comarca: São Paulo - Capital Vara: 89
Data de Inclusão: 23/03/2007 Hora de Inclusão: 12:07:12
Processo nº 04454200608902008

Reclamante (s): José Neto da Silva

Reclamada (s): Wide productions ltda


S E N T E N Ç A


"Porque é que, na maior parte das vezes, os homens na vida quotidiana dizem a verdade? Certamente, não porque um deus proibiu mentir. Mas sim, em primeiro lugar, porque é mais cômodo, pois a mentira exige invenção, dissimulação e memória. Por isso Swift diz: «Quem conta uma mentira raramente se apercebe do pesado fardo que toma sobre si; é que, para manter uma mentira, tem de inventar outras vinte». Em seguida, porque, em circunstâncias simples, é vantajoso dizer diretamente: quero isto, fiz aquilo, e outras coisas parecidas; portanto, porque a via da obrigação e da autoridade é mais segura que a do ardil. Se uma criança, porém, tiver sido educada em circunstâncias domésticas complicadas, então maneja a mentira com a mesma naturalidade e diz, involuntariamente, sempre aquilo que corresponde ao seu interesse; um sentido da verdade, uma repugnância ante a mentira em si, são-lhe completamente estranhos e inacessíveis, e, portanto, ela mente com toda a inocência".

Friedrich Nietzsche, in ´Humano, Demasiado Humano´

A. Relatório

José Neto da Silva, qualificado na inicial, alegando ter sido empregado da ré, sustenta que não viu corretamente quitados e pretende receber, lançando mão de seu direito constitucional de ação, os valores que decorrem de horas extras e reflexos.

À causa atribuiu o valor de R$ 283000,00.

Citada, a ré não compareceu a Juízo, tornando-se revel.

Foi ouvido o reclamante.

Encerrada a instrução processual, dadas por infrutíferas as tentativas de conciliação.

Assim relato, para decidir.

B. Fundamentos

I

Justiça gratuita.

Concedo ao postulante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo terceiro, da C.L.T. (f. 14).

II

Horas extraordinárias.

Alega o reclamante que laborava das 0:00 às 24:00 horas, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga, entre 2001 e 2005.

Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.

Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos.

Mentirosa a alegação da inicial.

Com efeito, ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia - carga já elevadíssima - mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia.

Negar sono - uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença - e negar parada para qualquer intervalo - nunca gozou de folgas - é mentir, deslavadamente, em Juízo.

E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventado.

A revelia não confirmaria que o reclamante trabalhava voando por sobre o telhado da empresa, como também não confirmaria que ele recepcionava extraterrestres, quando das visitas regulares dos marcianos à Terra.

Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados.

O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado.

Não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade.

Por estas razões, julgo improcedente a pretensão exordial.

Mentir em Juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta.

III

C. Dispositivo

Do exposto, julgo improcedente a pretensão de José Neto da Silva contra Wide productions ltda, para absolver da instância o réu e condenar o reclamante por litigante de má-fé, na forma da fundamentação que este dispositivo integra sob todos os aspectos de direito, observando-se ainda:

Custas.

Serão suportadas pelo reclamante, no importe de R$ 5.560,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 283.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma da lei..

Providências finais.

Junte-se aos autos.

Registre-se.

Cumpra-se.

Ciente, o autor, na forma da súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se o réu.

Nada mais.


Marcos Neves Fava
JUIZ DO TRABALHO
TITULAR DA 89ª VARA DE SÃO PAULO

Recebi por e-mail de Roberto A. R. M. Toledo, 15/05/2007

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Cartórios digitais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um sistema nacional para a busca eletrônica nas bases de dados dos cartórios e para a penhora on line de imóveis. A proposta é fazer uma versão "cartorial" do sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on line de contas bancárias, digitalizando e unificando as diferentes bases de dados de todos os cartórios do país, incluindo os de registro de imóveis, de notas, de registro civil e de protestos. Além da possibilidade de penhora e de bloqueio de bens em ações de execução, o sistema permitiria a busca de diversas informações úteis em investigações que envolvem o crime organizado.

A unificação das bases dos cartórios ajudará no cumprimento da Meta nº 30 da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla) de 2007. Segundo o juiz auxiliar do CNJ Alexandre Azevedo, além de permitir que sejam encontrados imóveis de criminosos registrados em várias cidades e de diferentes Estados, uma base de dados completa permite acesso a procurações concedidas a "laranjas", que operam empresas fantasmas, e aos próprios registros de empresas, se forem sociedades simples. Com o acesso a registros de separação e divórcio, é possível identificar operações de lavagem de dinheiro por meio de casamentos, quando a esposa ou ex-esposa movimenta o dinheiro obtido com o crime. O fácil acesso a certidões de nascimento e óbito também pode facilitar o encontro de fraudes e de bens de valor como obras de arte, jóias e até cavalos que ficam registrados em cartórios.

Do lado da execução, além da possibilidade de levantamento de bens e da penhora, o CNJ quer possibilitar o envio eletrônico de pedidos de averbação - para marcar imóveis de proprietários que são alvo de execução - e de cartas de arrematação e adjudicação, que determinam a transferência da posse dos bens executados. Todos estes instrumentos - averbação, arrematação e adjudicação - foram incentivados pela nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais, que entrou em vigor em janeiro deste ano.

Segundo Alexandre Azevedo, a proposta já despertou o interesse dos corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) - responsáveis pela gestão dos cartórios - e das associações de notários. Do lado dos tribunais e dos governos estaduais, a informatização interessa porque facilita a fiscalização do recolhimento das taxas incidentes sobre os emolumentos cobrados pelos cartórios, dificilmente fiscalizáveis em papel. Já do lado dos cartórios, a digitalização dos arquivos significa redução de custos com papel, espaço, tempo e folha de salários, além de facilitar a venda de novos serviços como certidões eletrônicas e operações de compra e venda on line.

Por enquanto o CNJ não tem intenção de tornar compulsória a adesão dos TJs ao sistema de cartórios digitais. A idéia é seguir a mesma fórmula adotada no caso do Bacen-Jud: criar o sistema e colocá-lo à disposição dos tribunais, que aderem a ele voluntariamente. O principal protótipo hoje em operação funciona na cidade de São Paulo desde 2006 e já conta com 300 mil acessos do poder público. Segundo Alexandre Azevedo, o sistema a ser criado pelo CNJ permitirá o acesso a informações completas e o envio de ordens judiciais on line.

Fonte: Valor Econômico, 07/05/2007.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Aperfeiçoamento das normas vigentes

Governo fecha convênio para aperfeiçoar leis

Fernando Teixeira

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça fechou um convênio com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para preparar um estudo sobre legislação e jurisprudência em dez diferentes áreas do direito e propor projetos de aperfeiçoamento das normas vigentes. Elaboradas por universidades e centros de pesquisa brasileiros, as propostas poderão se transformar em novos projetos de lei encampados pelo governo federal. O projeto é gerido pelo Pnud e financiado pelo Ministério da Justiça, que pagará R$ 60 mil por cada um dos projetos, com conclusão prevista para o fim do ano.


Segundo o secretário de assuntos legislativos, Pedro Abramovay, a idéia é aproveitar a produção acadêmica atual para suprir brechas na legislação. Na área do direito do consumidor, por exemplo, há uma grande parte da legislação que está dispersa em normas das agências reguladoras. O ideal, segundo ele, é unificar essas regras ou mesmo criar um novo código ampliado.


Na área de direitos humanos, diz o secretário, desde 2004 a Emenda Constitucional nº 45 autoriza a constitucionalização de tratados internacionais. Mas até hoje não se fez um levantamento sobre tratados é de interesse constitucionalizar. Na área de direito urbanístico, há deficiência de novos instrumentos que facilitem a regularização fundiária, e em direito ambiental é preciso um estudo sobre o estado da arte na área de licenciamento.


Paralelamente ao projeto do ministério, corre também na na Câmara dos Deputados uma proposta de consolidação da legislação federal, encampada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que iniciou projeto semelhante em São Paulo.



Fonte: Valor Econômico, 04/05/2007

quinta-feira, 3 de maio de 2007

TRT-SP só pela Internet


A partir desta quarta, decisões judiciais e atos do TRT-SP só pela
Internet
É possível que os saudosistas sintam falta da parte do Direito do Trabalho no velho Diário Oficial do Estado de São Paulo. Isso porque a partir desta quarta-feira (2/5) todas as decisões judiciais e atos administrativos do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) serão publicados exclusivamente na internet, no Diário Oficial Eletrônico.
O acesso ao diário oficial na rede mundial de computadores, que é gratuito, deverá ser feito pelo endereço http://was.trt02.gov.br/ConsultaDOE/. O Diário Oficial Eletrônico será o órgão oficial de publicação do TRT-SP e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com a assessoria do tribunal paulista, a medida atende ao provimento GPCR 24, de 2006, e a Lei 11.419, de 19 de dezembro 2006, que alterou o Código de Processo Civil e dispôs sobre a informatização do processo judicial.

Segundo o TRT-SP, a publicação de editais, antes cobrada pela Imprensa Oficial, também passará a ser gratuita.

Um convênio firmado entre o presidente do TRT-SP, juiz Antônio José Teixeira de Carvalho e o presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Pinheiro Marçal, permitirá que todo o conteúdo publicado pelo tribunal seja disponibilizado, diariamente, para os advogados filiados à entidade.

O TRT-SP também disponibilizará o mesmo conteúdo para a Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo).

ÚLTIMA INSTÂNCIA
Quarta-feira, 2 de maio de 2007