quinta-feira, 24 de maio de 2012

Violação de direito autoral e pirataria

24/05/2012 - 18h49 Comissões - Código Penal - Atualizado em 24/05/2012 - 20h18

Juristas aumentam penas para violação de direito autoral e pirataria

Gorette Brandão

Os crimes contra os direitos autorais e a propriedade industrial serão tratados com maior rigor se depender da Comissão Especial de Juristas que se dedica a preparar o anteprojeto do novo Código Penal. A idéia é punir com prisão de seis meses a dois anos, além de multa, quem promover a reprodução pública ou publicação, por qualquer meio e com a intenção de lucro, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma sem autorização do autor, produtor ou representante.

Fonograma é o nome técnico e jurídico para uma música gravada e videofonograma é a música associada a imagens.

Aprovada pelos juristas em reunião nesta quinta-feira (24), a proposta referente aos delitos contra a propriedade intelectual permite enquadramento mais duro, por exemplo, para a reprodução pública, sem licença e pagamento de direitos autorais, de obras musicais gravadas em CDs e DVDs. Esse tipo de crime atualmente pode render ao autor meramente uma pena de três meses a um ano de prisão, que pode até ser substituída por multa.

O objetivo é o de enquadrar de forma dura hipóteses de crimes ainda não previstos na legislação vigente, mas cada vez mais comuns. É o caso da divulgação, distribuição, a venda, aluguel, ocultação e manutenção em depósito de cópia de programa de computador com o objetivo de lucro. Nesse caso, a pena sugerida vai de dois a cinco anos de prisão.

Para o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito autoral estará muito mais protegido com as alterações e novos tipos penais aprovados em comparação com a atual Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998). Segundo ele, há uma “grita da sociedade” por maior proteção a esses direitos.

- A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada de forma acintosa no Brasil, num tempo de alta tecnologia que permite fraudes a esses direitos – afirmou.

Outra medida aprovada permitirá o enquadramento da oferta pública de pacote de sinais e dados por meio de fibra ótica, internet ou sistema de informática, que permita ao usuário de qualquer lugar usar esses serviços. A comissão sugeriu pena de um a quatro anos de prisão para essa conduta, que permite enquadrar, por exemplo, a fraude e venda ilegal de sinais de televisão a cabo popularmente chamada de “gato net”. A mesma pena será aplicada no caso de reprodução e comercialização em larga escala de material digital, que favorecem, por exemplo, a pirataria digital.

- Entendemos que ofender o direito autoral é prejudicial ao esforço do Brasil de se construir como nação e de encorajar o pensamento, a reflexão e o trabalho artístico – comentou o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Exceção

Os juristas tiveram o cuidado de afastar totalmente a hipótese de ato delituoso na reprodução de um único exemplar de obra intelectual ou fonograma, para uso privado e exclusivo de quem copiar, sem intuito de lucro direto ou indireto. Houve debate sobre de que modo o texto deveria passar, se isentando a reprodução total ou apenas parcial da obra.

Nessa discussão, foi especialmente mencionada a situação de estudantes universitários que tiram cópias de livros para estudo. Atualmente, só é autorizada a cópia de algumas páginas e capítulos. Ao fim, a comissão aprovou uma redação que nem menciona restrição parcial ou liberação total da reprodução. Para o professor Luiz Flávio Gomes, de todo modo a solução autoriza a reprodução total na hipótese de cópia única e sem finalidade de lucro, como já acontece hoje de maneira informal.

Plágio

Houve aumento de penas para diversos delitos contra obra intelectual, como o plágio de obras, punido hoje somente com prisão de três meses a um ano, ou multa. Na proposta dos juristas, a pena é aumentada de seis meses a dois anos. Com nova redação, o delito é descrito como o ato de apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de terceiros.

Marcas e patentes

Na linha de maior rigor, os juristas sugeriram aumento de penas para os crimes no campo da propriedade industrial. O ato de fabricar, importar, exportar ou comercializar produto protegido por patente de invenção sem autorização do titular, por exemplo, resulta hoje em prisão de um a três meses, mais multa. Os juristas sugerem prisão de um a quatro anos, além da multa.

A utilização do design de um produto na fabricação de outros, ainda que de forma parcial, também terá pena maior, de um a quatro anos. A nova pena foi adotada ainda para a exportação, importação, fabricação ou comercialização de produto de marca registrada, como também para o uso de vasilhames, recipientes ou embalagens com marca alheia, com a intenção de induzir a erro de julgamento. Até então, a punição é também de prisão de três meses a um ao, ou multa.

A Comissão Especial de Juristas para a preparação do anteprojeto de um novo Código Penal foi criada por determinação do presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: POrtal de Notícias do Senado. Disponível em: < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/24/juristas-aumentam-penas-para-violacao-de-direito-autoral-e-pirataria> acesso 24/05/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Lei 12.650/2012 - Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650, de 17 de Maio de 2012, Lei Joanna Maranhão (veja abaixo) modifica a contagem de tempo para prescrição dos crimes sexuais contra menores de idade começa na data em que a vítima completar 18 anos,, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de Maio de 2012.

A atleta pernambucana, Joanna Maranhão, nadadora do Clube Flamengo, em fevereiro de 2008 revelou em uma entrevista que havia sido abusada por um ex-treinador, inspirando os congressistas a modificar o código penal.


LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. ....................................................................................................................... .......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Urgência de conter delito on-line

Análise

Aprovação mostra consenso na urgência de conter delito on-line

Sem lei, Brasil é o quarto país no mundo em atividade maliciosa na web

O risco maior agora é que a legislação nasça ultrapassada, sem responder a novidades, como a computação em nuvem
NELSON DE SÁ
ARTICULISTA DA FOLHA

Falar em pressa ou creditar só ao furto das fotos de Carolina Dieckmann a aprovação do projeto 2.793 e o acordo para aprovar o desidratado projeto 84 é exagero. Os dois movimentos refletem o crescente consenso de que não é mais possível adiar a criação de normas legais para conter crimes cometidos por meio da internet.

Entre os vários sinais da urgência da nova legislação, a fabricante de software de segurança Symantec destacou, no relatório anual de ameaças à internet divulgado no início deste mês, que "a atividade maliciosa originada de computadores no Brasil levou o país ao primeiro lugar na América Latina em 2011 e ao quarto em nível mundial".

O próprio Congresso já vinha atropelando a discussão dos projetos específicos. Dois anos atrás, por exemplo, aprovou como crime no Código Penal a pedofilia na internet. Mas agora, no episódio envolvendo a atriz de televisão, ainda sem a tipificação prevista no projeto 2.793, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro precisou apelar para a equiparação do crime a furto de imagem.

A origem do projeto 84 é de mais de uma década atrás. E o 2.793 surgiu um ano atrás, quando parlamentares como Luiza Erundina (PSB), que resistiam ao projeto anterior, muito abrangente na definição do que é crime na internet, se convenceram de que era preciso apresentar uma alternativa no âmbito do direito penal, não só civil.

Até o general José Carlos dos Santos, do (CDCiber (Centro de Defesa Cibernética) do Ministério da Defesa, que vai monitorar digitalmente a Rio+20 daqui a um mês sem ter um arcabouço legal em que se basear, não escondeu em entrevista recente sua expectativa por um desfecho para a discussão que paralisa a ação do Estado.

Repete-se agora, com a aceitação de um acordo pelo petista Paulo Teixeira e pelo tucano Eduardo Azeredo, o que se viu no ano passado na aprovação do projeto 116, que tramitou por uma década em meio a pressões de todos os lados, até alcançar uma redação que agradasse do ex-ministro José Dirceu à Rede Globo, passando pelas teles.

A exemplo do que aconteceu então, quando o acordo desagradou atores de menor influência, como a Band, também agora se levantam vozes contrariadas. Parte delas poderá ser atendida nos próximos passos dos projetos no Congresso, inclusive do Marco Civil da Internet, mas parte já ficou para trás, por se opor por princípio à criminalização de ações on-line.

Mais do que apressada, na verdade, o risco maior agora é que a legislação já nasça ultrapassada, sem responder aos novos campos, como a computação em nuvem.

Folha de São Paulo, 21/05/2012 - Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44048-aprovacao-mostra-consenso-na-urgencia-de-conter-delito-on-line.shtml

PL 2.126/2011 - comentário

Lei pode criminalizar inocentes se aprovada, dizem especialistas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A redação do PL 2.793/11, aprovado na Câmara na última terça (15), pode punir de maneira injusta pessoas que trabalham com segurança digital, dizem especialistas.

Por julgar criminosos não só o autor de invasões mas também quem cria o programa usado para realizá-las, o artigo 2º do projeto pode prejudicar, por exemplo, quem produz os chamados "exploit kits" -ferramentas que demonstram a vulnerabilidade de um sistema a fim de aprimorar sua segurança.

Pablo Ximenes, pesquisador de segurança da informação da Uece (Universidade Estadual do Ceará), diz que o PL pode lhe trazer problemas.

"Metade do que eu faço profissionalmente se tornaria crime. Essa criminalização pode atrasar a tecnologia brasileira em um campo extremamente estratégico, que é a segurança da informação", diz Ximenes, que foi premiado duas vezes pelo Google por demonstrar falhas no Gmail.

Ximenes propôs alterações no PL ao deputado João Arruda (PMDB-PR), um dos relatores, que diz, "a princípio", ser a favor da mudança -que ocorreria no Senado.

Sérgio Amadeu da Silveira, pesquisador de cibercultura na UFABC (Universidade Federal do ABC), também faz ressalva. "Uma lei de tipificação penal [como a proposta] tem que definir ações de grande perigo para a sociedade. Ela não pode fazer criminalizações generalizadas."

LACUNA PREENCHIDA

A especialista em direito digital Patricia Peck diz que o PL preenche uma lacuna na lei brasileira. "Ela é essencial, porque no direito penal não se pode fazer analogias. Até agora não tínhamos nenhum crime virtual definido."

Peck diz que, se aprovada, a lei complementa o chamado Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), atual bandeira de ativistas da liberdade na web.

O Marco Civil, que está em discussão na Câmara, trata dos principais direitos e dos deveres de usuários na internet. Atualmente, ele passa por audiências públicas.

Alterações podem ser propostas no site da Câmara (is.gd/wikilegis).


(LS E YG)

Folha de São Paulo, 21/05/2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44047-lei-pode-criminalizar-inocentes-se-aprovada-dizem-especialistas.shtml

leis de crimes virtuais

Acordo abre caminho para aprovar leis de crimes virtuais
Caso Carolina Dieckmann acelera discussão entre governo e oposição

Regras cibernéticas devem ser aprovadas em bloco no Congresso após parlamentares entrarem em consenso

LUCAS SAMPAIO
YURI GONZAGA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet teve um efeito inesperado: ajudou a destravar a discussão sobre a regulamentação da lei cibernética no Brasil, que estava emperrada no Congresso há mais de 12 anos.

Um acordo político possibilitou que o projeto de lei que tipifica crimes virtuais (PL 2.793/11) fosse votado na última terça na Câmara dos Deputados, com a contrapartida de ser aprovado o PL 84/99, conhecido como "Lei Azeredo", na comissão de Tecnologia -faltarão as comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.

Ficou acordado que o projeto relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será aprovado na próxima reunião da comissão -o que deve acontecer nesta quarta- sem seus pontos mais polêmicos. O projeto chegou a ser rotulado de "AI-5 Digital" por ativistas defensores da liberdade na rede. Dos 22 artigos aprovados no Senado em 2008, restarão apenas cinco.

Em seguida, será a vez do Marco Civil da Internet, que está em consulta pública.

A proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que nem sequer estava na pauta e que ainda passava por ajustes, foi incluída para votação pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), e aprovada.

"Nós estávamos costurando um aperfeiçoamento, mas não deu tempo", diz Teixeira. "As pequenas correções podem ser feitas no Senado. Não vejo nenhum prejuízo." Para ele, é preciso corrigir o tempo de duração das penas.

Teixeira diz que não foi atropelado pelo caso da atriz. "O projeto foi amplamente discutido no governo. O caso da Carolina, que aconteceu depois, repercutiu e contribuiu para a aprovação."

Após ser alterado e aprovado no Senado, o PL volta à Câmara para análise das alterações. Se aprovadas na Câmara, o projeto de lei segue para sanção presidencial e passa a valer após 120 dias de sua publicação no diário oficial.

Para o relator do PL 84/99, Eduardo Azeredo, a proposta do seu colega foi aprovada por questões políticas.

"Foi usada a força do governo para a aprovação", diz Azeredo. "Nós já vínhamos conversando para chegar a um consenso. Vamos fazer uma aprovação múltipla."

Ele diz não se sentir traído. "Meu objetivo é que o Brasil tenha uma lei de crimes cibernéticos. Estou safisfeito."

"Só estamos esperando a aprovação do Marco Civil", diz Teixeira. "Os três vão ser aprovados em conjunto."
-------------------------------------------------
Folha de São Paulo, 21/05;2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44045-acordo-abre-caminho-para-aprovar-leis-de-crimes-virtuais.shtml

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Direito de Autor e Interesse Público

Anais do V Congresso de Direito de Autor e Interesse Público.

http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/
Está disponível GRATUITAMENTE para download a versão digital dos Anais do V Congresso De Direito de Autor e Interesse Público, na página de publicações do GEDAI/UFSC.

O conjunto completo da publicação inclui:
01 - livro impresso dos ANAIS do V CODAIP
2 DVDS – com os vídeos as principais palestras do V CODAIP
01 CD – com a integra dos ANAIS DO V CODAIP
01 CD – com a programação completa, incluíndo as apresentações em pdf e as fotos do V CODAIP

[Link para download do livro]

O material completo pode ser adquirido na editora BOITEUX pelo site:
http://funjab.ufsc.br