domingo, 21 de julho de 2013

Copyright for Librarians

“Copyright for Librarians” translated into Spanish and adapted by Prof. Adj. Graciela Dacosta and Prof. Adj. Hugo Valanzano, School of Library Science, State University of Uruguay. Leia

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Privacidade x monitoramento de emails de funcionários

VALOR ECONÔMICO – CADERNO –EU & CARREIRA

18/07/2013 às 00h00
A empresa espia tudo que entra e sai da sua caixa postal
Por Jacilio Saraiva | Para o Valor, de São Paulo
Para Carlos Fernando Siqueira Castro, CEO do escritório Siqueira Castro Advogados, o sigilo é essencial para o negócio O monitoramento de e-mails de funcionários ainda é tabu no meio corporativo. Pelo menos cinco grandes empresas procuradas pelo Valor preferiram não comentar as políticas de proteção que adotam para observar as informações trocadas pelos colaboradores via correio eletrônico. No mercado, a maioria das companhias informa aos empregados, no momento da contratação, que mensagens profissionais podem ser rastreadas por questões de segurança. Para especialistas em gestão de pessoas, além de tornarem públicas as práticas de acompanhamento em vigor, as organizações devem criar um manual de conduta sobre a troca de dados on-line.

A preocupação não é gratuita. No último ano, triplicou a demanda por soluções de tecnologia que mostram aos gestores tudo o que as equipes despacham nas caixas postais das empresas. Segundo fornecedores de softwares de vigilância, quem mais compra os sistemas "espiões" são corporações dos setores de finanças, varejo e indústria, além de grupos de telecomunicação e de áreas reguladas pelo governo. Geralmente, têm de dois a dez mil colaboradores.

No escritório Siqueira Castro Advogados, com dois mil funcionários, uma diretriz de segurança foi criada para controlar a rede da empresa, com 1,9 mil computadores em 19 Estados. "O sigilo de dados e a confiança do cliente são ativos necessários para o sucesso da companhia", explica o sócio e CEO Carlos Fernando Siqueira Castro.

A banca, com 285 mil processos em andamento, mantém um manual para os colaboradores que dita normas gerais de segurança da informação e do uso da internet, e-mails e telefones da empresa. Criou, ainda, um termo de responsabilidade e sigilo, assinado pelos funcionários no momento da admissão. "Investimos R$ 1 milhão ao ano, em média, em sistemas de proteção". As ferramentas de TI do Siqueira Castro podem entregar, diariamente, análises dos serviços de correio eletrônico, de telefonia e acessos a internet feitos no escritório. Também alerta os gestores sobre casos considerados "perigosos" para a segurança dos dados, com bloqueio de contas suspeitas.

No correio corporativo, os programas gravam o compartilhamento de informações, inclusive com anexos, e avisam quando palavras-chave pré-estabelecidas são digitadas nos campos "Assunto" e "De" das mensagens. Nas plataformas móveis, é possível eliminar, remotamente, qualquer registro do celular de um funcionário, em caso de necessidade. Para comunicar os empregados sobre o alcance dos sistemas, a empresa realizou uma campanha interna, com treinamentos e palestras. "Todas as políticas de acesso e de uso dos recursos tecnológicos são informadas em reuniões de integração e na intranet."

Para Matilde Berna, diretora da consultoria Right Management, especializada em gestão de talentos, as empresas têm o direito de proteger informações, mas é importante adotar a transparência nas práticas de auditoria. "As companhias devem criar um ambiente coerente com as políticas de confidencialidade, para que os funcionários vejam, no dia a dia, que o que está escrito nos manuais é aplicado. Isso dá credibilidade à direção e aumenta a adesão das equipes à ideia".

Na esfera jurídica, há uma evolução na interpretação dos tribunais sobre o gerenciamento do conteúdo dos e-mails corporativos, segundo Ana Paula Vizintini, sócia responsável pela área trabalhista do Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Se, há algum tempo, as empresas tinham receio de fazer esse tipo de controle, temendo alegações de invasão de privacidade, hoje isso não ocorre mais. "A jurisprudência sedimentou que, como instrumento de trabalho, o e-mail corporativo é de propriedade dos empregadores e pode ser monitorado sem que isso represente uma violação legal". Para a advogada, é importante investir na parceria entre os departamentos de sistemas e o de recursos humanos para evitar desgastes. "O RH deve discutir com o gestor de tecnologia os limites estabelecidos pelas políticas de segurança", diz.

Na CentralServer, empresa de serviços de gerenciamento de dados com 60 funcionários, toda a comunicação feita por telefone, e-mail, mensagens instantâneas ou sites é sujeita à observação. De acordo com o diretor de tecnologia Juliano Simões, a prática serve para acompanhar atendimentos de clientes, restringir informações confidenciais e minimizar o risco de acesso a vírus eletrônicos. "Ativamos o arquivamento de mensagens em situações pontuais, como processos de auditoria interna ou de treinamento de funcionários."

Segundo ele, a abertura dada ao tema colaborou para a boa receptividade dos colaboradores. "Eles conhecem a política da empresa e se tornam replicadores das regras no ambiente de trabalho". Recentemente, a companhia implantou uma rede sem fio para que os funcionários acessem a internet por meio dos seus dispositivos móveis. Como o sistema é voltado para a comunicação pessoal, o tráfego de dados não é vistoriado.

Para Henrique Gamba, gerente da Talenses, de recrutamento de executivos, a existência de programas de monitoramento é mais comum em áreas como finanças e pesquisa e desenvolvimento. Segundo o especialista, como é impossível acompanhar todos os e-mails que circulam nas grandes empresas, o mercado se arma de softwares que usam palavras-chave para rastrear assuntos, que medem o volume de e-mails trocados entre as mesmas pessoas e o tamanho dos anexos, que pode estar atrelado ao envio de documentos estratégicos. "Já vi empresas que bloqueiam domínios de e-mails de concorrentes e de headhunters para que os funcionários não recebam propostas profissionais. Além disso, usam o monitoramento para inibir relacionamentos amorosos entre empregados, proibidos em algumas organizações."

Para Denise Dantas, professora de gestão estratégica de pessoas do Ibmec-Distrito Federal, as corporações devem mencionar a vigilância eletrônica no contrato de trabalho, além de elaborar um código de ética e conduta com regras de comportamento on-line. Ela lembra uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve uma demissão por justa causa de um analista de sistemas que usava o equipamento do escritório para participar de salas de bate-papo e trocar mensagens com piadas e fotos inadequadas. "Atitudes como essa causam prejuízo à imagem da corporação e aumentam o tráfego de informação na rede, além de tornar a empresa vulnerável a vírus e hackers."

Um executivo de uma multinacional do setor automotivo, contratado há pouco mais de um ano, afirmou ao Valor que o monitoramento sistemático das atividades on-line foi explicado no dia da admissão. "Assinei um termo em que a companhia falava do direito de acessar a caixa de e-mail, o histórico da internet e as configurações dos computadores a qualquer momento."

Denise Delboni, professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp) afirma que as empresas que erguem muros de controle também querem proteger reputações. "É indesejável que um empregado use o e-mail corporativo para se manifestar sobre um assunto polêmico. Isso pode confundir uma opinião pessoal com a visão da organização onde ele trabalha".

Há também a necessidade de desenvolver mecanismos adequados de punições para evitar injustiças. Denise lembra o caso de um executivo, desligado por justa causa logo após enviar um documento da empresa para uma conta de e-mail pessoal. "Como trabalhava até tarde e a esposa estava doente, ele preferiu terminar a atividade em casa", diz. "Mas a direção entendeu que a informação ultrapassou o ambiente corporativo e providenciou sua demissão."

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/carreira/3201718/empresa-espia-tudo-que-entra-e-sai-da-sua-caixa-postal#ixzz2ZOVXizCp

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Banco de dados - legislação penal

CNJ – 01.07.2013 - Banco de dados reunirá toda a legislação penal

Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preparando um sistema eletrônico que consolidará e organizará, em um banco de dados, toda a legislação penal incriminadora brasileira. A ferramenta será uma versão aperfeiçoada do cadastro já existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e poderá ser utilizada por órgãos e instituições que integram o sistema de justiça criminal brasileiro.

O sistema, que está em desenvolvimento, possibilitará a integração das leis e dos tipos penais com os procedimentos criminais em andamento no País, incluindo ações penais e inquéritos policiais. Assim, será possível ao usuário – tribunais, polícias e Ministério Público – identificar de forma rápida e fácil os tipos penais (crimes) nas fases de indiciamento, denúncia, condenação, execução etc.

A expectativa é de que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na realização de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato. Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia. Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada.

Em um segundo momento, com a adesão de todos os tribunais, será possível criar um rol nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional.

Um grupo de trabalho, criado pela Portaria n. 102, de 17 de junho, com 14 integrantes, está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.

Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 24 de junho de 2013

"contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.

24/06/2013 - 03h30
Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça
RUBENS VALENTE
Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).

José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.
A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.
O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 -com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.
Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro.
Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: "A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]".
Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação. Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1300180-fux-nao-da-credito-ao-usar-livro-diz-advogado-a-justica.shtml Acesso 24/06/2013.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

MP 620, publicada em edição extra no DOU 13/06/2013, prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal

Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal
Determinação consta na MP 620, que trata do Minha Casa Minha Vida.
Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013.

Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o .........................................................................
..............................................................................................
v § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3o, seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento.
§ 10. O descumprimento das regras previstas no § 9o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.” (NR)
Art. 2o Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
§ 1o O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3o No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 4o A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá se enquadrar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas:
I - ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;
II - ser compatível com seu custo de captação; ou
III - ter remuneração variável.
§ 5o Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 6o O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 5o, seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento.
§ 7o O descumprimento das regras previstas no § 6o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 3o Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.
§ 1o Deverá ser observado o recolhimento mínimo de vinte e cinco por cento sobre o lucro líquido ajustado.
§ 2o O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto no caput.
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Art. 5o A Lei no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o .........................................................................
.............................................................................................
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
..................................................................................” (NR)
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Marta Suplicy Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013 - edição extra

Suspensão de Prazos e Expediente no TJSP da Capital

13/06/2013 - SUSPENSÃO DE PRAZOS E EXPEDIENTE NOS PRÉDIOS DA CAPITAL


Por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ficam suspensos os prazos processuais na data de hoje (13), bem como o expediente forense encerrar-se-á às 16 horas em todos os prédios da Capital (jurisdicionais e administrativos), em razão de dificuldades no retorno à residência, devido a falta de transportes na linha da CPTM. Haverá plantão para medidas urgentes.


Comunicação Social TJSP - RS

imprensatj@tjsp.jus.br

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18652

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Expedir e-mails particulares no trabalho enseja justa causa

Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou correta a demissão de um empregado que buscava a anulação da dispensa e reintegração aos serviços. A sentença foi proferida pela A reclamada, empresa Makro Kolor Gráfica Editora, alegou que não houve dano moral e "o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares". A sentença admitiu que ficou comprovado que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação: "foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares". O próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. As mensagens não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares. O advogado Carlos Augusto Monteiro atua em nome da empresa. Cabe recurso ordinário ao TRT-2. (Proc. nº 061/2012). Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-29087-expedir-emails-particulares-no-trabalho-enseja-justa-causa Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 19 de fevereiro de 2013