13.03.2014 TJ/SP decidiu que atividade não tem caráter privado, devendo ser regida pela publicidade.
Em julgamento de apelação oposta por Target Engenharia e Consultoria Ltda., empresa condenada em primeira instância pela comercialização de impressos com as normas da ABNT sem o pagamento de direitos autorais, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, em acórdão unânime, que referidas normas estão excluídas da proteção autoral. Para os julgadores, o mero exame da Lei Especial que rege a matéria, permite a adequada solução ao caso concreto. É que o art. 8, incisos I e IV da lei 9.610/98 dispõe não serem objeto de proteção autoral as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais, tampouco os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais. Anotam, ainda, que não assiste razão à autora/apelada quanto ao caráter privado de sua atividade: Pelo contrário, o objetivo da elaboração de um grupo de normas gerenciadoras da vida em sociedade tem objetivo manifestamente público, posto que visa à regulamentação organizada e específica do sistema empresarial, técnico, científico e ambiental em nosso país. De acordo com o entendimento exposto, reforça esse caráter público o fato de serem essas normas expressamente adotadas como parâmetro pelas legislações vigentes, caso do art. 39 do CDC. Como tal, deve observar os princípios que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade. Ademais, pondera o relator, a autora/apelada não detém a titularidade para a defesa dos direitos autorais, que de acordo com o art. 11 da mesma lei 9.610/98 é da pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Se é certo que os direitos patrimoniais sobre essas mesmas obras podem ser transferidos, o mesmo diploma em seu art. 49 impõe a forma escrita e o prazo certo, condições inexistentes no caso em exame. O acórdão anota, por fim, que não se questiona a relevância do serviço prestado e a necessidade de recursos financeiros para sua manutenção; mas que isso, contudo, não é fundamento legal para a cobrança de direitos autorais. Nesses termos, com votação unânime, reforma-se a sentença de primeiro grau para reconhecer como indevida a cobrança de direitos autorais pela ABNT sobre a comercialização de impressos de suas normas. Pela empresa, cujo pedido foi reconhecido, atuou o advogado Geraldo Papa. Processo: 9220380-29.2008.8.26.0000
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197085,81042-Normas+da+ABNT+nao+tem+protecao+de+direitos+autorais
domingo, 23 de março de 2014
NBR 16.280, Publicada pela ABNT na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18
Folha de S.Paulo - Classificados - Imóveis - Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona
http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1429248-reformas-terao-regras-para-execucao-da-obra-e-custos-extras-veja-como-funciona.shtml
Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona
Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Entidades questionam aplicação da norma
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.
FAZ-TUDO
O conhecido "faz-tudo" não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo "capacitado" refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.
http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1429248-reformas-terao-regras-para-execucao-da-obra-e-custos-extras-veja-como-funciona.shtml
Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona
Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Entidades questionam aplicação da norma
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.
FAZ-TUDO
O conhecido "faz-tudo" não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo "capacitado" refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS
Vídeo
Atualização do saldo de FGTS
http://globotv.globo.com/rede-globo/netv-1a-edicao/v/quem-trabalhou-de-carteira-assinada-entre-1999-e-2013-pode-pedir-revisao-de-saldo-de-fgts/3074681/
domingo, 21 de julho de 2013
Copyright for Librarians
“Copyright for Librarians” translated into Spanish and adapted by Prof. Adj. Graciela Dacosta and Prof. Adj. Hugo Valanzano, School of Library Science, State University of Uruguay.
Leia
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Privacidade x monitoramento de emails de funcionários
VALOR ECONÔMICO – CADERNO –EU & CARREIRA
18/07/2013 às 00h00
A empresa espia tudo que entra e sai da sua caixa postal
Por Jacilio Saraiva | Para o Valor, de São Paulo
Para Carlos Fernando Siqueira Castro, CEO do escritório Siqueira Castro Advogados, o sigilo é essencial para o negócio O monitoramento de e-mails de funcionários ainda é tabu no meio corporativo. Pelo menos cinco grandes empresas procuradas pelo Valor preferiram não comentar as políticas de proteção que adotam para observar as informações trocadas pelos colaboradores via correio eletrônico. No mercado, a maioria das companhias informa aos empregados, no momento da contratação, que mensagens profissionais podem ser rastreadas por questões de segurança. Para especialistas em gestão de pessoas, além de tornarem públicas as práticas de acompanhamento em vigor, as organizações devem criar um manual de conduta sobre a troca de dados on-line.
A preocupação não é gratuita. No último ano, triplicou a demanda por soluções de tecnologia que mostram aos gestores tudo o que as equipes despacham nas caixas postais das empresas. Segundo fornecedores de softwares de vigilância, quem mais compra os sistemas "espiões" são corporações dos setores de finanças, varejo e indústria, além de grupos de telecomunicação e de áreas reguladas pelo governo. Geralmente, têm de dois a dez mil colaboradores.
No escritório Siqueira Castro Advogados, com dois mil funcionários, uma diretriz de segurança foi criada para controlar a rede da empresa, com 1,9 mil computadores em 19 Estados. "O sigilo de dados e a confiança do cliente são ativos necessários para o sucesso da companhia", explica o sócio e CEO Carlos Fernando Siqueira Castro.
A banca, com 285 mil processos em andamento, mantém um manual para os colaboradores que dita normas gerais de segurança da informação e do uso da internet, e-mails e telefones da empresa. Criou, ainda, um termo de responsabilidade e sigilo, assinado pelos funcionários no momento da admissão. "Investimos R$ 1 milhão ao ano, em média, em sistemas de proteção". As ferramentas de TI do Siqueira Castro podem entregar, diariamente, análises dos serviços de correio eletrônico, de telefonia e acessos a internet feitos no escritório. Também alerta os gestores sobre casos considerados "perigosos" para a segurança dos dados, com bloqueio de contas suspeitas.
No correio corporativo, os programas gravam o compartilhamento de informações, inclusive com anexos, e avisam quando palavras-chave pré-estabelecidas são digitadas nos campos "Assunto" e "De" das mensagens. Nas plataformas móveis, é possível eliminar, remotamente, qualquer registro do celular de um funcionário, em caso de necessidade. Para comunicar os empregados sobre o alcance dos sistemas, a empresa realizou uma campanha interna, com treinamentos e palestras. "Todas as políticas de acesso e de uso dos recursos tecnológicos são informadas em reuniões de integração e na intranet."
Para Matilde Berna, diretora da consultoria Right Management, especializada em gestão de talentos, as empresas têm o direito de proteger informações, mas é importante adotar a transparência nas práticas de auditoria. "As companhias devem criar um ambiente coerente com as políticas de confidencialidade, para que os funcionários vejam, no dia a dia, que o que está escrito nos manuais é aplicado. Isso dá credibilidade à direção e aumenta a adesão das equipes à ideia".
Na esfera jurídica, há uma evolução na interpretação dos tribunais sobre o gerenciamento do conteúdo dos e-mails corporativos, segundo Ana Paula Vizintini, sócia responsável pela área trabalhista do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Se, há algum tempo, as empresas tinham receio de fazer esse tipo de controle, temendo alegações de invasão de privacidade, hoje isso não ocorre mais. "A jurisprudência sedimentou que, como instrumento de trabalho, o e-mail corporativo é de propriedade dos empregadores e pode ser monitorado sem que isso represente uma violação legal". Para a advogada, é importante investir na parceria entre os departamentos de sistemas e o de recursos humanos para evitar desgastes. "O RH deve discutir com o gestor de tecnologia os limites estabelecidos pelas políticas de segurança", diz.
Na CentralServer, empresa de serviços de gerenciamento de dados com 60 funcionários, toda a comunicação feita por telefone, e-mail, mensagens instantâneas ou sites é sujeita à observação. De acordo com o diretor de tecnologia Juliano Simões, a prática serve para acompanhar atendimentos de clientes, restringir informações confidenciais e minimizar o risco de acesso a vírus eletrônicos. "Ativamos o arquivamento de mensagens em situações pontuais, como processos de auditoria interna ou de treinamento de funcionários."
Segundo ele, a abertura dada ao tema colaborou para a boa receptividade dos colaboradores. "Eles conhecem a política da empresa e se tornam replicadores das regras no ambiente de trabalho". Recentemente, a companhia implantou uma rede sem fio para que os funcionários acessem a internet por meio dos seus dispositivos móveis. Como o sistema é voltado para a comunicação pessoal, o tráfego de dados não é vistoriado.
Para Henrique Gamba, gerente da Talenses, de recrutamento de executivos, a existência de programas de monitoramento é mais comum em áreas como finanças e pesquisa e desenvolvimento. Segundo o especialista, como é impossível acompanhar todos os e-mails que circulam nas grandes empresas, o mercado se arma de softwares que usam palavras-chave para rastrear assuntos, que medem o volume de e-mails trocados entre as mesmas pessoas e o tamanho dos anexos, que pode estar atrelado ao envio de documentos estratégicos. "Já vi empresas que bloqueiam domínios de e-mails de concorrentes e de headhunters para que os funcionários não recebam propostas profissionais. Além disso, usam o monitoramento para inibir relacionamentos amorosos entre empregados, proibidos em algumas organizações."
Para Denise Dantas, professora de gestão estratégica de pessoas do Ibmec-Distrito Federal, as corporações devem mencionar a vigilância eletrônica no contrato de trabalho, além de elaborar um código de ética e conduta com regras de comportamento on-line. Ela lembra uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve uma demissão por justa causa de um analista de sistemas que usava o equipamento do escritório para participar de salas de bate-papo e trocar mensagens com piadas e fotos inadequadas. "Atitudes como essa causam prejuízo à imagem da corporação e aumentam o tráfego de informação na rede, além de tornar a empresa vulnerável a vírus e hackers."
Um executivo de uma multinacional do setor automotivo, contratado há pouco mais de um ano, afirmou ao Valor que o monitoramento sistemático das atividades on-line foi explicado no dia da admissão. "Assinei um termo em que a companhia falava do direito de acessar a caixa de e-mail, o histórico da internet e as configurações dos computadores a qualquer momento."
Denise Delboni, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp) afirma que as empresas que erguem muros de controle também querem proteger reputações. "É indesejável que um empregado use o e-mail corporativo para se manifestar sobre um assunto polêmico. Isso pode confundir uma opinião pessoal com a visão da organização onde ele trabalha".
Há também a necessidade de desenvolver mecanismos adequados de punições para evitar injustiças. Denise lembra o caso de um executivo, desligado por justa causa logo após enviar um documento da empresa para uma conta de e-mail pessoal. "Como trabalhava até tarde e a esposa estava doente, ele preferiu terminar a atividade em casa", diz. "Mas a direção entendeu que a informação ultrapassou o ambiente corporativo e providenciou sua demissão."
Leia mais em:
http://www.valor.com.br/carreira/3201718/empresa-espia-tudo-que-entra-e-sai-da-sua-caixa-postal#ixzz2ZOVXizCp
18/07/2013 às 00h00
A empresa espia tudo que entra e sai da sua caixa postal
Por Jacilio Saraiva | Para o Valor, de São Paulo
Para Carlos Fernando Siqueira Castro, CEO do escritório Siqueira Castro Advogados, o sigilo é essencial para o negócio O monitoramento de e-mails de funcionários ainda é tabu no meio corporativo. Pelo menos cinco grandes empresas procuradas pelo Valor preferiram não comentar as políticas de proteção que adotam para observar as informações trocadas pelos colaboradores via correio eletrônico. No mercado, a maioria das companhias informa aos empregados, no momento da contratação, que mensagens profissionais podem ser rastreadas por questões de segurança. Para especialistas em gestão de pessoas, além de tornarem públicas as práticas de acompanhamento em vigor, as organizações devem criar um manual de conduta sobre a troca de dados on-line.
A preocupação não é gratuita. No último ano, triplicou a demanda por soluções de tecnologia que mostram aos gestores tudo o que as equipes despacham nas caixas postais das empresas. Segundo fornecedores de softwares de vigilância, quem mais compra os sistemas "espiões" são corporações dos setores de finanças, varejo e indústria, além de grupos de telecomunicação e de áreas reguladas pelo governo. Geralmente, têm de dois a dez mil colaboradores.
No escritório Siqueira Castro Advogados, com dois mil funcionários, uma diretriz de segurança foi criada para controlar a rede da empresa, com 1,9 mil computadores em 19 Estados. "O sigilo de dados e a confiança do cliente são ativos necessários para o sucesso da companhia", explica o sócio e CEO Carlos Fernando Siqueira Castro.
A banca, com 285 mil processos em andamento, mantém um manual para os colaboradores que dita normas gerais de segurança da informação e do uso da internet, e-mails e telefones da empresa. Criou, ainda, um termo de responsabilidade e sigilo, assinado pelos funcionários no momento da admissão. "Investimos R$ 1 milhão ao ano, em média, em sistemas de proteção". As ferramentas de TI do Siqueira Castro podem entregar, diariamente, análises dos serviços de correio eletrônico, de telefonia e acessos a internet feitos no escritório. Também alerta os gestores sobre casos considerados "perigosos" para a segurança dos dados, com bloqueio de contas suspeitas.
No correio corporativo, os programas gravam o compartilhamento de informações, inclusive com anexos, e avisam quando palavras-chave pré-estabelecidas são digitadas nos campos "Assunto" e "De" das mensagens. Nas plataformas móveis, é possível eliminar, remotamente, qualquer registro do celular de um funcionário, em caso de necessidade. Para comunicar os empregados sobre o alcance dos sistemas, a empresa realizou uma campanha interna, com treinamentos e palestras. "Todas as políticas de acesso e de uso dos recursos tecnológicos são informadas em reuniões de integração e na intranet."
Para Matilde Berna, diretora da consultoria Right Management, especializada em gestão de talentos, as empresas têm o direito de proteger informações, mas é importante adotar a transparência nas práticas de auditoria. "As companhias devem criar um ambiente coerente com as políticas de confidencialidade, para que os funcionários vejam, no dia a dia, que o que está escrito nos manuais é aplicado. Isso dá credibilidade à direção e aumenta a adesão das equipes à ideia".
Na esfera jurídica, há uma evolução na interpretação dos tribunais sobre o gerenciamento do conteúdo dos e-mails corporativos, segundo Ana Paula Vizintini, sócia responsável pela área trabalhista do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Se, há algum tempo, as empresas tinham receio de fazer esse tipo de controle, temendo alegações de invasão de privacidade, hoje isso não ocorre mais. "A jurisprudência sedimentou que, como instrumento de trabalho, o e-mail corporativo é de propriedade dos empregadores e pode ser monitorado sem que isso represente uma violação legal". Para a advogada, é importante investir na parceria entre os departamentos de sistemas e o de recursos humanos para evitar desgastes. "O RH deve discutir com o gestor de tecnologia os limites estabelecidos pelas políticas de segurança", diz.
Na CentralServer, empresa de serviços de gerenciamento de dados com 60 funcionários, toda a comunicação feita por telefone, e-mail, mensagens instantâneas ou sites é sujeita à observação. De acordo com o diretor de tecnologia Juliano Simões, a prática serve para acompanhar atendimentos de clientes, restringir informações confidenciais e minimizar o risco de acesso a vírus eletrônicos. "Ativamos o arquivamento de mensagens em situações pontuais, como processos de auditoria interna ou de treinamento de funcionários."
Segundo ele, a abertura dada ao tema colaborou para a boa receptividade dos colaboradores. "Eles conhecem a política da empresa e se tornam replicadores das regras no ambiente de trabalho". Recentemente, a companhia implantou uma rede sem fio para que os funcionários acessem a internet por meio dos seus dispositivos móveis. Como o sistema é voltado para a comunicação pessoal, o tráfego de dados não é vistoriado.
Para Henrique Gamba, gerente da Talenses, de recrutamento de executivos, a existência de programas de monitoramento é mais comum em áreas como finanças e pesquisa e desenvolvimento. Segundo o especialista, como é impossível acompanhar todos os e-mails que circulam nas grandes empresas, o mercado se arma de softwares que usam palavras-chave para rastrear assuntos, que medem o volume de e-mails trocados entre as mesmas pessoas e o tamanho dos anexos, que pode estar atrelado ao envio de documentos estratégicos. "Já vi empresas que bloqueiam domínios de e-mails de concorrentes e de headhunters para que os funcionários não recebam propostas profissionais. Além disso, usam o monitoramento para inibir relacionamentos amorosos entre empregados, proibidos em algumas organizações."
Para Denise Dantas, professora de gestão estratégica de pessoas do Ibmec-Distrito Federal, as corporações devem mencionar a vigilância eletrônica no contrato de trabalho, além de elaborar um código de ética e conduta com regras de comportamento on-line. Ela lembra uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve uma demissão por justa causa de um analista de sistemas que usava o equipamento do escritório para participar de salas de bate-papo e trocar mensagens com piadas e fotos inadequadas. "Atitudes como essa causam prejuízo à imagem da corporação e aumentam o tráfego de informação na rede, além de tornar a empresa vulnerável a vírus e hackers."
Um executivo de uma multinacional do setor automotivo, contratado há pouco mais de um ano, afirmou ao Valor que o monitoramento sistemático das atividades on-line foi explicado no dia da admissão. "Assinei um termo em que a companhia falava do direito de acessar a caixa de e-mail, o histórico da internet e as configurações dos computadores a qualquer momento."
Denise Delboni, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp) afirma que as empresas que erguem muros de controle também querem proteger reputações. "É indesejável que um empregado use o e-mail corporativo para se manifestar sobre um assunto polêmico. Isso pode confundir uma opinião pessoal com a visão da organização onde ele trabalha".
Há também a necessidade de desenvolver mecanismos adequados de punições para evitar injustiças. Denise lembra o caso de um executivo, desligado por justa causa logo após enviar um documento da empresa para uma conta de e-mail pessoal. "Como trabalhava até tarde e a esposa estava doente, ele preferiu terminar a atividade em casa", diz. "Mas a direção entendeu que a informação ultrapassou o ambiente corporativo e providenciou sua demissão."
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Direito à intimidade do empregado
segunda-feira, 1 de julho de 2013
Banco de dados - legislação penal
CNJ – 01.07.2013 - Banco de dados reunirá toda a legislação penal
Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema eletrônico que consolidará e organizará, em um banco de dados, toda a legislação penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal brasileiro.
O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a integração das leis e dos tipos penais com os procedimentos criminais em andamento no País, incluindo ações penais e inquéritos policiais. Assim, será possível ao usuário – tribunais, polícias e Ministério Público – identificar de forma rápida e fácil os tipos penais (crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução etc.
A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato. Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia. Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada.
Em um segundo momento, com a adesão de todos os tribunais, será possível criar um rol nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional.
Um grupo de trabalho, criado pela Portaria n. 102, de 17 de junho, com 14 integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema eletrônico que consolidará e organizará, em um banco de dados, toda a legislação penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal brasileiro.
O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a integração das leis e dos tipos penais com os procedimentos criminais em andamento no País, incluindo ações penais e inquéritos policiais. Assim, será possível ao usuário – tribunais, polícias e Ministério Público – identificar de forma rápida e fácil os tipos penais (crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução etc.
A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato. Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia. Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada.
Em um segundo momento, com a adesão de todos os tribunais, será possível criar um rol nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional.
Um grupo de trabalho, criado pela Portaria n. 102, de 17 de junho, com 14 integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias
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legislação penal; banco de dados
segunda-feira, 24 de junho de 2013
"contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.
24/06/2013 - 03h30
Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça
RUBENS VALENTE
Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).
José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.
A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.
O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 -com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.
Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro.
Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: "A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]".
Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação. Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1300180-fux-nao-da-credito-ao-usar-livro-diz-advogado-a-justica.shtml Acesso 24/06/2013.
Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça
RUBENS VALENTE
Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).
José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.
A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.
O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 -com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.
Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro.
Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: "A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]".
Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação. Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1300180-fux-nao-da-credito-ao-usar-livro-diz-advogado-a-justica.shtml Acesso 24/06/2013.
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