domingo, 13 de abril de 2008

Uso do e-mail corporativo




>> Cuidado no e-mail corporativo, ele pertence à empresa - Folha On-line - 07/04/08
O e-mail fornecido pela empresa aos funcionários é uma ferramenta de trabalho, pertencente à corporação. Por isso, ela pode exercer total controle sobre o e-mail, sendo inclusive responsabilizada pelo conteúdo transmitido, em caso de envio de materiais ilegais, por exemplo. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho nos dois casos apresentados ao órgão até hoje e seguido pela maioria das empresas.
Assim, não há invasão de privacidade ou violação de correspondência no monitoramento dos e-mails cedidos pela empresa, já que eles não devem ser utilizados para fins particulares. Apesar disso, há um consenso geral de que o uso pessoal moderado e que respeite "a moral e os bons costumes" é permitido.
Segundo a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck, o e-mail com o "@nome da empresa" é como um papel timbrado digital e seu mau uso pode acarretar demissão por justa causa. "A empresa deve deixar claro quais posturas espera na utilização do e-mail corporativo. E as normas valem também para terceirizados e colaboradores que possuem e-mail com o nome da empresa", explica.
O monitoramento dos e-mails geralmente é feito de maneira esporádica por amostragem ou quando há suspeita de uso abusivo. "Normalmente, os registros ficam guardados por um ano", conta a advogada. O mau trato de clientes, envio de spam e pornografia, assédio sexual, discriminação e divulgação de dados sigilosos da empresa são os motivos mais comuns para a vigilância.
Um dos primeiros casos julgados pelo TST sobre o mau uso do e-mail corporativo ocorreu em 2000, quando um funcionário da HSBC Seguros foi demitido por justa causa ao enviar fotos de mulheres nuas pelo correio eletrônico da companhia.

>> Uso da Internet geralmente é monitorado pelas empresas - Folha On-line - 07/04/08
As empresas costumam monitorar a navegação na Internet de seus funcionários para inibir o uso abusivo e monitorar a produtividade. Um levantamento feito pela empresa DataMonitor mostrou que 40% das empresas européias monitoram os hábitos de seus funcionários na Internet durante o horário de serviço.
59% das empresas impõem restrições de navegação, a metade, praticamente, usa softwares específicos para bloquear conteúdos indevidos e 20% fazem checagem manual de sites acessados.
Em alguns países europeus e nos EUA existem leis de proteção de dados que permitem o monitoramento desde que o empregado seja previamente notificado e concorde com a prática. Segundo a pesquisa, dois terços das companhias já adotam políticas internas de uso da Internet.
No Brasil, a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck diz que vale o mesmo. As empresas podem monitorar os sites e comunicadores instantâneos (e usar isso como prova para demissão) desde que o funcionário esteja ciente, por meio de regulamentos internos ou códigos de conduta.
"A maioria das empresas realiza monitoramento e restrição da Internet", conta Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007. Entretanto, ele ressalta que existem horários durante a manhã, horário de almoço e no final da tarde em que o uso é liberado para uso pessoal.
Soelt, que também é presidente da Micropower e do portar E-learning Brasil, dá mais um exemplo do que as empresas costumam fazer: "muitos sites trazem notícias em formatos de vídeos, mas se todos os funcionários assistirem a vídeos, eles acabam congestionando a rede da empresa. Assim a decisão normalmente é de fracionar a rede para mensagens e uso da Internet em geral". Mas isso gera outro problema: a rede fica congestionada da mesma maneira e a pessoa fica mais tempo parada, esperando carregar e a produtividade cai do mesmo jeito.
O motivo principal para vigiar a navegação é exatamente a distração que a Internet proporciona. Sites de relacionamento virtual e vídeos na Web estão entre as principais páginas bloqueadas já no servidor da empresa.
Apesar de toda a proibição das empresas, é comum a queda de produtividade. Soelt diz que pessoas em suas empresas não são demitidas se é verificado abuso. Segundo ele, a pessoa é convidada a melhorar sua postura e o próprio grupo de trabalho acaba sugerindo que a pessoa foque no trabalho, já que ela prejudica o desempenho da equipe.
Mas a advogada diz que "as máquinas geram as maiores provas" e que empresas podem demitir funcionários baseado no artigo 482 da CLT que aborda a demissão por justa causa, entre outros motivos, por fraca produtividade. "Se for provado que o funcionário passa horas demais navegando na Internet e não cumpre com suas atividades, ele pode ser demitido por justa causa". Ela lembra que existe uma "lista branca" de sites que a pessoa pode navegar como sites de notícias, bancos etc.

>> Falei mal do meu chefe. E agora? - Folha On-line - 07/04/08
A gente sabe que tem horas que é impossível não falar mal do chefe ou superior. E, às vezes, a fúria é tanta que acabamos soltando as feras durante o horário de serviço, em conversas por e-mail ou MSN, por exemplo.
"É sempre melhor falar do que escrever, porque o texto fica registrado. Mas, muitas vezes, a própria pessoa lê de cabeça fria um e-mail e não diria as coisas da maneira que disse, por exemplo. As empresas sabem disso e levam em consideração", diz Francisco Soelt, vice-presidente de Tecnologia da Associação Brasileira de Recursos Humanos de 2004 a 2007.
Já a advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck, diz que tudo depende do nível da agressão. Falar: "meu chefe está me enchendo o saco", "que chefe chato" não ocasiona maiores problemas. "Mas se o funcionário falar 'meu chefe é um banana', 'não sabe fazer nada', aí sim ele pode ter problemas", explica.
Entretanto, a empresa só pode usar o conteúdo de e-mails e conversas por MSN para demitir o funcionário por justa causa se ela deixar claro que suas conversas seriam monitoradas.
Quando o desabafo vem em um blog ou site da Internet, a pessoa também pode ser processada na Justiça. "A liberdade de expressão está assegurada na Constituição, mas a proteção à imagem e à reputação de pessoas também está. Se o funcionário falar mal do chefe em um site, e ele se sentir ofendido, ele pode pedir indenização. Aí cai nos crimes contra a honra, como a injúria, difamação e calúnia", afirma a advogada. Ela acrescenta que o empregado pode ser acionado em uma ação civil e uma ação criminal.
E-mail e conversas de MSN podem ser usadas como provas legais? Sim, documentos digitais podem ser usados como provas legais, esclarece Peck. Tanto a empresa pode usar conversas registradas no computador, quanto funcionários em caso de assédio moral ou sexual. Os dados são periciados pela polícia que garante a veracidade dos documentos.
Com o advento da Internet e a troca de e-mails e mensagens, o assédio sexual e moral tomaram novos contornos.
A advogada conta que frases como "eu estou de olho em você", "eu estou te vigiando", "se você não atingir as metas, você vai ser demitido", são casos de assédio moral. Toda ameaça velada ou direta ao subordinado que usa o poder para fazê-lo obedecer a uma ordem é caracterizado como assédio moral.
Já o assédio sexual pode ser comprovados com frases como "você está linda hoje" ou "quando você vai sair comigo?". Mas Peck ressalta que o brasileiro é mais amigável e que essas frases podem ser mal interpretadas.
Apesar disso, ela esclarece que tudo o que é colocado por escrito é uma prova forte. Assim, cuidado na hora de elogiar ou xingar seus subordinados e superiores.

>> Comerciário deverá pagar R$ 100 mil por enviar fotografias pornográficas - Folha On-line - 07/04/08

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um comerciário de Teófilo Otoni pague indenização de R$ 100 mil a uma mulher por divulgar fotografias pornográficas em que ela aparecia.
Segundo o advogado da vítima, Renato Opice Blum, esta foi a maior condenação nacional para um crime como este. Até então, o valor máximo de indenização havia sido de 200 salários mínimos para uma psicóloga do Rio de Janeiro que foi inscrita em um site de relacionamentos pela Internet como se fosse uma prostituta.
No caso de Minas Gerais, a autônoma recebeu e-mails com fotos, que, segundo ela, são montagens feitas com seu rosto. Durante 10 meses mensagens com este conteúdo foram enviadas para diversas pessoas.
O advogado conta que conseguiram na Justiça de São Paulo um pedido para a identificação do usuário que divulgou as fotos para o provedor de acesso à Internet. Chegou-se, então ao comerciário de Teófilo Otoni, que de acordo com Blum, conhecia a vítima. Após uma perícia na máquina do acusado, encontraram as fotos.
Em 1ª Instância, ele foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. A autônoma recorreu alegando que o valor era arbitrário e desproporcional aos danos causados, pediu também a revogação do benefício de justiça gratuita ao réu e a cópia dos autos ao Ministério Público.
O processo então saiu de Teófilo Otoni e foi para Belo Horizonte. Os desembargadores, então, aumentaram o valor da indenização para R$ 100 mil e revogaram o benefício já que o réu possui capacidade econômica para arcar com os gastos do processo.
"O valor foi alto porque se provou que a vítima realmente sofreu com tais ofensas. Ela é casada e tem filhos, a divulgação das fotos abalou sua estrutura familiar. Além disso, valores altos são importantes para inibir este tipo de crime que está ficando comum", explica o advogado.
Ele lembra ainda que com a Internet milhões de pessoas têm acesso às imagens, o que prejudica ainda mais a imagem da vítima.
Foram enviadas cópias para o ministério publico para o réu responder também por crime de injúria. A pena é variável de prestação de serviços (o que deve acontecer) à mais de um ano de prisão. Casos em que a divulgação foi feita pela Internet têm um aumento de 1/6 na pena.

Lei da Internet

Segundo o advogado, houve a demonstração na prática de que os provedores já guardam os IPs dos usuários. "O projeto de lei do deputado Eduardo Azeredo só vai ratificar o que já vem acontecendo. A diferença principal será na pena. Se for aprovado, a pena pode chegar até três anos de detenção", explica Blum.
Quanto ao meio de obter os dados de IP, praticamente nada seria alterado. Os passos seriam os mesmos seguidos pela vítima deste caso: entrar em contato com a Justiça para pedir uma ordem judicial para identificar o usuário junto ao provedor de acesso à Internet.

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