Palestra: Gestão do processo avaliativo nos cursos EaD
Sábado, 30 de maioàs 09:30 - 12:00
Hotel Comfort Nova Paulista – Rua Vergueiro, 2740 – Vila Mariana
Palestrante
Rodrigo Florencio de Atayde
É mestre em Educação a Distância pela UNESP Assis , Professor Coordenador da UNISA - Universidade Santo Amaro e Professor St Francis School.
Objetivo
Discutir processo avaliativo nos cursos de educação a distância, refletir sobre avaliação, o que avaliar e como avaliar.
Inscreva-se
Individual - Preço R$150,00
Corporativo - Pacote com 5 Participações - Preço R$ 650,00
Vagas Limitadas.
MAIS INFORMAÇÕES:
Para mais informações e inscrições, entre em contato:
E-mai: eventos.taggic@gmail.com
Realização: TAG Gestão da Informação e Conhecimento
sábado, 25 de abril de 2015
quinta-feira, 23 de abril de 2015
Internet não pode atropelar direitos autorais (O GLOBO)
Internet não pode atropelar direitos autorais
Tecnologia trouxe novas formas de exibição e divulgação de músicas, textos, filmes e outras obras, que continuam a ter donos, como sempre tiveram
POR EDITORIAL
23/04/2015
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina das famílias, a vida social e até a percepção do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de privacidade está em questão e os relacionamentos amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão avassaladora, que quem não participa das redes sociais em algum momento pode se sentir excluído ou desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto, não pode ser confundida com ruptura com tudo o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro continuam os mesmos, não importa se em e-book ou edição de capa dura; a relação custo-benefício de uma compra ainda precisa ser pensada com critério, seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado com a publicação de uma notícia, o que inclui a sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual de músicas, textos, filmes e quaisquer outras obras, que ganharam novas formas de exposição com a internet mas continuam a ter donos. Da mesma maneira que antes do aparecimento das mídias digitais. Infelizmente, não é dessa forma que parece pensar a Google, que briga na Justiça com a União Brasileira das Editoras de Música (Ubem) e impede assim o pagamento aos filiados à entidade dos valores relativos à exibição de seus trabalhos no YouTube, o canal de vídeos da empresa. É uma situação inadmissível, que já dura 27 meses.
Segundo Paula Lavigne, produtora e representante da Associação Procure Saber (APS), que reúne artistas como Caetano Veloso e Chico Buarque, a Google só paga direitos fotomecânicos às gravadoras e não remunera os autores no Brasil da mesma forma que o faz nos Estados Unidos.
O respeito aos direitos autorais na era da internet é questão vital porque o mercado de CDs só faz encolher. As novas mídias representam a perspectiva de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário assegurar a sua adequada remuneração e, por extensão, os recursos para que a produção musical se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença da rede pode — e deve — servir para trazer mais recursos ao compositor, não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo, também já viram o conteúdo da imprensa profissional ser divulgado na internet sem contrapartida alguma, ignorando os altos custos de produção da notícia. No Brasil, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) proíbe, por notificação judicial, que o Google reproduza a íntegra dos textos dos associados
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores no mundo inteiro, elas são bem-vindas. Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito autoral.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/internet-nao-pode-atropelar-direitos-autorais-15950595#ixzz3Y8kE5Pyg © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Tecnologia trouxe novas formas de exibição e divulgação de músicas, textos, filmes e outras obras, que continuam a ter donos, como sempre tiveram
POR EDITORIAL
23/04/2015
A internet e outras tecnologias mudaram a rotina das famílias, a vida social e até a percepção do mundo. Distâncias parecem menores, a ideia de privacidade está em questão e os relacionamentos amorosos ganharam nova dimensão. De forma tão avassaladora, que quem não participa das redes sociais em algum momento pode se sentir excluído ou desinformado.
A transformação trazida pela tecnologia, no entanto, não pode ser confundida com ruptura com tudo o que havia antes. Os critérios para avaliar um livro continuam os mesmos, não importa se em e-book ou edição de capa dura; a relação custo-benefício de uma compra ainda precisa ser pensada com critério, seja em e-commerce ou loja de shopping; e o cuidado com a publicação de uma notícia, o que inclui a sua correta apuração e a clareza do texto, deve ser o mesmo em site ou jornal de papel.
O mesmo raciocínio se aplica à propriedade intelectual de músicas, textos, filmes e quaisquer outras obras, que ganharam novas formas de exposição com a internet mas continuam a ter donos. Da mesma maneira que antes do aparecimento das mídias digitais. Infelizmente, não é dessa forma que parece pensar a Google, que briga na Justiça com a União Brasileira das Editoras de Música (Ubem) e impede assim o pagamento aos filiados à entidade dos valores relativos à exibição de seus trabalhos no YouTube, o canal de vídeos da empresa. É uma situação inadmissível, que já dura 27 meses.
Segundo Paula Lavigne, produtora e representante da Associação Procure Saber (APS), que reúne artistas como Caetano Veloso e Chico Buarque, a Google só paga direitos fotomecânicos às gravadoras e não remunera os autores no Brasil da mesma forma que o faz nos Estados Unidos.
O respeito aos direitos autorais na era da internet é questão vital porque o mercado de CDs só faz encolher. As novas mídias representam a perspectiva de trabalho para os criadores a longo prazo. É necessário assegurar a sua adequada remuneração e, por extensão, os recursos para que a produção musical se sustente a longo prazo. A agilidade e a onipresença da rede pode — e deve — servir para trazer mais recursos ao compositor, não o contrário.
Empresas jornalísticas, no Brasil e no mundo, também já viram o conteúdo da imprensa profissional ser divulgado na internet sem contrapartida alguma, ignorando os altos custos de produção da notícia. No Brasil, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) proíbe, por notificação judicial, que o Google reproduza a íntegra dos textos dos associados
Se as novas tecnologias facilitam o entretenimento e aumentam a oferta de bens culturais a consumidores no mundo inteiro, elas são bem-vindas. Mas isso não pode acontecer à custa do sagrado direito autoral.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/internet-nao-pode-atropelar-direitos-autorais-15950595#ixzz3Y8kE5Pyg © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Falso Atestado - FACEBOOK como prova
FOTOS NO FACEBOOK LEVAM A JUSTA CAUSA POR USO DE FALSO ATESTADO - TRT da 1ª Região (RJ) - 13/10/2014
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro. Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada. A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa. A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: "Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento". Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa. Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (21) 2380-6512/6815
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. e confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. Documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro. Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada. A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa. A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e aquela pleiteou pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas trazidas aos autos erram irrefutáveis: "Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento". Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa. Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (21) 2380-6512/6815
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quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Norma dispensa apresentação certidão negativa para abrir e fechar empresas
Débitos tributários - Norma dispensa apresentação certidão negativa para abrir e fechar empresas
Consultor Jurídico 16/09/2014
Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas. Com o fim da obrigatoriedade, o empresário só precisará se dirigir a uma junta comercial para dar baixa na sua empresa e eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas. Desta forma, a previsão para abertura de empresas, que é atualmente de 107 dias, de acordo com os dados do Banco Mundial, seja reduzido para cinco. Em reunião no Instituto dos Advogados de São Paulo na sexta, o ministro-chefe da secretaria Guilherme Afif Domingos anunciou que as mudanças começam a valer a partir do próximo dia 30 de novembro, na Junta Comercial do Distrito Federal em novembro, serão ampliadas para todo o país. O mecanismo de abertura de empresa automática com cadastro único e balcão está com o sistema ainda em construção. Até novembro terá um modelo experimental em Brasília e a partir de dezembro e janeiro será implantado em cada estado. Os estados que estão mais avançados no processo de integração serão mais rápidos. Outros ainda dependem de alguma adaptação porque nem todas as juntas comerciais têm o mesmo nível de tecnologia, explicou Afif. De acordo com a advogada Tatiana Cardoso Gonini, do escritório GMP Advogados, a medida vai ajudar a reduzir o número de empresas que ficam abertas só porque não conseguiam as certidões negativas para fazer o fechamento da pessoa jurídica. Segundo ela, antes da norma, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. Além disso, a advogada afirma que as certidões também não serão mais exigidas nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Para ler as instruções normativas: http://s.conjur.com.br/dl/instrucao-normativa-24-25-peq-med.pdf Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-16/norma-dispensa-apresentacao-certidao-negativa-fechar-empresas __________________________________
Consultor Jurídico 16/09/2014
Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas. Com o fim da obrigatoriedade, o empresário só precisará se dirigir a uma junta comercial para dar baixa na sua empresa e eventuais débitos serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e a Receita Federal fará a cobrança dessas dívidas. Desta forma, a previsão para abertura de empresas, que é atualmente de 107 dias, de acordo com os dados do Banco Mundial, seja reduzido para cinco. Em reunião no Instituto dos Advogados de São Paulo na sexta, o ministro-chefe da secretaria Guilherme Afif Domingos anunciou que as mudanças começam a valer a partir do próximo dia 30 de novembro, na Junta Comercial do Distrito Federal em novembro, serão ampliadas para todo o país. O mecanismo de abertura de empresa automática com cadastro único e balcão está com o sistema ainda em construção. Até novembro terá um modelo experimental em Brasília e a partir de dezembro e janeiro será implantado em cada estado. Os estados que estão mais avançados no processo de integração serão mais rápidos. Outros ainda dependem de alguma adaptação porque nem todas as juntas comerciais têm o mesmo nível de tecnologia, explicou Afif. De acordo com a advogada Tatiana Cardoso Gonini, do escritório GMP Advogados, a medida vai ajudar a reduzir o número de empresas que ficam abertas só porque não conseguiam as certidões negativas para fazer o fechamento da pessoa jurídica. Segundo ela, antes da norma, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade. Além disso, a advogada afirma que as certidões também não serão mais exigidas nas operações de redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão, transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Para ler as instruções normativas: http://s.conjur.com.br/dl/instrucao-normativa-24-25-peq-med.pdf Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-set-16/norma-dispensa-apresentacao-certidao-negativa-fechar-empresas __________________________________
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domingo, 20 de julho de 2014
Licença Ambiental
Licença ambiental tem 30 mil normas
LU AIKO OTTA /BRASÍLIA - O ESTADO DE S.PAULO
20 Julho 2014 | 02h 05
Segundo pesquisa da CNI, regras da União e dos Estados se sobrepõem e obrigam empresas a esperar 28 meses por documento Apontadas como grande causa de demora dos investimentos de infraestrutura do País, as licenças ambientais são reguladas, direta ou indiretamente, por cerca de 30 mil diferentes instrumentos legais produzidos pelos governos federal e estaduais.
Pior: as regras não "casam" umas com as outras e, às vezes, se sobrepõem, criando um emaranhado jurídico tão ou mais complexo do que o tributário.
E, ao contrário do que parece, o licenciamento ambiental não é exigência apenas para grandes obras. Pequenos negócios, como postos de gasolina, também são obrigados a obter o documento.
"Ninguém é contra a licença ambiental, e alguns empreendimentos de fato podem ser muito agressivos, por isso é preciso ter todo o cuidado", disse o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Shelley Carneiro. "Mas, do jeito como ela vem sendo feita, só gera uma burocracia imensa que não resulta em nada de bom para o meio ambiente".
Ele coordenou um levantamento nos 27 Estados e também com 16 associações de classe empresariais, que resultou num documento a ser entregue aos presidenciáveis. A pesquisa da CNI constatou que o tempo médio para obtenção de uma licença é de 28 meses, prazo considerado "incompatível com os custos de oportunidade da maioria dos investimentos." No total, o texto da CNI lista 21 pontos de queixa em comum a todas as unidades da federação, que precisariam ser modificados. Entre eles, estão as condicionantes ambientais, que são exigências feitas pelos diversos órgãos de governo para liberar a licença.
As listas estão cada vez mais amplas. "Os políticos às vezes aproveitam para pedir coisas que não têm nada a ver com o projeto, como hospitais e rodoviárias", comentou.
O Ibama admite que não há limites claramente definidos na legislação atual para a imposição das condicionantes em obras de grande envergadura, como usinas hidrelétricas na região da Amazônia, por exemplo. Mas, em alguns casos, o próprio empreendedor do setor privado assume compromissos de realizar obras que seriam responsabilidade do Estado, Principalmente em áreas carentes de políticas públicas.
Custos. Essa falta de parâmetros, comentou Carneiro, dá margem a uma subjetividade muito grande. "Depende da interpretação do licenciador." Ele não soube dizer qual o peso das condicionantes num empreendimento. "É um mundo de dinheiro", assegurou.
Não há dados consolidados, mas a sensação dos empreendedores é que a conta vem crescendo. Na usina Santo Antônio, no rio Madeira (RO), que entrou em operação em 2012, foram investidos R$ 20 bilhões, sendo R$ 2 bilhões no programa de sustentabilidade. Já em Belo Monte, em construção no rio Xingu (PA), as ações socioambientais somam R$ 3,7 bilhões, para um custo estimado de R$ 25,8 bilhões da obra.
A proposta da entidade industrial é que as condicionantes envolvam apenas ações relacionadas a impactos gerados pelos empreendimentos. E que o custo possa ser deduzido da taxa de compensação paga aos órgãos ambientais.
Coordenação. No aspecto mais geral, o documento da CNI propõe, em primeiro lugar, uma melhor coordenação entre as esferas de governo na emissão de licenças. Nesse ponto, reconhece Carneiro, o governo federal conseguiu um avanço, que foi a aprovação de Lei Complementar 140. Ela procura dizer qual é a atribuição de cada um.
A regulamentação dessa lei é um dos itens do programa de governo que Dilma apresentou para as eleições deste ano. Ela promete também seguir com a modernização do sistema de licenciamento.
Outra proposta central é simplificar o sistema de licenciamento para as micro e pequenas empresas e também para os empreendimentos com baixo impacto sobre o meio ambiente. A entidade pede também a criação de um "balcão único".
LU AIKO OTTA /BRASÍLIA - O ESTADO DE S.PAULO
20 Julho 2014 | 02h 05
Segundo pesquisa da CNI, regras da União e dos Estados se sobrepõem e obrigam empresas a esperar 28 meses por documento Apontadas como grande causa de demora dos investimentos de infraestrutura do País, as licenças ambientais são reguladas, direta ou indiretamente, por cerca de 30 mil diferentes instrumentos legais produzidos pelos governos federal e estaduais.
Pior: as regras não "casam" umas com as outras e, às vezes, se sobrepõem, criando um emaranhado jurídico tão ou mais complexo do que o tributário.
E, ao contrário do que parece, o licenciamento ambiental não é exigência apenas para grandes obras. Pequenos negócios, como postos de gasolina, também são obrigados a obter o documento.
"Ninguém é contra a licença ambiental, e alguns empreendimentos de fato podem ser muito agressivos, por isso é preciso ter todo o cuidado", disse o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Shelley Carneiro. "Mas, do jeito como ela vem sendo feita, só gera uma burocracia imensa que não resulta em nada de bom para o meio ambiente".
Ele coordenou um levantamento nos 27 Estados e também com 16 associações de classe empresariais, que resultou num documento a ser entregue aos presidenciáveis. A pesquisa da CNI constatou que o tempo médio para obtenção de uma licença é de 28 meses, prazo considerado "incompatível com os custos de oportunidade da maioria dos investimentos." No total, o texto da CNI lista 21 pontos de queixa em comum a todas as unidades da federação, que precisariam ser modificados. Entre eles, estão as condicionantes ambientais, que são exigências feitas pelos diversos órgãos de governo para liberar a licença.
As listas estão cada vez mais amplas. "Os políticos às vezes aproveitam para pedir coisas que não têm nada a ver com o projeto, como hospitais e rodoviárias", comentou.
O Ibama admite que não há limites claramente definidos na legislação atual para a imposição das condicionantes em obras de grande envergadura, como usinas hidrelétricas na região da Amazônia, por exemplo. Mas, em alguns casos, o próprio empreendedor do setor privado assume compromissos de realizar obras que seriam responsabilidade do Estado, Principalmente em áreas carentes de políticas públicas.
Custos. Essa falta de parâmetros, comentou Carneiro, dá margem a uma subjetividade muito grande. "Depende da interpretação do licenciador." Ele não soube dizer qual o peso das condicionantes num empreendimento. "É um mundo de dinheiro", assegurou.
Não há dados consolidados, mas a sensação dos empreendedores é que a conta vem crescendo. Na usina Santo Antônio, no rio Madeira (RO), que entrou em operação em 2012, foram investidos R$ 20 bilhões, sendo R$ 2 bilhões no programa de sustentabilidade. Já em Belo Monte, em construção no rio Xingu (PA), as ações socioambientais somam R$ 3,7 bilhões, para um custo estimado de R$ 25,8 bilhões da obra.
A proposta da entidade industrial é que as condicionantes envolvam apenas ações relacionadas a impactos gerados pelos empreendimentos. E que o custo possa ser deduzido da taxa de compensação paga aos órgãos ambientais.
Coordenação. No aspecto mais geral, o documento da CNI propõe, em primeiro lugar, uma melhor coordenação entre as esferas de governo na emissão de licenças. Nesse ponto, reconhece Carneiro, o governo federal conseguiu um avanço, que foi a aprovação de Lei Complementar 140. Ela procura dizer qual é a atribuição de cada um.
A regulamentação dessa lei é um dos itens do programa de governo que Dilma apresentou para as eleições deste ano. Ela promete também seguir com a modernização do sistema de licenciamento.
Outra proposta central é simplificar o sistema de licenciamento para as micro e pequenas empresas e também para os empreendimentos com baixo impacto sobre o meio ambiente. A entidade pede também a criação de um "balcão único".
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quinta-feira, 24 de abril de 2014
Anulação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
Comissão aprova anulação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (23) proposta que anula os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93 considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.
O dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo e posteriormente revogado pela Lei 11.941/09, originada da Medida Provisória 449/08, determinava que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos com a Seguridade Social.
O mesmo dispositivo também especificava que acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores respondiam com seus bens pessoais quando houvesse dolo ou culpa.
Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) defendeu a nulidade dos débitos declarados inconstitucionais, mas sugeriu um substitutivo para aperfeiçoar a proposta original – Projeto de Lei Complementar 81/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
“A proposta evita que um dispositivo já revogado e declarado inconstitucional pelo STF seja ainda a base para que cidadãos que ainda não recorreram ao Poder Judiciário continuem inscritos na Dívida Ativa da União”, disse Balhmann, acrescentando que alterou o texto para deixar claro que a nulidade se refere apenas aos inscritos com fundamento na norma revogada.
“Da maneira como estava redigido, uma interpretação meramente gramatical do dispositivo poderia remeter à impressão de que todos os débitos fiscais estariam nulos”, esclareceu.
Outra alteração proposta pelo relator deixa claro que só serão anulados os débitos que não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor. Para ele, havendo ausência de dolo e má-fé, o patrimônio do sócio-gerente e eventuais coobrigados não deve ser alcançado para o pagamento das dívidas tributárias.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-81/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (23) proposta que anula os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93 considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.
O dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo e posteriormente revogado pela Lei 11.941/09, originada da Medida Provisória 449/08, determinava que o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos com a Seguridade Social.
O mesmo dispositivo também especificava que acionistas controladores, administradores, gerentes e diretores respondiam com seus bens pessoais quando houvesse dolo ou culpa.
Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) defendeu a nulidade dos débitos declarados inconstitucionais, mas sugeriu um substitutivo para aperfeiçoar a proposta original – Projeto de Lei Complementar 81/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
“A proposta evita que um dispositivo já revogado e declarado inconstitucional pelo STF seja ainda a base para que cidadãos que ainda não recorreram ao Poder Judiciário continuem inscritos na Dívida Ativa da União”, disse Balhmann, acrescentando que alterou o texto para deixar claro que a nulidade se refere apenas aos inscritos com fundamento na norma revogada.
“Da maneira como estava redigido, uma interpretação meramente gramatical do dispositivo poderia remeter à impressão de que todos os débitos fiscais estariam nulos”, esclareceu.
Outra alteração proposta pelo relator deixa claro que só serão anulados os débitos que não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor. Para ele, havendo ausência de dolo e má-fé, o patrimônio do sócio-gerente e eventuais coobrigados não deve ser alcançado para o pagamento das dívidas tributárias.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-81/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
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PLP-81/2011
Principais pontos do marco civil da internet
Marco civil da internet (PLC 21/14) aprovado - Principais pontos
Fonte: Agência Câmara Notícias
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