quinta-feira, 20 de setembro de 2007
Deus no banco dos réus
da Associated Press, em Lincoln (Nebraska)
O senador Ernie Chambers, do Estado americano de Nebraska, cansado de destruição causada por desastres naturais decidiu agir contra quem, em sua opinião, é culpado por tamanhas tragédias: Deus.
Na última semana ele processou Deus no Condado de Douglas. O senador afirma no documento entregue ao tribunal que Deus fez ameaças terroristas contra ele, inspirou medo e causou morte, destruição e o terror para milhões de habitantes na Terra.
Chambers também afirma que a entidade divina é culpada por inundações terríveis, furacões horrendos e tornados.
O senador, que freqüentemente pula orações matinais nas sessões legislativas e muitas vezes critica cristãos, disse que, na verdade, fez o processo para mostrar que qualquer um pode processar qualquer um.
Um outro processo inspirou o senador. Neste acaso, Tory Bowen, processou o juiz de um Estado que vetou as palavras "estupro" e "vítima" entre outros termos, no julgamento de Pamir Safi.
Bowen acusava Safi de ter cometido um crime sexual contra ela. A mulher processou o juiz por violação do direito de expressão.
Fonte: Folha Online, Mundo, 17/09/2007 - 21h24
segunda-feira, 20 de agosto de 2007
UTILIDADE PÚBLICA CARTÓRIO 24 HORAS
O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbito, de imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela Internet. Para pagar, é preciso imprimir um boleto bancário.
Depois, o documento chega por Sedex.
O endereço é: http://www.cartorio24horas.com.br
segunda-feira, 21 de maio de 2007
Utilidade Pública - O tráfico de seres humanos

As rotas do tráfico no País são conhecidas e mapeadas pela Interpol. Vítimas e aliciadores passam principalmente pelos Estados de São Paulo, Goiás e Ceará. Na capital paulista, os atrativos são os grandes aeroportos e portos além do “mercado” com alta demanda para a utilização de pessoas nas três atividades do tráfico humano: exploração sexual, trabalho escravo e retirada de órgãos.
Além do círculo internacional, os criminosos praticam muito o tráfico interno, no País, em que as pessoas são aliciadas num local e enviadas a outro, com promessas de emprego e salário. As cidades mais visadas para a abordagem das vítimas são aquelas perto de rodovias ou com potencial turístico.
O maior obstáculo no combate ao crime é a falta de tipificação na lei, como tráfico de seres humanos. Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 2.845, de 2003, que especifica o crime. A medida se encontra sob apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.
O governo Federal dispõe de lista de fazendas envolvidas com o trabalho escravo. As propriedades estão proibidas de participar de licitações, de obter empréstimos em bancos e ainda têm a documentação de posse verificada na Justiça. A lista completa, com 163 propriedades, está disponível no site da ONG Repórter Brasil.
Escravidão no século 21
- Numa cidade pequena, aliciadores abordam pessoas para trabalhar numa fazenda distante, sob promessa de bons salários, hospedagem, transporte e alimentação. A vítima aceita, se endivida com o proprietário e trabalha sem ganhar.
- Brasileiros do Norte e Nordeste, entre 12 e 18 anos, são enviados a grandes cidades e explorados sexualmente como travestis. Alguns chegam mesmo a ser submetidos a operações para implante de silicone nas mamas.
- Estimativas apontam que há cerca de 3 mil bolivianos exercendo trabalho escravo na capital.
- Um indigente é internado num hospital. Existe possibilidade desta pessoa, sem ninguém para reclamá-la, ter a morte declarada e seus órgãos extraídos.
- Países europeus que mais recebem seres humanos traficados são Espanha, Itália, França, Portugal e Alemanha.
- Em Portugal, aproximadamente 300 brasileiras são deportadas todo mês, de volta ao Brasil.
- Policiais rodoviários relatam que, nas paradas de estradas, pais oferecem filhos para fazer sexo com caminhoneiros, por R$ 1.
Números espantam
- Estatísticas de organismos internacionais se diferenciam muito quanto a pessoas traficadas no mundo
- Dados da Trafficking Victms Protection Act (EUA): 50 mil mulheres traficadas no ano 2000
- Departamento de Estado dos EUA: 18 mil a 20 mil pessoas traficadas em 2003 e entre 14,5 mil e 17,5 mil a cada ano
- Central Intelligence Agency (CIA-EUA): 50 mil a 100 mil mulheres todo ano
- Organização das Nações Unidas (ONU): de 1 a 4 milhões de pessoas anualmente
- Escritório contra Drogas e Crimes da ONU (Unodc): 500 mil mulheres e crianças todo ano
- Unicef (ONU): 700 mil crianças por ano e 1,7 milhão de mulheres e crianças traficadas em 2003
- Organização Internacional para a Migração (OIM): a cada ano, 700 mil a 2 milhões de mulheres e crianças
- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divide as vítimas traficadas por ano da seguinte maneira: mulheres (83%), menores de 18 anos (48%), homens refugiados ou imigrantes ilegais (4%), vítimas da exploração sexual (92%) e 21% de pessoas usadas como mão-de-obra escrava
Escritório de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos
- Pátio do Colégio, 84 – 1º andar – Tel. ![]()

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(11) 3241-4291
- Disk denúncia: 181 (não precisa se identificar)
Da Agência Imprensa Oficial
terça-feira, 15 de maio de 2007
Sentença incrível
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo/Ano: 4454/2006
Comarca: São Paulo - Capital Vara: 89
Data de Inclusão: 23/03/2007 Hora de Inclusão: 12:07:12
Processo nº 04454200608902008
Reclamante (s): José Neto da Silva
Reclamada (s): Wide productions ltda
S E N T E N Ç A
"Porque é que, na maior parte das vezes, os homens na vida quotidiana dizem a verdade? Certamente, não porque um deus proibiu mentir. Mas sim, em primeiro lugar, porque é mais cômodo, pois a mentira exige invenção, dissimulação e memória. Por isso Swift diz: «Quem conta uma mentira raramente se apercebe do pesado fardo que toma sobre si; é que, para manter uma mentira, tem de inventar outras vinte». Em seguida, porque, em circunstâncias simples, é vantajoso dizer diretamente: quero isto, fiz aquilo, e outras coisas parecidas; portanto, porque a via da obrigação e da autoridade é mais segura que a do ardil. Se uma criança, porém, tiver sido educada em circunstâncias domésticas complicadas, então maneja a mentira com a mesma naturalidade e diz, involuntariamente, sempre aquilo que corresponde ao seu interesse; um sentido da verdade, uma repugnância ante a mentira em si, são-lhe completamente estranhos e inacessíveis, e, portanto, ela mente com toda a inocência".
Friedrich Nietzsche, in ´Humano, Demasiado Humano´
A. Relatório
José Neto da Silva, qualificado na inicial, alegando ter sido empregado da ré, sustenta que não viu corretamente quitados e pretende receber, lançando mão de seu direito constitucional de ação, os valores que decorrem de horas extras e reflexos.
À causa atribuiu o valor de R$ 283000,00.
Citada, a ré não compareceu a Juízo, tornando-se revel.
Foi ouvido o reclamante.
Encerrada a instrução processual, dadas por infrutíferas as tentativas de conciliação.
Assim relato, para decidir.
B. Fundamentos
I
Justiça gratuita.
Concedo ao postulante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, parágrafo terceiro, da C.L.T. (f. 14).
II
Horas extraordinárias.
Alega o reclamante que laborava das 0:00 às 24:00 horas, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga, entre 2001 e 2005.
Alertado por mim, em instrução, de que, à vista da experiência deste Juiz de mais de 11 anos de magistratura na área do trabalho, era pouco plausível, para dizer o mínimo, o trabalho continuado, sem dormir, nem comer, por mais de quatro anos, insistiu em reafirmar a jornada. Cedeu, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos.
Mentirosa a alegação da inicial.
Com efeito, ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia - carga já elevadíssima - mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia.
Negar sono - uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença - e negar parada para qualquer intervalo - nunca gozou de folgas - é mentir, deslavadamente, em Juízo.
E quem mente acintosamente, não tem limites para continuar inventado.
A revelia não confirmaria que o reclamante trabalhava voando por sobre o telhado da empresa, como também não confirmaria que ele recepcionava extraterrestres, quando das visitas regulares dos marcianos à Terra.
Não obstante a confissão da reclamada, por sua revelia, não vejo possibilidade de concessão dos títulos postulados.
O processo não é um jogo de pega-pega, é instrumento de distribuição da justiça e de fixação dos parâmetros da cidadania e isto está acima do interesse privado de defesa do reclamado.
Não pode o Judiciário reconhecer o impossível, sob pena de desrespeito à sociedade.
Por estas razões, julgo improcedente a pretensão exordial.
Mentir em Juízo é deslealdade processual, razão pela qual, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Civil, fixo pena de 1% do valor da causa, em favor da parte oposta.
III
C. Dispositivo
Do exposto, julgo improcedente a pretensão de José Neto da Silva contra Wide productions ltda, para absolver da instância o réu e condenar o reclamante por litigante de má-fé, na forma da fundamentação que este dispositivo integra sob todos os aspectos de direito, observando-se ainda:
Custas.
Serão suportadas pelo reclamante, no importe de R$ 5.560,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 283.000,00, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma da lei..
Providências finais.
Junte-se aos autos.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ciente, o autor, na forma da súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Intime-se o réu.
Nada mais.
Marcos Neves Fava
JUIZ DO TRABALHO
TITULAR DA 89ª VARA DE SÃO PAULO
Recebi por e-mail de Roberto A. R. M. Toledo, 15/05/2007
quarta-feira, 9 de maio de 2007
Cartórios digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um sistema nacional para a busca eletrônica nas bases de dados dos cartórios e para a penhora on line de imóveis. A proposta é fazer uma versão "cartorial" do sistema Bacen-Jud, que permite a penhora on line de contas bancárias, digitalizando e unificando as diferentes bases de dados de todos os cartórios do país, incluindo os de registro de imóveis, de notas, de registro civil e de protestos. Além da possibilidade de penhora e de bloqueio de bens em ações de execução, o sistema permitiria a busca de diversas informações úteis em investigações que envolvem o crime organizado.
A unificação das bases dos cartórios ajudará no cumprimento da Meta nº 30 da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla) de 2007. Segundo o juiz auxiliar do CNJ Alexandre Azevedo, além de permitir que sejam encontrados imóveis de criminosos registrados em várias cidades e de diferentes Estados, uma base de dados completa permite acesso a procurações concedidas a "laranjas", que operam empresas fantasmas, e aos próprios registros de empresas, se forem sociedades simples. Com o acesso a registros de separação e divórcio, é possível identificar operações de lavagem de dinheiro por meio de casamentos, quando a esposa ou ex-esposa movimenta o dinheiro obtido com o crime. O fácil acesso a certidões de nascimento e óbito também pode facilitar o encontro de fraudes e de bens de valor como obras de arte, jóias e até cavalos que ficam registrados em cartórios.
Do lado da execução, além da possibilidade de levantamento de bens e da penhora, o CNJ quer possibilitar o envio eletrônico de pedidos de averbação - para marcar imóveis de proprietários que são alvo de execução - e de cartas de arrematação e adjudicação, que determinam a transferência da posse dos bens executados. Todos estes instrumentos - averbação, arrematação e adjudicação - foram incentivados pela nova Lei de Execução de Títulos Extrajudiciais, que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Segundo Alexandre Azevedo, a proposta já despertou o interesse dos corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) - responsáveis pela gestão dos cartórios - e das associações de notários. Do lado dos tribunais e dos governos estaduais, a informatização interessa porque facilita a fiscalização do recolhimento das taxas incidentes sobre os emolumentos cobrados pelos cartórios, dificilmente fiscalizáveis em papel. Já do lado dos cartórios, a digitalização dos arquivos significa redução de custos com papel, espaço, tempo e folha de salários, além de facilitar a venda de novos serviços como certidões eletrônicas e operações de compra e venda on line.
Por enquanto o CNJ não tem intenção de tornar compulsória a adesão dos TJs ao sistema de cartórios digitais. A idéia é seguir a mesma fórmula adotada no caso do Bacen-Jud: criar o sistema e colocá-lo à disposição dos tribunais, que aderem a ele voluntariamente. O principal protótipo hoje em operação funciona na cidade de São Paulo desde 2006 e já conta com 300 mil acessos do poder público. Segundo Alexandre Azevedo, o sistema a ser criado pelo CNJ permitirá o acesso a informações completas e o envio de ordens judiciais on line.
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2007.
segunda-feira, 7 de maio de 2007
Aperfeiçoamento das normas vigentes
Governo fecha convênio para aperfeiçoar leis
Fernando Teixeira
| A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça fechou um convênio com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para preparar um estudo sobre legislação e jurisprudência em dez diferentes áreas do direito e propor projetos de aperfeiçoamento das normas vigentes. Elaboradas por universidades e centros de pesquisa brasileiros, as propostas poderão se transformar em novos projetos de lei encampados pelo governo federal. O projeto é gerido pelo Pnud e financiado pelo Ministério da Justiça, que pagará R$ 60 mil por cada um dos projetos, com conclusão prevista para o fim do ano. |
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Fonte: Valor Econômico, 04/05/2007
quinta-feira, 3 de maio de 2007
TRT-SP só pela Internet
A partir desta quarta, decisões judiciais e atos do TRT-SP só pela
Internet
É possível que os saudosistas sintam falta da parte do Direito do Trabalho no velho Diário Oficial do Estado de São Paulo. Isso porque a partir desta quarta-feira (2/5) todas as decisões judiciais e atos administrativos do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) serão publicados exclusivamente na internet, no Diário Oficial Eletrônico.
O acesso ao diário oficial na rede mundial de computadores, que é gratuito, deverá ser feito pelo endereço http://was.trt02.gov.br/ConsultaDOE/. O Diário Oficial Eletrônico será o órgão oficial de publicação do TRT-SP e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De acordo com a assessoria do tribunal paulista, a medida atende ao provimento GPCR 24, de 2006, e a Lei 11.419, de 19 de dezembro 2006, que alterou o Código de Processo Civil e dispôs sobre a informatização do processo judicial.
Segundo o TRT-SP, a publicação de editais, antes cobrada pela Imprensa Oficial, também passará a ser gratuita.
Um convênio firmado entre o presidente do TRT-SP, juiz Antônio José Teixeira de Carvalho e o presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Pinheiro Marçal, permitirá que todo o conteúdo publicado pelo tribunal seja disponibilizado, diariamente, para os advogados filiados à entidade.
O TRT-SP também disponibilizará o mesmo conteúdo para a Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo).
ÚLTIMA INSTÂNCIA
Quarta-feira, 2 de maio de 2007
