domingo, 23 de março de 2014

Normas da ABNT não têm proteção de direitos autorais

13.03.2014 TJ/SP decidiu que atividade não tem caráter privado, devendo ser regida pela publicidade.

Em julgamento de apelação oposta por Target Engenharia e Consultoria Ltda., empresa condenada em primeira instância pela comercialização de impressos com as normas da ABNT sem o pagamento de direitos autorais, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, em acórdão unânime, que referidas normas estão excluídas da proteção autoral. Para os julgadores, “o mero exame da Lei Especial que rege a matéria, permite a adequada solução ao caso concreto.” É que o art. 8, incisos I e IV da lei 9.610/98 dispõe não serem objeto de proteção autoral “as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais”, tampouco “os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais”. Anotam, ainda, que não assiste razão à autora/apelada quanto ao caráter privado de sua atividade: “Pelo contrário, o objetivo da elaboração de um grupo de normas gerenciadoras da vida em sociedade tem objetivo manifestamente público, posto que visa à regulamentação organizada e específica do sistema empresarial, técnico, científico e ambiental em nosso país.” De acordo com o entendimento exposto, reforça esse caráter público o fato de serem essas normas expressamente adotadas como parâmetro pelas legislações vigentes, caso do art. 39 do CDC. Como tal, deve observar os princípios que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade. Ademais, pondera o relator, a autora/apelada não detém a titularidade para a defesa dos direitos autorais, que de acordo com o art. 11 da mesma lei 9.610/98 é da pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Se é certo que os direitos patrimoniais sobre essas mesmas obras podem ser transferidos, o mesmo diploma em seu art. 49 impõe a forma escrita e o prazo certo, condições inexistentes no caso em exame. O acórdão anota, por fim, que não se questiona a relevância do serviço prestado e a necessidade de recursos financeiros para sua manutenção; mas que isso, contudo, não é fundamento legal para a cobrança de direitos autorais. Nesses termos, com votação unânime, reforma-se a sentença de primeiro grau para reconhecer como indevida a cobrança de direitos autorais pela ABNT sobre a comercialização de impressos de suas normas. Pela empresa, cujo pedido foi reconhecido, atuou o advogado Geraldo Papa. Processo: 9220380-29.2008.8.26.0000

Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197085,81042-Normas+da+ABNT+nao+tem+protecao+de+direitos+autorais

NBR 16.280, Publicada pela ABNT na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18

Folha de S.Paulo - Classificados - Imóveis - Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona

http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1429248-reformas-terao-regras-para-execucao-da-obra-e-custos-extras-veja-como-funciona.shtml
Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona
Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Entidades questionam aplicação da norma
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.

FAZ-TUDO
O conhecido "faz-tudo" não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo "capacitado" refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.