Fonte: Febraban
Veja também "Dia da Consciência Negra"
Nº  Data                  UF  Município    
1  20/11/2008(qui)  AL  MACEIO  
2  20/11/2008(qui)  AL  UNIAO DOS PALMARES  
3  20/11/2008(qui)  AM  MANAUS  
4  20/11/2008(qui)  BA  ITAPARICA  
5  20/11/2008(qui)  GO  FLORES DE GOIAS 
6  20/11/2008(qui)  GO  SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO  
7  20/11/2008(qui)  MG  ALEM PARAIBA  
8  20/11/2008(qui)  MG  ITAPECERICA  
9  20/11/2008(qui)  MG  PIRAUBA  
10  20/11/2008(qui)  MT  ACORIZAL  
11  20/11/2008(qui)  MT  AGUA BOA  
12  20/11/2008(qui)  MT  ALTA FLORESTA  
13  20/11/2008(qui)  MT  ALTO ARAGUAIA  
14  20/11/2008(qui)  MT  ALTO GARCAS  
15  20/11/2008(qui)  MT  ALTO PARAGUAI  
16  20/11/2008(qui)  MT  ALTO TAQUARI  
17  20/11/2008(qui)  MT  APIACAS  
18  20/11/2008(qui)  MT  ARAGUAIANA  
19  20/11/2008(qui)  MT  ARAPUTANGA  
20  20/11/2008(qui)  MT  ARENAPOLIS  
21  20/11/2008(qui)  MT  ARIPUANA  
22  20/11/2008(qui)  MT  BARAO DE MELGACO  
23  20/11/2008(qui)  MT  BARRA DO BUGRES    
24  20/11/2008(qui)  MT  BARRA DO GARCAS  
25  20/11/2008(qui)  MT  BRASNORTE  
26  20/11/2008(qui)  MT  CACERES  
27  20/11/2008(qui)  MT  CAMPINAPOLIS  
28  20/11/2008(qui)  MT  CAMPO NOVO DO PARECIS  
29  20/11/2008(qui)  MT  CAMPO VERDE  
30  20/11/2008(qui)  MT  CAMPOS DE JULIO  
31  20/11/2008(qui)  MT  CANARANA  
32  20/11/2008(qui)  MT  CASTANHEIRA  
33  20/11/2008(qui)  MT  CHAPADA DOS GUIMARAES  
34  20/11/2008(qui)  MT  CLAUDIA  
35  20/11/2008(qui)  MT  COCALINHO  
36  20/11/2008(qui)  MT  COLIDER  
37  20/11/2008(qui)  MT  COMODORO  
38  20/11/2008(qui)  MT  CONFRESA  
39  20/11/2008(qui)  MT  CUIABA  
40  20/11/2008(qui)  MT  DENISE  
41  20/11/2008(qui)  MT  DIAMANTINO  
42  20/11/2008(qui)  MT  DOM AQUINO  
43  20/11/2008(qui)  MT  FIGUEIROPOLIS D`OESTE  
44  20/11/2008(qui)  MT  GENERAL CARNEIRO  
45  20/11/2008(qui)  MT  GUARANTA DO NORTE  
46  20/11/2008(qui)  MT  GUIRATINGA  
47  20/11/2008(qui)  MT  ITAUBA  
48  20/11/2008(qui)  MT  ITIQUIRA  
49  20/11/2008(qui)  MT  JACIARA  
50  20/11/2008(qui)  MT  JANGADA  
51  20/11/2008(qui)  MT  JAURU  
52  20/11/2008(qui)  MT  JUARA  
53  20/11/2008(qui)  MT  JUINA  
54  20/11/2008(qui)  MT  JURUENA  
55  20/11/2008(qui)  MT  JUSCIMEIRA  
56  20/11/2008(qui)  MT  LAMBARI D`OESTE 
57  20/11/2008(qui)  MT  LUCAS DO RIO VERDE  
58  20/11/2008(qui)  MT  LUCIARA  
59  20/11/2008(qui)  MT  MARCELANDIA  
60  20/11/2008(qui)  MT  MATUPA  
61  20/11/2008(qui)  MT  MIRASSOL D`OESTE  
62  20/11/2008(qui)  MT  NOBRES  
63  20/11/2008(qui)  MT  NORTELANDIA  
64  20/11/2008(qui)  MT  NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO  
65  20/11/2008(qui)  MT  NOVA BRASILANDIA  
66  20/11/2008(qui)  MT  NOVA CANAA DO NORTE  
67  20/11/2008(qui)  MT  NOVA LACERDA  
68  20/11/2008(qui)  MT  NOVA MARINGA  
69  20/11/2008(qui)  MT  NOVA MONTE VERDE  
70  20/11/2008(qui)  MT  NOVA MUTUM  
71  20/11/2008(qui)  MT  NOVA OLIMPIA  
72  20/11/2008(qui)  MT  NOVA UBIRATA  
73  20/11/2008(qui)  MT  NOVA XAVANTINA  
74  20/11/2008(qui)  MT  NOVO HORIZONTE DO NORTE  
75  20/11/2008(qui)  MT  NOVO SAO JOAQUIM  
76  20/11/2008(qui)  MT  PARANAITA  
77  20/11/2008(qui)  MT  PARANATINGA  
78  20/11/2008(qui)  MT  PEDRA PRETA  
79  20/11/2008(qui)  MT  PEIXOTO DE AZEVEDO  
80  20/11/2008(qui)  MT  POCONE  
81  20/11/2008(qui)  MT  PONTE BRANCA  
82  20/11/2008(qui)  MT  PONTES E LACERDA  
83  20/11/2008(qui)  MT  PORTO ALEGRE DO NORTE  
84  20/11/2008(qui)  MT  PORTO DOS GAUCHOS  
85  20/11/2008(qui)  MT  PORTO ESPERIDIAO  
86  20/11/2008(qui)  MT  POXOREO  
87  20/11/2008(qui)  MT  PRIMAVERA DO LESTE  
88  20/11/2008(qui)  MT  QUERENCIA  
89  20/11/2008(qui)  MT  RESERVA DO CABACAL  
90  20/11/2008(qui)  MT  RIBEIRAO CASCALHEIRA  
91  20/11/2008(qui)  MT  RIO BRANCO  
92  20/11/2008(qui)  MT  RONDONOPOLIS  
93  20/11/2008(qui)  MT  ROSARIO OESTE  
94  20/11/2008(qui)  MT  SALTO DO CEU  
95  20/11/2008(qui)  MT  SANTA CARMEM  
96  20/11/2008(qui)  MT  SANTA TEREZINHA  
97  20/11/2008(qui)  MT  SANTO ANTONIO DO LESTE  
98  20/11/2008(qui)  MT  SANTO ANTONIO DO LEVERGER  
99  20/11/2008(qui)  MT  SAO FELIX DO ARAGUAIA  
100  20/11/2008(qui)  MT  SAO JOSE DO RIO CLARO  
101  20/11/2008(qui)  MT  SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS  
102  20/11/2008(qui)  MT  SAPEZAL  
103  20/11/2008(qui)  MT  SINOP  
104  20/11/2008(qui)  MT  SORRISO  
105  20/11/2008(qui)  MT  TABAPORA  
106  20/11/2008(qui)  MT  TANGARA DA SERRA  
107  20/11/2008(qui)  MT  TAPURAH  
108  20/11/2008(qui)  MT  TERRA NOVA DO NORTE  
109  20/11/2008(qui)  MT  TESOURO  
110  20/11/2008(qui)  MT  TORIXOREU  
111  20/11/2008(qui)  MT  VARZEA GRANDE  
112  20/11/2008(qui)  MT  VERA  
113  20/11/2008(qui)  MT  VILA BELA DA SS.TRINDADE  
114  20/11/2008(qui)  MT  VILA RICA  
115  20/11/2008(qui)  PA  MARABA  
116  20/11/2008(qui)  PA  NOVA IPIXUNA  
117  20/11/2008(qui)  PA  SAO FELIX DO XINGU  
118  20/11/2008(qui)  PB  DONA INES  
119  20/11/2008(qui)  RJ  ANGRA DOS REIS  
120  20/11/2008(qui)  RJ  APERIBE  
121  20/11/2008(qui)  RJ  ARARUAMA  
122  20/11/2008(qui)  RJ  AREAL  
123  20/11/2008(qui)  RJ  ARMACAO DOS BUZIOS  
124  20/11/2008(qui)  RJ  ARRAIAL DO CABO  
125  20/11/2008(qui)  RJ  BARRA DO PIRAI  
126  20/11/2008(qui)  RJ  BARRA MANSA  
127  20/11/2008(qui)  RJ  BELFORD ROXO  
128  20/11/2008(qui)  RJ  BOM JARDIM  
129  20/11/2008(qui)  RJ  BOM JESUS DO ITABAPOANA  
130  20/11/2008(qui)  RJ  CABO FRIO  
131  20/11/2008(qui)  RJ  CACHOEIRAS DE MACACU  
132  20/11/2008(qui)  RJ  CAMBUCI  
133  20/11/2008(qui)  RJ  CAMPOS DOS GOYTACAZES  
134  20/11/2008(qui)  RJ  CANTAGALO  
135  20/11/2008(qui)  RJ  CARAPEBUS  
136  20/11/2008(qui)  RJ  CARDOSO MOREIRA  
137  20/11/2008(qui)  RJ  CARMO  P     
138  20/11/2008(qui)  RJ  CASIMIRO DE ABREU  
139  20/11/2008(qui)  RJ  COMENDADOR LEVY GASPARIAN  
140  20/11/2008(qui)  RJ  CONCEICAO DE MACABU  
141  20/11/2008(qui)  RJ  CORDEIRO  
142  20/11/2008(qui)  RJ  DUAS BARRAS  
143  20/11/2008(qui)  RJ  DUQUE DE CAXIAS  
144  20/11/2008(qui)  RJ  ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN  
145  20/11/2008(qui)  RJ  GUAPIMIRIM  
146  20/11/2008(qui)  RJ  IGUABA GRANDE  
147  20/11/2008(qui)  RJ  ITABORAI  
148  20/11/2008(qui)  RJ  ITAGUAI  
149  20/11/2008(qui)  RJ  ITALVA  
150  20/11/2008(qui)  RJ  ITAOCARA  
151  20/11/2008(qui)  RJ  ITAPERUNA  
152  20/11/2008(qui)  RJ  ITATIAIA  
153  20/11/2008(qui)  RJ  JAPERI  
154  20/11/2008(qui)  RJ  LAJE DO MURIAE  
155  20/11/2008(qui)  RJ  MACAE  
156  20/11/2008(qui)  RJ  MACUCO 
157  20/11/2008(qui)  RJ  MAGE  
158  20/11/2008(qui)  RJ  MANGARATIBA  
159  20/11/2008(qui)  RJ  MARICA  
160  20/11/2008(qui)  RJ  MENDES  
161  20/11/2008(qui)  RJ  MESQUITA  
162  20/11/2008(qui)  RJ  MIGUEL PEREIRA  
163  20/11/2008(qui)  RJ  MIRACEMA  
164  20/11/2008(qui)  RJ  NATIVIDADE  
165  20/11/2008(qui)  RJ  NILOPOLIS  
166  20/11/2008(qui)  RJ  NITEROI  
167  20/11/2008(qui)  RJ  NOVA FRIBURGO  
168  20/11/2008(qui)  RJ  NOVA IGUACU  
169  20/11/2008(qui)  RJ  PARACAMBI  
170  20/11/2008(qui)  RJ  PARAIBA DO SUL  
171  20/11/2008(qui)  RJ  PARATI  
172  20/11/2008(qui)  RJ  PATY DO ALFERES  
173  20/11/2008(qui)  RJ  PETROPOLIS  
174  20/11/2008(qui)  RJ  PINHEIRAL  
175  20/11/2008(qui)  RJ  PIRAI  
176  20/11/2008(qui)  RJ  PORCIUNCULA  
177  20/11/2008(qui)  RJ  PORTO REAL  
178  20/11/2008(qui)  RJ  QUATIS  
179  20/11/2008(qui)  RJ  QUEIMADOS  
180  20/11/2008(qui)  RJ  QUISSAMA  
181  20/11/2008(qui)  RJ  RESENDE  
182  20/11/2008(qui)  RJ  RIO BONITO  
183  20/11/2008(qui)  RJ  RIO CLARO  
184  20/11/2008(qui)  RJ  RIO DAS FLORES  
185  20/11/2008(qui)  RJ  RIO DAS OSTRAS  
186  20/11/2008(qui)  RJ  RIO DE JANEIRO  
187  20/11/2008(qui)  RJ  SANTA MARIA MADALENA  
188  20/11/2008(qui)  RJ  SANTO ANTONIO DE PADUA  
189  20/11/2008(qui)  RJ  SAO FIDELIS  
190  20/11/2008(qui)  RJ  SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA  
191  20/11/2008(qui)  RJ  SAO GONCALO  
192  20/11/2008(qui)  RJ  SAO JOAO DA BARRA  
193  20/11/2008(qui)  RJ  SAO JOAO DE MERITI  
194  20/11/2008(qui)  RJ  SAO JOSE DE UBA  
195  20/11/2008(qui)  RJ  SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO  
196  20/11/2008(qui)  RJ  SAO PEDRO DA ALDEIA  
197  20/11/2008(qui)  RJ  SAO SEBASTIAO DO ALTO  
198  20/11/2008(qui)  RJ  SAPUCAIA  
199  20/11/2008(qui)  RJ  SAQUAREMA  
200  20/11/2008(qui)  RJ  SEROPEDICA  
201  20/11/2008(qui)  RJ  SILVA JARDIM  
202  20/11/2008(qui)  RJ  SUMIDOURO  
203  20/11/2008(qui)  RJ  TANGUA  
204  20/11/2008(qui)  RJ  TERESOPOLIS  
205  20/11/2008(qui)  RJ  TRAJANO DE MORAIS  
206  20/11/2008(qui)  RJ  TRES RIOS  
207  20/11/2008(qui)  RJ  VALENCA  
208  20/11/2008(qui)  RJ  VARRE-SAI  
209  20/11/2008(qui)  RJ  VASSOURAS  
210  20/11/2008(qui)  RJ  VOLTA REDONDA  
211  20/11/2008(qui)  SE  JAPARATUBA  
212  20/11/2008(qui)  SE  PACATUBA  
213  20/11/2008(qui)  SP  ALTINOPOLIS  
214  20/11/2008(qui)  SP  AMERICO BRASILIENSE  
215  20/11/2008(qui)  SP  AMPARO  
216  20/11/2008(qui)  SP  ANALANDIA  
217  20/11/2008(qui)  SP  APARECIDA  
218  20/11/2008(qui)  SP  ARACATUBA  
219  20/11/2008(qui)  SP  ARARAQUARA  
220  20/11/2008(qui)  SP  ARUJA   
221  20/11/2008(qui)  SP  AURIFLAMA  
222  20/11/2008(qui)  SP  BARRINHA  
223  20/11/2008(qui)  SP  BARUERI  
224  20/11/2008(qui)  SP  BENTO DE ABREU  
225  20/11/2008(qui)  SP  BRAUNA  
226  20/11/2008(qui)  SP  BURI  
227  20/11/2008(qui)  SP  CABREUVA  
228  20/11/2008(qui)  SP  CACHOEIRA PAULISTA  
229  20/11/2008(qui)  SP  CAMPINAS  
230  20/11/2008(qui)  SP  CAMPOS DO JORDAO  
231  20/11/2008(qui)  SP  CARAGUATATUBA  
232  20/11/2008(qui)  SP  COLOMBIA  
233  20/11/2008(qui)  SP  CORDEIROPOLIS  
234  20/11/2008(qui)  SP  DIADEMA  
235  20/11/2008(qui)  SP  EMBU  
236  20/11/2008(qui)  SP  FRANCISCO MORATO  
237  20/11/2008(qui)  SP  FRANCO DA ROCHA  
238  20/11/2008(qui)  SP  GUAIRA     
239  20/11/2008(qui)  SP  GUAPIARA  
240  20/11/2008(qui)  SP  GUARANI D`OESTE  
241  20/11/2008(qui)  SP  GUARIBA  
242  20/11/2008(qui)  SP  GUARULHOS  
243  20/11/2008(qui)  SP  HORTOLANDIA  
244  20/11/2008(qui)  SP  IARAS  
245  20/11/2008(qui)  SP  ICEM  
246  20/11/2008(qui)  SP  ILHABELA  
247  20/11/2008(qui)  SP  IPEUNA  
248  20/11/2008(qui)  SP  ITAPECERICA DA SERRA  
249  20/11/2008(qui)  SP  ITAPEVA  
250  20/11/2008(qui)  SP  ITAPEVI  
251  20/11/2008(qui)  SP  ITARARE  
252  20/11/2008(qui)  SP  ITIRAPINA  
253  20/11/2008(qui)  SP  ITU  
254  20/11/2008(qui)  SP  JAGUARIUNA  
255  20/11/2008(qui)  SP  JUNDIAI  
256  20/11/2008(qui)  SP  JUQUITIBA  
257  20/11/2008(qui)  SP  LEME  
258  20/11/2008(qui)  SP  LIMEIRA  
259  20/11/2008(qui)  SP  MAIRINQUE  
260  20/11/2008(qui)  SP  MAUA  
261  20/11/2008(qui)  SP  MOCOCA  
262  20/11/2008(qui)  SP  NIPOA  
263  20/11/2008(qui)  SP  NOVA GUATAPORANGA  
264  20/11/2008(qui)  SP  PALMITAL  
265  20/11/2008(qui)  SP  PARAISO  
266  20/11/2008(qui)  SP  PEDREGULHO  
267  20/11/2008(qui)  SP  PEDREIRA  
268  20/11/2008(qui)  SP  PIRACICABA  
269  20/11/2008(qui)  SP  PIRAPORA DO BOM JESUS  
270  20/11/2008(qui)  SP  PRADOPOLIS  
271  20/11/2008(qui)  SP  QUEIROZ  
272  20/11/2008(qui)  SP  RESTINGA  
273  20/11/2008(qui)  SP  RIBEIRAO BRANCO  
274  20/11/2008(qui)  SP  RIBEIRAO PIRES  
275  20/11/2008(qui)  SP  RIBEIRAO PRETO  
276  20/11/2008(qui)  SP  RINCAO  
277  20/11/2008(qui)  SP  RIO CLARO  
278  20/11/2008(qui)  SP  RIO GRANDE DA SERRA  
279  20/11/2008(qui)  SP  RIVERSUL  
280  20/11/2008(qui)  SP  ROSEIRA  
281  20/11/2008(qui)  SP  SANTA ROSA DE VITERBO  
282  20/11/2008(qui)  SP  SANTO ANDRE  
283  20/11/2008(qui)  SP  SANTOPOLIS DO AGUAPEI  
284  20/11/2008(qui)  SP  SAO JOAO DA BOA VISTA  
285  20/11/2008(qui)  SP  SAO JOSE DA BELA VISTA  
286  20/11/2008(qui)  SP  SAO LOURENCO DA SERRA  
287  20/11/2008(qui)  SP  SAO PAULO  
288  20/11/2008(qui)  SP  SAO ROQUE  
289  20/11/2008(qui)  SP  SAO SIMAO  
290  20/11/2008(qui)  SP  SERRA NEGRA  
291  20/11/2008(qui)  SP  SOROCABA  
292  20/11/2008(qui)  SP  SUD MENUCCI  
293  20/11/2008(qui)  SP  SUMARE  
294  20/11/2008(qui)  SP  TAPIRAI  
295  20/11/2008(qui)  SP  VALINHOS  
296  20/11/2008(qui)  TO  MIRACEMA DO TOCANTINS  
       
   Fonte Feriados: Banco do Brasil - CAF501 - Versão 003035
Data da Geração do arquivo no Banco do Brasil 28/10/2008
Data da Importação na Febraban 29/10/2008 16:12:13
    
   Desenvolvimento: ©2008 FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos - Superintendência de Comunicação Social - Gerência de Sistemas
Site Busca Banco
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Hoje é dia dos namorados: Para comemorar uma história romântica dos tribunais

Publicações: O Estado de S. Paulo - Political News
Fonte: Agência Estado
Data: 8 de Junho de 2008
Ayres Britto vira o ministro pop' do Supremo
Ele não é, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que mais se envolve em polêmicas ou discussões ríspidas. Também não é dos que fazem declarações bombásticas, que repercutem nacionalmente. Mas, quando o assunto é processo espinhoso, em especial os que envolvem questões sociais que dividem a opinião pública, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, 66 anos, sergipano de Propriá, tem sido um protagonista da Corte Suprema. O ministro destaca-se julgando a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, a truculência da Lei de Imprensa em pleno regime democrático e outros assuntos sisudos, mas também tem marcado seus votos por um jeito pop de discutir os "processos da vida" que chegam ao STF.
A semana passada registrou uma amostra desse perfil: foi o único ministro a votar pela concessão de pensão pós-morte a Joana da Paixão Luz, amante por 37 anos do fiscal de rendas baiano Valdemar do Amor Divino Santos, que era casado com outra mulher. Derrotado, saiu-se com esta: "O encontro dos dois estava escrito nas estrelas. É o encontro entre o Amor e a Paixão". Para ele, os nomes não eram apenas coincidência. "Aquilo era um sinal." Sem conseguir convencer os colegas, admitiu no dia seguinte ter ficado triste com a decisão: "Não consegui dormir à noite." Por posições como essa, admite que setores da sociedade, como a Igreja Católica, resistam às suas posições no Supremo. "O juiz que não tiver desassombro no plano das idéias, que pegue o boné e vá embora." Foi ele o relator da ação direta de inconstitucionalidade que contestava a legalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias - tema que, no limite, levou o STF a discutir qual seria, segundo a Constituição, o momento em que a vida começa. Passado esse julgamento, do qual saiu vencedor, com a aprovação das pesquisas, Britto ainda tem pela frente uma considerável fileira de assuntos igualmente controversos. A lista começa pela ação proposta contra o Programa Universidade para Todos (Prouni), que discute, entre outros pontos, a legalidade da imposição de cotas sociais e raciais no ingresso de alunos nas universidades do País. Tem, ainda, a ação proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede o reconhecimento legal do casamento de pessoas do mesmo sexo e a discussão sobre a legalidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Foi dele, também, o voto de relator no julgamento liminar da constitucionalidade da Lei de Imprensa herdada da ditadura militar (1964-1985) - o plenário do STF decidiu suspender duas dezenas de artigos por entender que estavam em flagrante desrespeito a direitos previstos na Constituição. Todos os processos que chegam ao Supremo, a não ser que devam ficar sob os cuidados de determinado ministro por já relatar caso correlato, são distribuídos por sorteio, do qual só não participa o presidente do STF. Nos últimos meses, os processos de maior ressonância pública têm caído no colo de Britto por puro azar. Ou sorte, como ele acredita. "Eu gosto disso. É um desafio."
Considerado pelos colegas um liberal, Britto já votou a favor da legalidade do programa de cotas, julgamento que pode ser retomado no segundo semestre. Por isso, os colegas já esperam um voto em favor também do casamento de pessoas do mesmo sexo e, com um pouco mais de dúvida, em favor da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. "Sou apenas uma pessoa aberta, receptiva", disse o ministro ao Estado. "Mas não perco de vista o referencial do direito posto. Vou sempre à Constituição. Se os votos são mais avançados é porque a Constituição é mais avançada." Candidato a deputado federal pelo PT em 1990, ele foi considerado a escolha mais partidária do presidente Lula, e era tido, ao chegar ao STF, em junho de 2003, como um voto fechado com os interesses do Planalto. Mas o advogado, ex-consultor-geral de Sergipe e ex-professor de direito constitucional não demonstra nenhum alinhamento automático com o governo.
Na semana passada mais um assunto polêmico foi mandado para o seu gabinete. Dessa vez não envolve teses sociais: será relator do inquérito aberto a pedido do Ministério Público para investigar a participação do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, no esquema de desvio de recursos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em processos com indícios de corrupção, Britto não apresenta nenhuma liberalidade - ao contrário. Foi ele, por exemplo, um dos entusiastas da tese de que políticos com a ficha suja sejam barrados pelos tribunais eleitorais e impedidos de se candidatar. Por sinal, esse é mais um imbróglio que terá de resolver nos próximos meses, agora como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
quarta-feira, 23 de abril de 2008
Ler Guimarães Rosa e Graciliano Ramos virou castigo

Juiz manda réus lerem Guimarães Rosa e Graciliano Ramos
Acusados de praticar crimes pela internet, Paulo Henrique da Cunha Vieira, Ruan Tales Silva de Oliveira e Raul Bezerra de Arruda Júnior terão que estudar para continuar em liberdade provisória. A decisão é do juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
O juiz obrigou os três a ler livros de literatura. A cada três meses, eles terão que entregar um resumo de dez laudas dos livros indicados pelo juiz. As primeiras obras a serem lidas são A hora e a vez de Augusto Matraga, último conto do livro Sagarana, de Guimarães Rosa, e Vidas Secas, de Graciliano Ramos.
Os réus também terão que freqüentar a escola. O juiz avaliará pessoalmente o boletim deles. Eles não poderão freqüentar lan houses nem ter cadastro em sites de relacionamentos como Orkut.
A cada quinze dias, eles devem se apresentar à Justiça para relatar suas atividades. Além disso, os réus estão obrigados a atender aos chamados judiciais e não poderão sair da cidade onde moram por mais de 24 horas. Às 20h, o grupo deve estar em casa.
“Vislumbra-se que a ordem pública, in casu, pode ser garantida pela imposição de condições obrigatórias a serem atendidas pelos acusados, que ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas, providência que terá o condão de sanar a preocupação com a reiteração delitiva”, escreveu o juiz.
Jambo observou, ainda, que a imposição das condições afasta o “perigo social que justifique a segregação cautelar dos mencionados denunciados”.
Eles foram presos durante a Operação Colossus. Em agosto de 2007, a Polícia Federal prendeu 18 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha especializada em roubar senhas de correntistas de bancos pela internet e falsificar cartões de crédito.
Leia a decisão
Ação Penal Pública - Classe 31
Processo nº 2007.84.00.007969-5
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Procª. Drª. Cibele Benevides Guedes da Fonseca)
Réu: PATRICK ALLAN LOBATO DIAS e outros (Adv. Dr. Alexandre Oliveira Milen e outros)
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de requerimentos formulados por PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA e RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR, deduzidos oralmente ao final da audiência de inquirição de testemunhas, com o fito de obter a revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo desta Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo nº 2007.84.00.007040-0.
Na audiência ocorrida às 14:00h do dia 01 de abril de 2008, a defesa do acusado PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA consignou à fl. 368: "MM Juiz, face ao encerramento da instrução e não se cogitando, nessa fase, qualquer interferência do acusado no julgamento da lide, a defesa reitera o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ou seu relaxamento por excesso de prazo. Espera deferimento."
O denunciado RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR, por seu advogado, assinalou (fl. 368): "MM. Juiz, considerando o encerramento da instrução processual, o que torna desnecessária qualquer medida de cautela em relação à produção de provas, tornando, por sua vez, desmotivada a manutenção da prisão do acusado; considerando, ainda, o reconhecimento, pelo próprio MPF, de que o senhor RAUL não possui qualquer ligação ou vínculo com os demais réus; considerando, também, a inexistência de qualquer fato que descreva uma conduta típica em data concreta e a juntada do comprovante de residência e convite para emprego, requer, reiterativamente, de Vossa Excelência, que conceda a LIBERDADE PROVISÓRIA do senhor RAUL, sob o compromisso de atender qualquer determinação da Justiça.".
O defensor do acusado RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA assim requereu: "MM. Juiz, tendo em vista o término da instrução criminal e tendo o acusado participado dela em sua totalidade, não havendo mais prova a produzir, requer a REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA por não estarem presentes os pressupostos que a subsistiram. Nestes termos, pede deferimento." (fl. 368)
A representante do Ministério Público Federal, em parecer às fls. 375/382, manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos de revogação de prisão preventiva formulados.
É o que se elege de essencial para ser relatado.
Em 20 de agosto de 2007, ao examinar representação ofertada pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, o Juízo desta Segunda Vara Federal decretou a prisão preventiva de PATRICK ALLAN LOBATO DIAS, PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RYLLEN THIAGO SILVA DE OLIVEIRA, RAFAEL GÓES VIEIRA SANTOS, RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, JAMES DEAN DE LIMA ASSUNÇÃO, CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS e RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR (fls. 57/97 dos autos do processo nº 2007.84.00.007040-0), como medida de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Em decisão proferida em 11 de outubro de 2007 (fls. 124/131), este Juízo indeferiu os pedidos de liberdade provisória deduzidos pelos acusados RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR e JOÃO PAULO DA CUNHA VIEIRA; concedeu a liberdade provisória aos acusados PATRICK ALLAN LOBATO DIAS, RYLLEN THIAGO SILVA DE OLIVEIRA, RAFAEL GÓES VIEIRA SANTOS, JAMES DEAN DE LIMA ASSUNÇÃO e CARLOS ALBERTO GOMES DOS SANTOS, com imposição de condições; e converteu o julgamento em diligência em relação aos acusados PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA e RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, culminando com o indeferimento dos seus pedidos de liberdade provisória em decisão datada de 07 de novembro de 2007 (fls. 228/232).
Dos autos, vê-se que a prisão preventiva dos acusados PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR e RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, embora decretada em 20 de agosto de 2007 como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, subsistiu, nas decisões ulteriores, pelo primeiro fundamento.
Todavia, no momento presente, ao reapreciar a necessidade de manutenção da prisão cautelar, observa-se, à luz da atual situação fática, que o fundamento da proteção à ordem pública sofreu, ao nosso sentir, nítida mitigação, porquanto, ultimada a instrução criminal, verifica-se que os citados réus, durante o trâmite do processo-crime, permaneceram segregados do seio social, considerada a prisão dos acusados PAULO HENRIQUE, RUAN TALES e RAUL BEZERRA em 21 de agosto de 2007 (fls. 51, 95 e 112 dos autos do IPL - Processo nº 2007.337-0).
Decorrido tal interregno, vislumbra-se que a ordem pública, in casu, pode ser garantida pela imposição de condições obrigatórias a serem atendidas pelos acusados, que ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas, providência que terá o condão de sanar a preocupação com a reiteração delitiva.
Cumpre dizer, então, que a imposição de severas condições de observância obrigatória faz esmaecer o receio de perigo social que justifique a segregação cautelar dos mencionados denunciados, o que afasta o fundamento da ameaça à ordem pública.
Logo, mesmo que a prisão tenha sido decretada com estrita observância ao art. 312 do Código de Processo Penal, constata-se atualmente não mais subsistir, atinente aos pleiteantes em riste, fundamento razoável a ensejar o periculum libertatis, devendo-lhes ser reconhecido o direito subjetivo de permanecerem em liberdade durante o prosseguimento do processo criminal.
Com efeito, manifesta-se a hipótese estabelecida no art. 316 do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, daí por que não se afigura menosprezo aos fundamentos que ensejaram a prisão preventiva a concessão da liberdade provisória aos agentes, máxime ao se considerar a imposição de rígidas regras para o seu deferimento e, sobretudo, para a sua manutenção.
Destarte, por vislumbrar razões aptas a justificar a cessação da custódia provisória, entendo adequada a concessão da liberdade provisória aos acusados PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR e RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA.
DIANTE DO EXPOSTO, por considerar que não mais subsistem os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA aos acusados PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR e RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, impondo, porém, A CADA UM DOS RÉUS, o compromisso de cumprimento das seguintes condições:
a) acompanhar todos os atos processuais e atender aos chamamentos judiciais;
b) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem prévia autorização deste Juízo;
c) recolher-se à sua residência no horário máximo das 20:00h, ficando proibido de se ausentar de sua residência nos finais de semana e feriados;
d) ocupar-se licitamente;
e) não freqüentar locais suspeitos, tais como casas de prostituição e de tavolagem;
f) comparecer quinzenalmente em Juízo, na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) semana de cada mês, para informar e justificar suas atividades, ressaltando que o acusado residente em outro Estado da Federação (PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA) deverá comparecer no Juízo Federal com jurisdição em matéria penal sobre a cidade onde reside;
g) não freqüentar "lan houses";
h) não manter cadastro ou tela na rede de relacionamento "orkut" ou similar;
i) não freqüentar salas de "bate-papo" virtual ou de MSN e assemelhados;
j) matricular-se e freqüentar imediatamente instituição de ensino que dê continuidade ao seu grau regular de estudo, comprovando em Juízo, trimestralmente, a assiduidade e aproveitamento em tal curso;
l) não fazer uso de substâncias entorpecentes, inclusive o álcool; e
m) realizar a leitura de obras literárias a serem indicadas trimestralmente por este Juízo, devendo cada réu apresentar relatório, produzido de próprio punho, com o mínimo de 10 (dez) laudas, revelando suas impressões sobre os temas principais de cada livro, iniciando-se pelas obras (a) "A hora e a vez de Augusto Matraga", último conto do livro "Sagarana", do escritor Guimarães Rosa, e (b) "Vidas Secas", de Graciliano Ramos, trabalhos literários que se encontram disponíveis em bibliotecas públicas desta cidade de Natal/RN.
Determino, especificamente ao réu RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, que se submeta a tratamento de desintoxicação contra o uso de drogas, a ser indicado por este Juízo em 10 (dias) dias, e que apresente trimestralmente relatório de aproveitamento terapêutico subscrito pelo profissional responsável.
Alerte-se que a violação de quaisquer das obrigações e limitações ora impostas aos acusados recrudesce o risco ponderável de repetição dos atos ilícitos que lhes são imputados, o que poderá acarretar a reconsideração da liberdade provisória.
Expeça-se o Alvará de Soltura em favor de PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA, RAUL BEZERRA DE ARRUDA JÚNIOR e RUAN TALES SILVA DE OLIVEIRA, se por motivo outro não devam permanecer presos.
Determino aos réus o comparecimento a esta Segunda Vara Federal, no dia 17 de abril de 2008, às 17:00h, para audiência de advertência das condições.
Cumpra-se.
Comunique-se à Superintendência da Polícia Federal neste Estado.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal.
Natal-RN, 17 de abril de 2008.
MÁRIO AZEVEDO JAMBO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2008
terça-feira, 22 de abril de 2008
Propriedade intelectual e o blog

Conteúdo de blog desafia proteção autoral
Priscyla Costa - Revista Consultor Jurídico - 21/04/08
Qualquer conteúdo intelectual, em tese, pertence a seu autor. Entretanto, segundo a legislação autoral, o conteúdo ou a obra podem ser cedidos, total ou parcialmente. E é nessa hora que autor e interessado entram em choque. A relação é conflitante porque a legislação é complexa e a disputa só acaba depois que as partes pedem socorro à Justiça.
Foi assim quando o iG demitiu o jornalista Paulo Henrique Amorim, no mês de março e bloqueou seu acesso aos arquivos do blog Conversa Afiada que estavam nos computadores do portal. Paulo Henrique Amorim entrou com uma ação de busca e apreensão e conseguiu liminar para ter acesso aos computadores e copiar seu conteúdo.
A situação criada no caso do Conversa Afiada é paradigmática. O que chama a atenção é que os problemas com direito autoral saíram dos impressos e foram transferidos para a internet. Para o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, o problema não está na falta de legislação. “A lei de 1998 é plenamente aplicável aos blogs. O que existe é uma displicência quanto aos direitos autorais na Internet como um todo — daí aquela noção equivocada de ‘domínio público’ ou ‘terra sem lei’”, diz.
Para Kaminski, o que muda substancialmente é que “à época da lei não existia a Internet comercial, então a ocorrência de violações autorais hoje em dia, na Internet, é bem mais comum, mas não mais banal”.
A explicação é que o autor é soberano em relação às suas obras, desde que não as tenha cedido por contrato a terceiros. A cessão é só dos direitos patrimoniais — os que têm valor econômico. Os direitos morais não podem ser cedidos. Isso garante que o autor reivindique a qualquer tempo a autoria da obra. Garante também o direito de ter seu nome ou pseudônimo indicado ou anunciado como sendo o do autor ou o de retirar de circulação a obra ou ainda o de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, entre outras situações.
O que vai ser cedido em parte, ou totalmente, precisa estar previsto em contrato, para evitar problemas judiciais. O advogado Nehemias Gueiros, especialista em propriedade intelectual, explica que se não houver contrato entre empresa e o autor, o conteúdo pertence integralmente ao autor. É por isso que grandes empresas de comunicação (editoras, emissoras de TV, sites) firmam termos para a cessão de direitos de utilização das obras que seus contratados produzem. O contrato tem de especificar as modalidades de utilização para as quais os direitos foram cedidos. As modalidades que não constarem no documento, não foram cedidas e continuam pertencendo ao autor.
“Se o contrato contiver cláusula que ceda os direitos, também é preciso ver a natureza da cessão. Se for universal, ela é integral, o autor cede a totalidade dos seus direitos patrimoniais, devendo a empresa apenas dar o crédito de autoria. Mas não precisa mais pagar ao autor além do primeiro pagamento pactuado. Se a cessão for parcial, ela pode ter prazo no tempo e estabelecer uma remuneração regular ao autor”, explica Gueiros.
Sônia Maria D´Elboux, também especialista em Direito Autoral, afirma que em termos de direitos autorais, o que vale é o que foi contratado entre as partes. Se o autor da obra (exemplo: uma foto jornalística) ceder total e definitivamentemente seus direitos autorais de natureza patrimonial, nem mesmo ele (autor da foto) poderá utilizar sua obra, salvo se autorizado pelo jornal.
No caso de contratos de trabalho de profissionais criativos (como os jornalistas, fotógrafos, escritores, desenhistas.), normalmente há uma cláusula no contrato de trabalho que prevê que os direitos patrimoniais sobre as obras criadas em decorrência da função desempenhada pelo empregado pertencem ao empregador e já está embutido no seu salário a remuneração pela cessão dos direitos autorais.
“Tudo vai depender do que foi contratado. Há vários blogs de jornalistas que são feitos no contexto do contrato de trabalho com o órgão de imprensa e o conteúdo é cedido total e definitivamente pelo jornalista ao empregador”, diz.
No caso do Conversa Afiada, o diretor presidente do IG, Caio Túlio Costa, explicou, em nota à Imprensa, que a decisão do autor do blog em recorrer à Justiça era desnecessária. Segundo ele, o portal facultou ao jornalista e à sua equipe copiar e levar embora todos seus pertences antes de deixar a empresa. O uso futuro do material produzido por Amorim enquanto esteve no IG é incerto e depende dos termos do contrato que regeu a convivência das partes enquanto ela durou.
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domingo, 13 de abril de 2008
Uso do e-mail corporativo

>> Cuidado no e-mail corporativo, ele pertence à empresa - Folha On-line - 07/04/08
O e-mail fornecido pela empresa aos funcionários é uma ferramenta de trabalho, pertencente à corporação. Por isso, ela pode exercer total controle sobre o e-mail, sendo inclusive responsabilizada pelo conteúdo transmitido, em caso de envio de materiais ilegais, por exemplo. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho nos dois casos apresentados ao órgão até hoje e seguido pela maioria das empresas.
Assim, não há invasão de privacidade ou violação de correspondência no monitoramento dos e-mails cedidos pela empresa, já que eles não devem ser utilizados para fins particulares. Apesar disso, há um consenso geral de que o uso pessoal moderado e que respeite "a moral e os bons costumes" é permitido.
Segundo a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, o e-mail com o "@nome da empresa" é como um papel timbrado digital e seu mau uso pode acarretar demissão por justa causa. "A empresa deve deixar claro quais posturas espera na utilização do e-mail corporativo. E as normas valem também para terceirizados e colaboradores que possuem e-mail com o nome da empresa", explica.
O monitoramento dos e-mails geralmente é feito de maneira esporádica por amostragem ou quando há suspeita de uso abusivo. "Normalmente, os registros ficam guardados por um ano", conta a advogada. O mau trato de clientes, envio de spam e pornografia, assédio sexual, discriminação e divulgação de dados sigilosos da empresa são os motivos mais comuns para a vigilância.
Um dos primeiros casos julgados pelo TST sobre o mau uso do e-mail corporativo ocorreu em 2000, quando um funcionário da HSBC Seguros foi demitido por justa causa ao enviar fotos de mulheres nuas pelo correio eletrônico da companhia.
>> Uso da Internet geralmente é monitorado pelas empresas - Folha On-line - 07/04/08
As empresas costumam monitorar a navegação na Internet de seus funcionários para inibir o uso abusivo e monitorar a produtividade. Um levantamento feito pela empresa DataMonitor mostrou que 40% das empresas européias monitoram os hábitos de seus funcionários na Internet durante o horário de serviço.
59% das empresas impõem restrições de navegação, a metade, praticamente, usa softwares específicos para bloquear conteúdos indevidos e 20% fazem checagem manual de sites acessados.
Em alguns países europeus e nos EUA existem leis de proteção de dados que permitem o monitoramento desde que o empregado seja previamente notificado e concorde com a prática. Segundo a pesquisa, dois terços das companhias já adotam políticas internas de uso da Internet.
No Brasil, a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck diz que vale o mesmo. As empresas podem monitorar os sites e comunicadores instantâneos (e usar isso como prova para demissão) desde que o funcionário esteja ciente, por meio de regulamentos internos ou códigos de conduta.
"A maioria das empresas realiza monitoramento e restrição da Internet", conta Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007. Entretanto, ele ressalta que existem horários durante a manhã, horário de almoço e no final da tarde em que o uso é liberado para uso pessoal.
Soelt, que também é presidente da Micropower e do portar E-learning Brasil, dá mais um exemplo do que as empresas costumam fazer: "muitos sites trazem notícias em formatos de vídeos, mas se todos os funcionários assistirem a vídeos, eles acabam congestionando a rede da empresa. Assim a decisão normalmente é de fracionar a rede para mensagens e uso da Internet em geral". Mas isso gera outro problema: a rede fica congestionada da mesma maneira e a pessoa fica mais tempo parada, esperando carregar e a produtividade cai do mesmo jeito.
O motivo principal para vigiar a navegação é exatamente a distração que a Internet proporciona. Sites de relacionamento virtual e vídeos na Web estão entre as principais páginas bloqueadas já no servidor da empresa.
Apesar de toda a proibição das empresas, é comum a queda de produtividade. Soelt diz que pessoas em suas empresas não são demitidas se é verificado abuso. Segundo ele, a pessoa é convidada a melhorar sua postura e o próprio grupo de trabalho acaba sugerindo que a pessoa foque no trabalho, já que ela prejudica o desempenho da equipe.
Mas a advogada diz que "as máquinas geram as maiores provas" e que empresas podem demitir funcionários baseado no artigo 482 da CLT que aborda a demissão por justa causa, entre outros motivos, por fraca produtividade. "Se for provado que o funcionário passa horas demais navegando na Internet e não cumpre com suas atividades, ele pode ser demitido por justa causa". Ela lembra que existe uma "lista branca" de sites que a pessoa pode navegar como sites de notícias, bancos etc.
>> Falei mal do meu chefe. E agora? - Folha On-line - 07/04/08
A gente sabe que tem horas que é impossível não falar mal do chefe ou superior. E, às vezes, a fúria é tanta que acabamos soltando as feras durante o horário de serviço, em conversas por e-mail ou MSN, por exemplo.
"É sempre melhor falar do que escrever, porque o texto fica registrado. Mas, muitas vezes, a própria pessoa lê de cabeça fria um e-mail e não diria as coisas da maneira que disse, por exemplo. As empresas sabem disso e levam em consideração", diz Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007.
Já a advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck, diz que tudo depende do nível da agressão. Falar: "meu chefe está me enchendo o saco", "que chefe chato" não ocasiona maiores problemas. "Mas se o funcionário falar 'meu chefe é um banana', 'não sabe fazer nada', aí sim ele pode ter problemas", explica.
Entretanto, a empresa só pode usar o conteúdo de e-mails e conversas por MSN para demitir o funcionário por justa causa se ela deixar claro que suas conversas seriam monitoradas.
Quando o desabafo vem em um blog ou site da Internet, a pessoa também pode ser processada na Justiça. "A liberdade de expressão está assegurada na Constituição, mas a proteção à imagem e à reputação de pessoas também está. Se o funcionário falar mal do chefe em um site, e ele se sentir ofendido, ele pode pedir indenização. Aí cai nos crimes contra a honra, como a injúria, difamação e calúnia", afirma a advogada. Ela acrescenta que o empregado pode ser acionado em uma ação civil e uma ação criminal.
E-mail e conversas de MSN podem ser usadas como provas legais? Sim, documentos digitais podem ser usados como provas legais, esclarece Peck. Tanto a empresa pode usar conversas registradas no computador, quanto funcionários em caso de assédio moral ou sexual. Os dados são periciados pela polícia que garante a veracidade dos documentos.
Com o advento da Internet e a troca de e-mails e mensagens, o assédio sexual e moral tomaram novos contornos.
A advogada conta que frases como "eu estou de olho em você", "eu estou te vigiando", "se você não atingir as metas, você vai ser demitido", são casos de assédio moral. Toda ameaça velada ou direta ao subordinado que usa o poder para fazê-lo obedecer a uma ordem é caracterizado como assédio moral.
Já o assédio sexual pode ser comprovados com frases como "você está linda hoje" ou "quando você vai sair comigo?". Mas Peck ressalta que o brasileiro é mais amigável e que essas frases podem ser mal interpretadas.
Apesar disso, ela esclarece que tudo o que é colocado por escrito é uma prova forte. Assim, cuidado na hora de elogiar ou xingar seus subordinados e superiores.
>> Comerciário deverá pagar R$ 100 mil por enviar fotografias pornográficas - Folha On-line - 07/04/08
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um comerciário de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher por divulgar fotografias pornográficas em que ela aparecia.
Segundo o advogado da vítima, Renato Opice Blum, esta foi a maior condenação nacional para um crime como este. Até então, o valor máximo de indenização havia sido de 200 salários mínimos para uma psicóloga do Rio de Janeiro que foi inscrita em um site de relacionamentos pela Internet como se fosse uma prostituta.
No caso de Minas Gerais, a autônoma recebeu e-mails com fotos, que, segundo ela, são montagens feitas com seu rosto. Durante 10 meses mensagens com este conteúdo foram enviadas para diversas pessoas.
O advogado conta que conseguiram na Justiça de São Paulo um pedido para a identificação do usuário que divulgou as fotos para o provedor de acesso à Internet. Chegou-se, então ao comerciário de Teófilo Otoni, que de acordo com Blum, conhecia a vítima. Após uma perícia na máquina do acusado, encontraram as fotos.
Em 1ª Instância, ele foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A autônoma recorreu alegando que o valor era arbitrário e desproporcional aos danos causados, pediu também a revogação do benefício de justiça gratuita ao réu e a cópia dos autos ao Ministério Público.
O processo então saiu de Teófilo Otoni e foi para Belo Horizonte. Os desembargadores, então, aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil e revogaram o benefício já que o réu possui capacidade econômica para arcar com os gastos do processo.
"O valor foi alto porque se provou que a vítima realmente sofreu com tais ofensas. Ela é casada e tem filhos, a divulgação das fotos abalou sua estrutura familiar. Além disso, valores altos são importantes para inibir este tipo de crime que está ficando comum", explica o advogado.
Ele lembra ainda que com a Internet milhões de pessoas têm acesso às imagens, o que prejudica ainda mais a imagem da vítima.
Foram enviadas cópias para o ministério publico para o réu responder também por crime de injúria. A pena é variável de prestação de serviços (o que deve acontecer) à mais de um ano de prisão. Casos em que a divulgação foi feita pela Internet têm um aumento de 1/6 na pena.
Lei da Internet
Segundo o advogado, houve a demonstração na prática de que os provedores já guardam os IPs dos usuários. "O projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo só vai ratificar o que já vem acontecendo. A diferença principal será na pena. Se for aprovado, a pena pode chegar até três anos de detenção", explica Blum.
Quanto ao meio de obter os dados de IP, praticamente nada seria alterado. Os passos seriam os mesmos seguidos pela vítima deste caso: entrar em contato com a Justiça para pedir uma ordem judicial para identificar o usuário junto ao provedor de acesso à Internet.
quinta-feira, 27 de março de 2008
Justiça Aberta - CNJ
CNJ lança banco de dados da Justiça
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou nesta quinta-feira (28/2) o sistema "Justiça Aberta" que armazenará dados de movimentação processual e produtividade de todos os juízes do país. O sistema será alimentado mensalmente com informações como número de sentenças, de audiências, de novos processos e outros dados que permitem medir a produtividade de um juiz. As informações estarão livres para
consulta na Internet. O objetivo, segundo publicado no jornal Valor Econômico , é localizar varas problemáticas e providenciar soluções. Mais de 50% dos processos que chegam à corregedoria do CNJ são reclamações por excesso de prazo - ou seja, por demora na decisão judicial.
Fonte: Última Instância - 29 de fevereiro de 2008
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou nesta quinta-feira (28/2) o sistema "Justiça Aberta" que armazenará dados de movimentação processual e produtividade de todos os juízes do país. O sistema será alimentado mensalmente com informações como número de sentenças, de audiências, de novos processos e outros dados que permitem medir a produtividade de um juiz. As informações estarão livres para
consulta na Internet. O objetivo, segundo publicado no jornal Valor Econômico , é localizar varas problemáticas e providenciar soluções. Mais de 50% dos processos que chegam à corregedoria do CNJ são reclamações por excesso de prazo - ou seja, por demora na decisão judicial.
Fonte: Última Instância - 29 de fevereiro de 2008
Legislação Federal - Link
De olho na lei
Internauta recebe por e-mail alterações na lei federal
Já está funcionando o serviço da Casa Civil que permite aos internautas receber por e-mail alterações e novidades na legislação federal. O serviço é chamado de Sistema Push.
Para receber as informações no seu e-mail, o usuário tem de se cadastrar aqui.
No site da Presidência da República, ele também encontra todo o conteúdo da legislação federal, que reúne códigos, leis, decretos, medidas provisórias, decretos-leis, projetos de lei, propostas de emendas à Constituição, além da própria Constituição Federal. O acesso a essa base é público e gratuito.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
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Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
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