domingo, 27 de novembro de 2011

questões de literatura e propriedade

Em defesa da obra
As corporações da mídia querem que os escritores trabalhem de graça, não façam arte e exponham a vida privada na internet – e contam com o apoio de Paulo Coelho

por Bernardo Carvalho


A primeira coisa que me vem à cabeça quando falam das novas relações entre público e privado é a ideia de autoria. Provavelmente, por vício de escritor – e de escritor anacrônico. Há alguns anos, a revista The New Yorker publicou uma longa reportagem sobre a disputa entre os herdeiros de James Joyce e uma pesquisadora da Universidade Stanford, na Califórnia, pelos direitos de publicação da correspondência do escritor. O artigo pintava um quadro favorável à pesquisadora, apresentada como vítima dos herdeiros de Joyce, que proibiam o acesso à sua correspondência íntima. E a transformava em símbolo da necessidade de uma legislação mais democrática, condizente com as exigências estabelecidas pelo uso da internet. A reportagem estava em sintonia com os princípios do Creative Commons e de outras propostas alternativas ao tradicional, restritivo e cada vez mais insustentável copyright, o direito autoral.

O Creative Commons foi concebido como um desdobramento natural do mundo informatizado. Nele, cada vez mais se consolida o consenso em torno da visibilidade absoluta e do acesso irrestrito às informações e às obras, como valor democrático básico, em conformidade com o que prega o WikiLeaks na esfera da política. A utilidade do Facebook e do Twitter, como ferramentas para burlar a censura e organizar movimentos pró-democracia em ditaduras como Irã, China e, mais recentemente, nos países árabes do Mediterrâneo, é um forte argumento a favor desse consenso.

A reportagem deplorava que uma obra de interesse público (cartas que revelariam a vida privada do escritor) estivesse nas mãos de herdeiros estúpidos, que, por pudor ou ganância, dispunham de seus direitos hereditários contra o bom-senso, a livre-circulação da informação e, em consequência, o progresso da humanidade. O Creative Commons seria, então, uma forma de libertar as obras do controle dos autores e de defender o público. E também restringiria o direito despótico de herdeiros sobre obras com as quais eles não têm, necessariamente, algo a ver.

Não haveria nada errado nesse ajuste de contas, até porque o Creative Commons permite ao autor decidir o quanto deseja ceder dos seus direitos. Não há nada de errado em defender o bem comum e o progresso de todos contra as restrições impostas pela propriedade privada e o privilégio de poucos. Mas quem é que falou em propriedade privada? É aí que começam os problemas e contradições.



O Creative Commons – assim como o “licenciamento global”, que propõe ao internauta pagar uma taxa proporcional à quantidade de downloads que fizer – busca adaptar o direito autoral a uma situação de fato e irreversível. Essas iniciativas buscam alternativas a esse direito, condenado à morte pela nova economia da informação. Mas, a despeito das boas intenções, elas só se propõem a agir no lado mais frágil do direito de propriedade, aquele que diz respeito ao trabalho intelectual individual e, sobretudo, ao trabalho intelectual circunscrito às artes e à cultura. Por quê?

Porque é apenas o direito de propriedade intelectual individual que cria obstáculos à “nova” relação de propriedade. Nenhuma empresa abrirá mão de suas patentes científicas ou industriais em nome da visibilidade, do bem comum ou do direito à informação. A começar pelas próprias corporações de mídia eletrônica – elas estão interessadas, isto sim, na adoção de um modelo flexível de licenciamento e difusão de conteúdo.

O Google, por exemplo, não pretende tornar disponível a usuários e competidores o saber por trás de seus serviços – e não é por acaso que mantém sigilo desse saber, a ponto de nenhuma informação sobre a empresa aparecer no próprio Google, que em princípio deveria ter acesso a tudo. Ninguém, a começar pelos fundadores do Creative Commons, pensa em pôr em questão o direito de herança e de propriedade sobre bens materiais e corporativos.

A propriedade intelectual é um instrumento recente do capitalismo: o direito de autor só foi internacionalmente reconhecido e oficializado no final do século xix, a partir da Convenção de Berna. No capitalismo tardio informatizado, entretanto, ela se tornou um problema e uma contradição para as corporações cujo trunfo é a circulação de conteúdo intelectual, não sua produção. Para elas, é fundamental que o trabalho intelectual seja barato ou gratuito. E, para isso, é preciso que ele seja indiferenciado, que o seu valor seja medido unicamente de modo quantitativo, cumulativo – e não qualitativo ou subjetivo. É imprescindível que o valor seja determinado pela regra, e não pela exceção.

A exceção fica ainda mais desautorizada e desprestigiada – e parece ainda mais antidemocrática e elitista – quando já não há lugar para o direito autoral individualizado. Não é fortuito que associações de roteiristas de cinema tenham passado a reivindicar o reconhecimento de seus membros como autores literários – e a defender uma mudança na lei dos direitos autorais que a torne mais abrangente. Com isso, eles reiteram o princípio de indiferenciação que tanto interessa aos grandes conglomerados da internet. Roteiristas trabalham com normas e regras. Há regras para ser um bom roteirista, e elas atendem sobretudo ao modelo do cinema industrial. Não existe bom roteirista para filme experimental, por exemplo. O bom roteirista é o que domina a excelência de uma série de normas dramáticas e narrativas.

A exceção, nas artes, é imponderável e intransmissível. E está necessariamente ligada a um ideal de individualidade, de subjetividade e de autoria individual. A norma faz parte do domínio da indiferenciação, onde todos se equivalem, podem dançar com pequenas variações, mas conforme a mesma música,determinada por uma série de regras e diretrizes. Sem querer, ao reivindicar o mesmo reconhecimento dos autores literários, os roteiristas endossam a vocação do mercado, sob a égide da internet, e a tendência crescente de associar valores subjetivos e qualitativos de exceção ao autoritarismo. O único valor possível e democrático passa a ser o do direito à expressão e à opinião, em nome de uma igualdade sem hierarquias, capaz de tornar equivalente tudo o que se escreve, desde um blog, um roteiro de cinema, até um romance de Joyce.


Numa entrevista recente ao New York Times, apresentado como modelo de escritor para os novos tempos, por saber se servir da gratuidade da internet para vender ainda mais livros, Paulo Coelho declarou que Borges foi a sua maior influência. E o entrevistador não o contestou. Seja porque não tinha condições críticas para tanto, seja porque isso não interessava ao objetivo da entrevista. Banidos os critérios da subjetividade, já não há como distinguir entre um texto de Joyce e um Paulo Coelho ou um apócrifo, por mais incoerente que seja a impostura aos olhos de um leitor educado. A única medida de prestígio passa a ser o número de acessos ou de leitores. Até aí, trata-se de um velho princípio de mercado. A única diferença é que, ao suplantar todo e qualquer valor subjetivo, o mercado agora permite a Paulo Coelho dizer que é herdeiro de Borges sem causar espécie.

A consequência é simples: enquanto tudo for percebido como equivalente, não haverá necessidade de pagar (mais) pela diferença. E se o alcance da diferença é sempre restrito, seu valor, pela lógica do mercado, só pode ser insignificante. O valor da diferença é substituído pelo da quantidade. Hoje, temos acesso a tudo, mas sabemos cada vez menos distinguir uma coisa de outra. E é essa substituição, basicamente, que distingue a escola da internet. E a crítica da opinião. E o que faz da educação um paradoxo dentro dessa nova economia.

A escola é o lugar da transmissão e da regra, mas nela somos forçados a aprender o que não sabemos e mesmo o que não queremos, e só essa obrigação é capaz de alargar o nosso conhecimento. O aprendizado depende de esforço. Já na internet, procuramos o que já conhecemos, ou o que tem algo a ver com o que já conhecemos. O interesse das novas corporações é capitalizar esse prazer, não contradizê-lo. Em princípio infinita, a amplitude do campo de conhecimento na internet, pelo próprio modo da busca, passa a ser repetitiva e limitada, homogeneizante. A ausência de hierarquias culturais e subjetivas faz parte do próprio princípio de busca na internet. E é revelador que a grande invenção, imediatamente patenteada pelo Google, tenha sido um algoritmo que permitiu estabelecer uma nova regra de ordenação nos sites de busca, uma nova hierarquia, baseada no cruzamento dos sites e páginas individuais mais acessados, num sistema que se autorreproduz, associando prestígio e valor ao número de links e acessos.

Anselm Jappe, um jovem crítico marxista (é difícil pensar hoje numa definição mais anacrônica), mostrou num livro recente, Crédit à Mort, como certa esquerda, na sua luta contra o elitismo, quis “abolir as hierarquias onde elas podem ter um sentido”. Por exemplo, as hierarquias “da inteligência, do gosto, da sensibilidade, do talento”. Só a existência de uma escala de valores subjetivos pode negar e contestar “a hierarquia do poder e do dinheiro, que impera quando negamos toda hierarquia cultural”. O narcisismo é o contrário da diferenciação e da exceção. “Não ajudar alguém a desenvolver sua capacidade de diferenciação significa condená-lo a um infantilismo perpétuo”, escreve Jappe. “A virtualização do mundo é também um estímulo aos desejos infantis todo-poderosos.”

Não é à toa que essa crítica nos soe tão anacrônica. Ela insiste na diferença entre crítica e opinião. E no mundo da internet, a crítica é cada vez mais desvalorizada como autoritária e coercitiva, porque impõe valores, em parte subjetivos, que não são necessariamente os da maioria. A crítica contradiz o mundo do Eu, o mundo da opinião. Ela pressupõe uma hierarquia subjetiva, um sujeito de autoridade, que supostamente sabe mais que os outros, enquanto a opinião passa a representar a igualdade do que é comum e imediatamente acessível a todos. A opinião é o juízo ao alcance de todos, baseado no gosto e na experiência de cada um, sem hierarquias nem coerções. E, se há um consenso em torno da democracia em todas as esferas sociais, não haveria por que não pensar que a arte também deve ser democrática.
É sintomático, nesse sentido, que a avaliação da literatura, ao contestar a imposição arbitrária de um cânone, tenha passado da análise da dimensão subjetiva das obras para o interesse pela experiência (histórica e biográfica) objetivamente mensurável dos autores. Tampouco é casual que essa passagem se faça acompanhar por uma atenção crescente a obras de não ficção, ou baseadas em “histórias reais”. Contra a arbitrariedade subjetiva do cânone ocidental, o espírito democrático do multiculturalismo teve de privilegiar na obra a expressão de uma experiência mensurável e extraliterária (de classe, gênero, raça, origem etc.), reduzindo a produção de subjetividade à representação e expressão da experiência do autor.

Esse novo paradigma acaba gerando desdobramentos perversos, forjando imposturas, oportunismos e contradições nos quais o interesse final das corporações é defendido pelos próprios indivíduos, críticos e consumidores, sempre em nome da democracia e de um suposto bem-estar comum. A obra de arte é reduzida a um serviço à comunidade e à humanidade, conforme a imagem do trabalho voluntário das ONGs e da própria rede de informação. Se os serviços prestados pelo Google são gratuitos, com que direito a obra de arte ou literária exige ser remunerada? A comodidade dos serviços prestados pelo Google lhe garante um paradigma divino e incontestável, sobretudo entre os jovens que desconhecem – mas podem imaginar, como fantasma – os horrores de um mundo sem o Google.
Pode soar como piada, mas o mandamento oficial do Google é Don’t Be Evil (Não seja mau). Google e democracia passam a ser sinônimos. E assim, para o bem da humanidade, assumindo o papel de entidade suprema e legisladora, a empresa se sente no direito de digitalizar e oferecer gratuitamente tudo o que estiver publicado no mundo, sem a autorização dos autores, que, sem terem sido avisados de nada, devem tomar a iniciativa de se manifestar a tempo no caso de não concordar com a publicação gratuita de seus próprios livros. Cabe lembrar que o projeto só não foi levado a cabo por interferência do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, que entrou em cena para frear as ambições da empresa.

Faz sentido que, nesse mesmo mundo, a ideia do fim do artista, do término do gênio criador individual e da arte como provocação subjetiva e idiossincrática, em nome de uma criatividade generalizada e socializante, também seja promovida por uma parte influente da crítica, sob pretextos políticos e sociais. Se alegam que o artista individual, autor de uma obra de exceção, é um aspecto anacrônico e reacionário do romantismo, é porque de certo modo isso também serve a uma necessidade de sobrevivência da crítica, que precisa se sobrepor ao seu objeto de estudo, negando-lhe autonomia. É o que justifica a passagem do foco do artista para o curador, e o curador reivindicar o papel de coautor de exposições. Em certos casos, o curador pode até substituir os artistas, como na 28ª Bienal de São Paulo, que ficou conhecida como Bienal do Vazio. Entretanto, vai ficando claro que é menos o autor e mais a obra que precisa morrer. Por quê?

Reciclada para os tempos atuais, a ideia da morte do autor, que em Foucault e Barthes se inseria num contexto totalmente diverso, revela uma disputa entre a crítica e o seu objeto. Isso ocorre num momento em que a própria crítica torna-se prescindível pelo mesmo princípio de desautorização das exceções e das hierarquias, em nome de uma “opiniocracia”. A necessidade de estabelecer valores coletivos e generalizados, reduzindo a arte, é a palavra de ordem, aparentemente libertária, de festivais como o Burning Man, em Nevada, nos Estados Unidos. O Burning Man é regido por uma série de mandamentos retóricos, como “autoexpressão, esforço comum, participação, ‘desmercantilização’, doação, inclusão” e outros princípios morais e cívicos. E é especialmente emblemático que as obras criadas no festival acabem sendo queimadas num auto de fé, como manifestação ao mesmo tempo ambientalista (para não abandonar resíduos no deserto) e simbólica, contrária à mercantilização da arte.

Também o consumidor de cultura, cujo narcisismo é alimentado pelo Facebook e Twitter (que o incitam a se expor o tempo inteiro, exercendo não apenas seu direito de participar da vida pública, mas também mimetizar celebridades), pode terminar combatendo toda hierarquia e exceção. Ao se privilegiar as obras, se pressupõe que nem todos podem ser autores, e que nem todas as autorias são iguais. E nada mais natural, depois de tanto esforço de marketing a celebrar a figura do autor, que a obra tenha passado a ocupar um lugar secundário e insignificante.


A exemplo da lógica perversa da cultura da celebridade, que, ao se reproduzir indiscriminadamente cria sempre mais anonimato, a autoria também passou a ser vista como sinônimo de visibilidade, uma forma privilegiada de estar e aparecer no mundo, em detrimento das obras. E são as grandes corporações da internet que acabam colhendo os frutos dessa estratégia, são elas que nos proporcionam afinal o sonho de sermos célebres autores de nós mesmos. São elas que nos vendem a miragem de transformar cada detalhe da nossa vida privada em evento público. Por uma razão muito simples: o lucro dessas novas empresas depende unicamente do conhecimento dos desejos íntimos dos consumidores.

Num texto esclarecedor sobre a “Política da Literatura”, Jacques Rancière lembrou que “a constituição da vida privada, que é em si mesma suficientemente satisfatória para que as pessoas renunciem à vida pública”, coincidiu com a noção da arte feita para o indivíduo, pelo indivíduo, o autor. Rancière mostra como a ideia do autor como gênio criador individual, ideia contemporânea ao advento dos direitos autorais e do individualismo da revolução burguesa, acabou associada a uma concepção da arte que foi ultrapassada já por Flaubert e Mallarmé.

No entanto, num pequeno texto (“Autor morto ou artista vivo demais?”) publicado na Folha de S.Paulo ainda em 2003, Rancière explicou que, ao contrário do que se convencionou chamar de culto do autor, a noção de gênio é bem mais complexa e está originalmente ligada ao conceito da obra como expressão de uma força anônima. O gênio não é apenas a representação de uma individualidade – uma força anônima o atravessa e termina por se expressar.

A sentença de morte do autor, contudo, repetida há trinta anos por filósofos e críticos, nunca impediu nenhum artista de reivindicar seus direitos; deve, portanto, ser reavaliada à luz da informática. O que aconteceu desde então? Segundo Rancière, o que sobrou do autor no mundo contemporâneo é justamente a ideia de propriedade. Mas essa propriedade já não pode se referir à obra, seja porque já não se acredita em originalidade, seja porque a obra é resultado da combinação de elementos de outras obras preexistentes, como no caso dos djs, seja porque a obra se tornou conceito, como no caso das artes plásticas.


A ideia de obra mudou. O artista passou a ser proprietário da ideia, assim como o inventor detém a patente do seu invento. E é natural que, em reação a essa propriedade, que pode incorporar tudo o que está ao redor, o que já existe no mundo, venha se contrapor um direito de imagem (daquilo que é usado como elemento para compor a obra – como os sujeitos fotografados, no caso da fotografia). E a autoria acaba, assim, correndo o risco de ser confinada à negociação entre proprietários de ideias e proprietários de imagem.

Rancière mostra – e é aí que as coisas ficam mais interessantes, no que diz respeito à literatura – que a autobiografia vem resolver esse impasse, fazendo as duas propriedades coincidirem: “Hoje, o autor por excelência é supostamente aquele que explora o que já lhe pertence, a sua própria imagem.” A propriedade migrou da obra para a biografia, para a vida do artista. Só resta ser autor da sua vida privada e expressá-la como obra. O autor hoje é o que explora a sua própria imagem. Os blogs e páginas pessoais na internet são a expressão generalizada e vulgarizada desse fenômeno.

Se a obra foi reduzida à vida e à visibilidade do autor, é compreensível que já não possa haver herdeiros de um autor morto. Também é compreensível que a obra, já não sendo exceção, tampouco exista, uma vez que foi igualada à vida, ao que é comum a todos. Ao autor só resta tornar-se cada vez mais público. Não é um acidente que não exista autocrítica na internet, a não ser como disfarce de mais autopromoção. É essa a lógica que, encobrindo os interesses corporativos, justifica o fim dos direitos autorais individuais, segundo valores subjetivos da obra, em nome de uma medida baseada em critérios quantitativos de mercado. Como tudo o que existe agora também deve existir na internet, o que não é acessado simplesmente inexiste. É o destino da exceção.

O mais terrível é que, expondo a vida privada como obra pública, e cuja eventual remuneração só pode ser feita com base em dados de acesso e seguidores que se identificam com essa vida e com essa opinião, ao autor cabe negociar o que seriam seus direitos intelectuais segundo a lógica de uma empresa de mídia. É assim que o chamado “valor social” (a capacidade que os indivíduos têm de influenciar uns aos outros através de suas opiniões em blogs, Twitters e páginas pessoais em sites de relacionamento) começa a despertar interesse no mercado virtual. Porque, a partir do momento em que a obra é reduzida à expressão da vida privada e ao marketing do autor, ela também passa a ser veículo potencial de publicidade e encontra no chamado merchandising uma remuneração possível.

Mais de 95% do lucro do Google vem da publicidade. Toda a estratégia da empresa depende do conhecimento, do acesso e da comercialização dos desejos, dos gostos e dos interesses dos usuários. Toda a economia da informação gratuita precisa que a vida privada seja exposta como pública, formando um mapa mundial dos desejos e do gosto, para que haja lucro.

Mais do que o autor, era a obra que precisava morrer como exceção, como produção de subjetividade, exercício de imaginação e transgressão, para renascer como veículo e instrumento de mercantilização da opinião e do gosto, para que todos nós nos tornássemos autores de nós mesmos, e o privado pudesse afinal não apenas ser lido, mas vendido como público. Se a exceção passa a ser sinônimo de injustiça e antidemocracia, a transgressão é reduzida a crime. Mas podemos ficar sossegados, porque onde tudo é público não há lugar para transgressão.

Revista Piauí, nº 62

sábado, 26 de novembro de 2011

Bibliotecários brasileiros defendem exceções para bibliotecas e arquivos digitais nos instrumentos jurídicos internacionais de direitos autorais.

Na última reunião do Comitê Mundial de Propriedade Intelectual Permanente (OMPI) sobre os Direitos Autor e Direitos Conexos (SCCR), a Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA) defendeu um instrumento jurídico internacional que traria o quadro de direitos autorais internacionais para as bibliotecas na era digital.

A delegação brasileira apresentou um documento de referência escrito por IFLA, ICA, eIFL e INNOVARTE sobre as questões bibliotecas e arquivos estão enfrentando.

Saiba mais:
http://www.wipo.int/meetings/en/details.jsp?meeting_id=22210

http://www.ifla.org/en/news/wipo-great-progress-at-library-and-archive-days

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Restauração dos autos perdidos

Autos restaurados devem conter documentos indispensáveis para prosseguir julgamento

Em fevereiro de 2002, quando um incêndio no prédio do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro destruiu exatos 11.040 processos, quase 500 desse total tramitavam na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Eles tinham sido levados ao TRT por um juiz convocado para compor o quórum de julgamentos no TST. Por sorte, os bombeiros conseguiram controlar o incêndio e retirar as poucas pessoas que trabalhavam naquela sexta-feira (dia 8) à noite no local.

Para as partes que tiveram os processos destruídos no incêndio, restou outro problema: a restauração dos autos perdidos para prosseguir com o julgamento das ações. E não apenas um incêndio de grandes proporções pode exigir a restauração de autos. O extravio de todas as peças do processo ou, às vezes, de apenas um volume dos autos também requer a reconstituição.

Recentemente, a Quinta Turma do TST julgou restaurados os autos de uma ação que teve início em 1994 na 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) e chegou ao Tribunal em 2002. Como os autos desapareceram na época em que o relator, ministro Emmanoel Pereira, integrava a Primeira Turma, quando ele se transferiu para a Quinta Turma, permaneceu com a relatoria do processo.

No voto que levou à sessão, o ministro Emmanoel destacou que, diante da possibilidade quase nula de que todos os documentos sejam reconstituídos, ao julgar um caso desse tipo o magistrado apenas declara que, na medida do possível, os autos restaurados correspondem aos desaparecidos e permitem a continuidade do julgamento da ação – como no caso examinado.

Com a decisão unânime da Quinta Turma de considerar restaurados os autos, o processo (um agravo de instrumento) será reautuado com o mesmo número que tinha anteriormente. A partir daí, o relator poderá analisar os pedidos de um ex-empregado da Westfalia Separator do Brasil para receber diferenças salariais decorrentes de horas de sobreaviso e de percurso.

Nem sempre, porém, a reconstituição é considerada válida. Na última sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, na terça-feira (22), os ministros cassaram sentença homologatória de restauração de autos do TRT do Rio de Janeiro em relação a um processo destruído no incêndio de 2002 (RO-1798376-83.2007.5.01.0900) que tem como partes o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o espólio de ex-empregado. O relator do recurso do IBGE, ministro Vieira de Mello Filho, constatou que faltava a cópia do agravo de petição – peça essencial para a análise dos pedidos. Por consequência, a SDI-2 considerou incompleta a reconstituição dos autos e determinou o retorno do caso ao TRT para que prossiga na instrução do processo de restauração.

Regras de restauração de autos estão no Regimento Interno
O coordenador do setor de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos do TST, Ronaldo Andrade, ensina que o ideal é a restauração total dos autos. A recuperação, contudo, é feita na medida do possível: o importante é que as peças indispensáveis ao andamento da ação sejam restauradas. Em 2011, foram restaurados aproximadamente dez autos no Tribunal, e 25 processos estão em fase de restauração.

Para se ter uma ideia do que esses números representam, existem 187.035 processos em tramitação no Tribunal (conforme dados do setor de estatística do TST relativos a 31/10/2011). No formato de papel, são 55.815 processos, e o restante (mais de 70%) é processo eletrônico. Como observou Ronaldo, está próximo o momento em que todos os processos serão virtuais, e não haverá mais a necessidade da restauração de autos desaparecidos.

O Regimento Interno do TST traz uma seção só sobre restauração de autos (dos artigos 273 a 277). Entre as normas está a de que o julgamento da restauração cabe ao colegiado no qual tramitava o processo desaparecido. Uma vez julgada a restauração, o processo será reautuado com o mesmo número e classe processual que possuía (recurso de revista, agravo de instrumento, etc.).

Lilian Fonseca/CF) - Processo: RestAut-250941-71.1994.5.15.0087
O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento. Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 - imprensa@tst.jus.br

TST – 24.11.2011

1º Seminário de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário

Site do CNJ disponibiliza íntegra de textos sobre gestão documental

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza na íntegra as apresentações e os documentos referentes ao 1º Seminário de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, realizado em Brasília, nos dias 10 e 11 de novembro. O link para acesso é http://www.cnj.jus.br/evento/eventos-novos/i-seminario-de-gestao-documental-e-memoria-do-poder-judiciario/documentos-e-apresentacoes.

O encontro abordou temas relevantes a serem enfrentados pelos tribunais, como o volume de processos e critérios para sua preservação, assim como a organização e o acesso à memória dos acervos.

Organizado pelo CNJ, o seminário reuniu aproximadamente 250 representantes dos setores de informática, gestão de documentos e juízes auxiliares da presidência dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

Tabelas unificadas - A vinculação dos critérios de temporalidade – prazo de guarda dos processos judiciais findos – às tabelas unificadas do Poder Judiciário e sua implantação é uma das apresentações disponíveis no portal do CNJ.

Proferida pelo coordenador do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, a palestra tratou sobre os benefícios da utilização das Tabelas Processuais Unificadas pelos tribunais, instrumento instituído Resolução 46 do CNJ, mas que a maioria dos tribunais ainda não conseguiu efetivar.

Onde encontrar o material - Portal do CNJ > Programas A a Z > Eficiência, modernização e transparência > Gestão Documental (Proname) > Eventos. (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-proname) Vanessa Borges - Agência CNJ de Notícias
CNJ – 24.11.2011

Propriedade Intelectual - Direito Autoral

A Folha de São Paulo, 24/11/2011 - Caderno Ilustrada

Copiar e colar

Artista e escritor que fundou o site UbuWeb cria o manifesto da escrita não criativa e garante que a literatura do futuro será feita a partir de novas versões e cópias do que já estava escrito

SILAS MARTÍ
DE SÃO PAULO

Kenneth Goldsmith acha que está fazendo arte quando senta e reescreve palavra por palavra a edição do dia do "The New York Times".

Também anda fascinado com a advogada californiana que publica num blog sentenças de condenações por estupro como se fossem poesia, sem alterar uma única linha.

"Ficou claro que a escrita do futuro tem mais a ver com mudar as coisas de lugar do que com criar novos conteúdos", afirma ele. "Samplear [utilizar trechos de obras já prontas] alguma coisas vale mais do que essa coisa em si."

Goldsmith, artista e escritor americano que fundou o site UbuWeb, acredita tanto nisso que escreveu um livro-manifesto. "Uncreative Writing", ou escrita não criativa, ensina como ser um autor em plena cultura do remix.

"Essas ideias não são novas, mas não tinham chegado à literatura", opina. "É um debate ainda muito rudimentar se pensarmos que nas artes visuais a questão de plágio e deslocamento começou com o urinol de Marcel Duchamp, lá atrás, em 1913."

Das artes plásticas à música, em tempos de difusão ultraveloz na internet, o mundo vem redefinindo a ideia de cópia e plágio, dando muitas vezes peso de original a novas versões do que já existia.

Na literatura, a febre do remix causa as distorções que viraram objeto de estudo de Goldsmith, ele mesmo gastando horas do dia em exercícios tediosos como copiar artigos de jornal para ver onde surgem erros espontâneos, frutos de sua desatenção.

"Tudo o que escrevo é horrível, impossível de ler", reconhece. "Mas não estou interessado em leitura, é só um estopim para discussões."

Ao observar falhas de linguagem, Goldsmith concluiu que a raiz disso já estava na poesia concreta dos irmãos Augusto e Haroldo de Campos, na literatura transtornada dos beatniks e na justaposição de tudo, possível só na era da internet.

No ubu.com, por exemplo, é possível ver vídeos dos Beatles e peças de Samuel Beckett. "É um espaço utópico, em que tudo conversa", diz. "Reenquadro o que existe para criar algo novo, um colapso dos gêneros artísticos."

Seu próximo passo é reescrever o clássico ensaio do alemão Walter Benjamin sobre as galerias comerciais da Paris do século 19, só que transpondo a ação para as ruas de Nova York no século 20.

Nessa versão, personagens trocam de pele -Baudelaire, por exemplo, vira o polêmico Robert Mapplethorpe.

UNCREATIVE WRITING
AUTOR Kenneth Goldsmith
EDITORA Columbia University

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Conceito atual de plágio divide especialistas

Para o professor de teoria literária Alcir Pécora, achar que 'copia e cola' refresca métodos de criação é inocente

DJ e produtor conhecido por 'samplings' diz dar crédito a autores, que 'agradecem por divulgação'

CAROL NOGUEIRA
DE SÃO PAULO

O que o ator e diretor Sylvester Stallone, os músicos Rihanna, Beyoncé, Lady Gaga, Coldplay e Lil Wayne, a TV Globo e o estúdio que produziu o filme "Kung Fu Panda" têm em comum?

Todos eles são autores de obras acusadas de plágio. E isso somente no ano de 2011.

Seria o fim da originalidade? Ou será que o processo criativo contemporâneo consiste justamente em citar obras já produzidas, como defende Kenneth Goldsmith no livro "Uncreative Writing"?

Alcir Pécora, professor de teoria literária da Unicamp, é partidário da primeira ideia.

"Vejo que há um esgotamento da produção literária atual. Os grandes modelos de prosa dos romances estão muito esgotados", avalia.

Para ele, o aumento na quantidade de obras que pegam "emprestado" trechos de outras é uma das marcas do século 21. "Nada parece muito fecundo hoje em dia, como era no século 18 ou 19."

"Hoje em dia, tudo é 'ready-made' [conceito criado por Duchamp no século 20 pelo qual objetos cotidianos são transformados em arte]", afirma Pécora. "Ninguém mais parece uma fonte positiva."

O advogado Caio Mariano, especialista em direito autoral, enxerga uma mudança de comportamento na cadeia de produção da nova geração de autores. "Muitos artistas acabam infringindo direitos autorais, achando que podem 'samplear', por exemplo, sem pedir autorização dos titulares. Mas a lei é clara. Citações devem ser nominais", diz.

Um dos principais nomes brasileiros para a cultura do "sampling" e dos "mashups", o DJ e produtor João Brasil discorda de Mariano.

"Nunca tive problema com isso, pois sempre dou crédito ao artista original e nunca vendi os mashups. Vários artistas já me agradeceram pela divulgação", conta o DJ.

A posição de João Brasil está correta, de acordo com o advogado Thiago Mendes Ladeira, também especialista em direito autoral.

Ele afirma que é importante que os artistas defendam sua propriedade intelectual.

"Se as obras não fossem protegidas pela lei de direitos autorais, qual seria o incentivo do autor para criar? E como ele lucraria com isso?", questiona Ladeira.

O advogado atribui o aumento de casos de plágio à internet. "É como o aluno que usa o computador para copiar um trabalho de escola", diz.

Embora a lei nº 9.610/98, que passa atualmente por projeto de atualização, não mencione a internet, Mariano não enxerga isso como um problema. "As regras do mundo off-line são as mesmas que aquelas do mundo on-line", afirma.

"Que há uma crise na produção cultural atual, não há dúvida. Mas achar que esse 'copia e cola' pode funcionar como base para um novo método de criação é muito inocente", opina Pécora.

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Apropriação feita por Beyoncé é "café pequeno"

ALASTAIR MACAULAY
DO “NEW YORK TIMES”

Será que você tem certeza de quem coreografou todas as versões do "Quebra-Nozes"?

No ano passado, observei que mais de 12 produções americanas incluíam o "pas de deux" da Dança da Fada Açucarada que Lev Ivanov coreografou para a versão original. Mas apenas uma delas deu crédito a Ivanov.

Devemos qualificar isso de plágio? Pergunto porque, em outubro, a coreógrafa Anne Teresa De Keersmaeker observou que Beyoncé e sua diretora, Adria Petty, se apropriaram de sequências de dois trabalhos, "Rosas Danst Rosas" e "Achterland", no videoclipe de "Countdown".

Graças aos closes, as apropriações são inconfundíveis.

Petty disse, aludindo a De Keersmaeker: "O trabalho dela me deixou maravilhada". Ela acrescentou que lamentava o fato de o crédito não ter sido dado, porque o vídeo teria sido editado às pressas.

Petty falou: "Minha esperança era que isso colocasse o trabalho dela (De Keersmaeker) diante de muitas pessoas que, de outro modo, não o teriam conhecido".

A primeira reação de De Keersmaeker foi dizer "isso é plágio, é roubo". Mais tarde, ela admitiu: "Fico feliz que talvez possa chegar a um público de massas, que performances de dança como essas nunca conseguiriam".

Sinto admitir que não consigo me comover com o assunto: os movimentos simples coreografados por De Keersmaeker não possuem nenhuma originalidade especial.

Mas o fato é que a coreografia de De Keersmaeker segue a tradição de muitos coreógrafos pós-modernos, na medida em que não se preocupa em criar movimentos originais, mas recontextualizar movimentos já comuns.

Não nos equivocamos quando consideramos George Balanchine um dos mais originais dos coreógrafos, mas também podemos entender porque ele gostava de enfatizar o outro lado: a montagem, e não a invenção, é a tarefa básica do coreógrafo.

Comparada com os trechos de Ivanov não reconhecidos em muitas produções americanas de "Quebra-Nozes", a questão de Beyoncé e De Keersmaeker é café pequeno.

Vários dos pas de deux da Dança da Fada também incluíam sequências da versão de 1954 de Balanchine.

Hoje ela é vendida como "O 'Quebra-Nozes' de George Balanchine", mas pelo menos duas partes importantes não são dele, que não fez segredo do fato de ter se apropriado de cenas da versão que dançava na juventude, na Rússia.

Mas os agradecimentos tendem a passar por cima desse fato. Pelo menos dois outros balés listados como sendo de Balanchine incluem danças criadas por Marius Petipa.

Essas apropriações, muito maiores do que as cometidas por Beyoncé, acontecem com frequência no balé.

Um coreógrafo famoso que de fato gritou "ladrão!" foi Jules Perrot. Em 1861 ele levou Petiba ao tribunal, acusando-o de "infração de copyright em coreografia".

O tribunal decidiu em favor de Perrot, concordando que a composição de uma dança "podia não obstante constituir uma composição para a qual um copyright podia existir".

Se os advogados de De Keersmaeker tivessem tentado levar Beyoncé ao tribunal, teriam argumentos muito mais fracos. A dança Perrot-Petipa era ininterrupta com música idêntica; já os trechinhos muito curtos apropriados por Beyoncé foram dançados ao som da música dela.

Na realidade, a reputação de De Keersmaeker só foi beneficiada. E a de Beyoncé, será que saiu arranhada? Nada disso. Podemos chamá-la de "apropriadora", mas nem por isso teremos menos vontade de assistir a ela.

Haveria munição legal melhor em todas aquelas produções do "Quebra-Nozes". Mas as razões pelas quais poucas pessoas perdem tempo gritando "plágio, plágio" são evidentes. Essas obras contêm muitas apropriações, mas contêm sinais maiores de montagem.

Tradução de CLARA ALLAIN

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Jurisprudência tributária - publicação

Valor inicia novo serviço tributário em seu portal

A partir de segunda-feira, o portal do Valor Econômico, em parceria com a Lex Legis, oferece a seus leitores um novo serviço de acompanhamento das principais normas tributárias e previdenciárias publicadas no Diário Oficial da União. O espaço "Dia a Dia Tributário" trará notícias sobre as últimas publicações da Receita Federal, da Fazenda Nacional, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Ministério da Previdência Social.



Os leitores também terão acesso a informações relevantes sobre mudanças na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O serviço inclui ainda um acompanhamento da legislação tributária municipal nas quatro capitais do Sudeste.