quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Patentes

Patentes são usadas como armas em guerras entre empresas de tecnologia
CHARLES DUHIGG
STEVE LOHR
DO "NEW YORK TIMES"


Quando a Apple anunciou no ano passado que todos os iPhones viriam equipados com um sistema de assistência por comando por voz chamado Siri, capaz de responder a perguntas faladas, Michael Phillips sentiu um grande pesar.

Phillips dedicou três décadas a criar software que permita que computadores compreendam a fala humana. Em 2006, fundou uma empresa de reconhecimento de voz, e não demorou para que executivos da Apple, do Google e de outras companhias o procurassem propondo parcerias. A tecnologia de Phillips chegou a ser integrada ao sistema Siri, antes que este fosse absorvido pelo iPhone.

Mas, em 2008, a companhia de Phillips, chamada Vlingo, foi contatada por uma empresa muito maior de software de reconhecimento de voz, a Nuance.

"Dispomos de patentes que podem impedir que vocês operem nesse mercado", disse Paul Ricci, o presidente-executivo da Nuance, a Phillips, de acordo com executivos que participaram da conversa.

Ricci lançou um ultimato: ou Phillips vendia sua empresa à Nuance ou seria processado por violação de patentes. Quando Phillips se recusou a vender, a companhia de Ricci abriu o primeiro de seis processos contra a Vlingo.

Não demorou para que a Apple e o Google parassem de responder aos seus telefonemas. A empresa que estava desenvolvendo o Siri trocou o software de Phillips pelo de Ricci, e milhões de dólares que o primeiro havia reservado a pesquisa e desenvolvimento terminaram gastos com advogados e custas judiciais.

Quando o primeiro processo foi a julgamento, no ano passado, Phillips saiu vitorioso. Na única disputa entre as empresas que chegou a um tribunal, o júri decidiu que Phillips não havia violado a patente sobre um sistema de reconhecimento de voz detida pela companhia de Ricci.

Mas era tarde demais. O custo do processo chegara aos US$ 3 milhões, e o estrago financeiro já estava feito. Em dezembro, Phillips fechou acordo para vender sua companhia a Ricci.

"Estávamos a ponto de mudar o mundo quando nos vimos presos nesse atoleiro judicial", ele lamenta.

Phillips e a Vlingo estão entre os milhares de executivos e empresas que se veem aprisionados por um sistema de patentes sobre software que juízes federais, economistas, autoridades e executivos da tecnologia dizem ser falho a ponto de sufocar a inovação. Acompanhando as imensas inovações tecnológicas das duas últimas décadas, argumentam, surgiu uma sombra. O mercado para novas ideias foi corrompido por patentes de software usadas como armas de destruição.

A Vlingo era uma empresa pequena e nova nesse campo de batalha, mas, como demonstram os recentes processos envolvendo Apple e Samsung, os gigantes da tecnologia também estão travando guerras.

No setor de smartphones, apenas, de acordo com uma análise conduzida pela Universidade Stanford, cerca de US$ 20 bilhões foram gastos em compras de patentes e processos relacionados a elas nos dois últimos anos --o que bastaria para bancar oito missões de exploração da superfície de Marte por veículos robotizados. No ano passado, os gastos da Apple e do Google com processos quanto a patentes e com compras de patentes dispendiosas ultrapassaram pela primeira vez seu investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, de acordo com documentos submetidos pelas empresas às autoridades.

Patentes são vitalmente importantes para a proteção da propriedade intelectual. Há muita criatividade no setor de tecnologia, e sem patentes os executivos dizem que seria injustificável investir fortunas no desenvolvimento de novos produtos. E os acadêmicos dizem que alguns aspectos do sistema de patentes, como a proteção aos produtos farmacêuticos, costumam funcionar sem solavancos.

Mas muita gente argumenta que as leis de patentes dos Estados Unidos, criadas para proteger concepções mecânicas, não servem ao atual mercado digital. Ao contrário das patentes para novas fórmulas de medicamentos, as de software muitas vezes conferem aos seus detentores a propriedade de conceitos, e não de criações tangíveis. Hoje, o serviço norte-americano de patentes aprova sem hesitar patentes que descrevem algoritmos ou métodos de negócios vagos, como um sistema de software que calcula preços on-line, sem que os seus analistas exijam detalhes específicos sobre como ocorrem esses cálculos ou como o software funciona.

Como resultado, algumas patentes têm termos tão amplos que permitem que seus detentores aleguem propriedade abrangente sobre produtos aparentemente separados criados por terceiros. Muitas vezes, empresas são processadas pela violação de patentes que nem sabiam que existiam ou nem sonhavam que pudessem ser aplicadas a suas criações, a um custo que termina repassado aos consumidores na forma de preços mais altos e de menos escolha.

"Há um verdadeiro caos", disse Richard Posner, um juiz federal de recursos norte-americanos que ajudou a formular as leis de patentes de seu país. "Os padrões para a concessão de patentes se afrouxaram demais."

Quase todas as empresas de tecnologia estão envolvidas em disputas judiciais quanto a patentes no momento, mas a mais importante nesse campo é a Apple, dizem executivos do setor, devido ao seu tamanho e ao montante das indenizações que solicita. Em agosto, na Califórnia, a companhia conquistou indenização de US$ 1 bilhão em um processo por violação de patentes contra a Samsung. Antigos funcionários da Apple afirmam que os executivos da empresa agiram deliberadamente nos últimos dez anos, depois que a Apple enfrentou problemas quanto a patentes detidas por terceiros, para usar patentes como armas contra os concorrentes do iPhone, a maior fonte de lucro da empresa.

A Apple abriu processos judiciais múltiplos contra três empresas - HTC, Samsung e Motorola Mobility, hoje controlada pelo Google. Essas empresas, somadas, respondem hoje por mais de metade dos smartphones vendidos nos Estados Unidos. Se as alegações da Apple --que incluem alegações de que ela é proprietária de elementos menores tais como ícones quadrados com os cantos arredondados, bem como de tecnologias mais fundamentais dos smartphones-- forem confirmadas pela Justiça, é provável que a empresa force seus concorrentes a reformular completamente seus métodos de desenvolvimento de celulares, dizem especialistas setoriais.

HTC, Samsung, Motorola e diversas outras empresas também apresentaram numerosos processos contra rivais, alegando a propriedade de tecnologias que mudaram o mercado.

A EDUCAÇÃO DE UM GUERREIRO DAS PATENTES

A evolução que fez da Apple uma das empresas mais belicosas do mercado no que tange a patentes ganhou ímpeto, como muita coisa na empresa, depois de uma ordem seca de seu então presidente-executivo Steve Jobs.

O ano era 2006, e a Apple estava preparando o lançamento do primeiro iPhone. A vida na sede da empresa, dizem antigos executivos da Apple, havia se tornado frenética, com reuniões constantes entre engenheiros e executivos e trabalho de programação 24 horas por dia. Uma nova presença nesses encontros era a de advogados especialistas em patentes.

Poucos meses antes, a Apple havia aceitado relutantemente pagar US$ 100 milhões à Creative Technology, uma empresa de Cingapura. Em 2001, a Creative havia obtido uma patente de software de termos amplos sobre um "aparelho portátil para reprodução de música" que apresentava semelhança modesta com o iPod, produto da Apple que entrara no mercado naquele ano. Quando a patente foi concedida à Creative, tornou-se uma espécie de licença para processar.

A Apple decidiu encerrar o processo por acordo cerca de três meses depois que a Creative recorreu à Justiça.

"A Creative teve muita sorte por ter conseguido essa patente prematura", disse Jobs no comunicado em que o acordo foi anunciado, em 2006.

Na Apple, ele promoveu uma reunião com seus principais subordinados. Embora a Apple sempre tenha sido competente na solicitação de patentes, no caso do iPhone ele disse "vamos patentear tudo", de acordo com um antigo executivo que participou da reunião mas, como outros ex-funcionários da empresa, pediu que seu nome não fosse mencionado porque está sujeito a cláusulas de confidencialidade.

"A atitude dele era a de que, se alguém na Apple consegue sonhar uma ideia, devemos pedir patente, porque, mesmo que não coloquemos essa ideia em prática, a patente pode servir como arma de defesa", diz Nancy Heinen, que foi diretora jurídica da Apple até 2006.

Em breve os engenheiros da empresa passaram a participar de "reuniões de revelação de invenções", a cada mês. Um dia, um grupo de engenheiros de software se reuniu com advogados de patentes, de acordo com um antigo advogado desse departamento da Apple que participou do encontro.

A sessão resultou em propostas para mais de uma dúzia de possíveis patentes, mas um veterano da empresa decidiu se pronunciar: "Prefiro não participar", ele declarou, de acordo com o advogado presente à reunião. O engenheiro disse não acreditar que empresas tivessem o direito de controlar conceitos básicos de software.

É uma queixa ouvida em todo o setor. A crescente pressão para afirmar propriedade sobre tecnologias amplas conduziu a uma destrutiva corrida armamentista, dizem os engenheiros. Alguns mencionam os chamados "trolls de patentes", empresas que existem apenas para abrir processos por violações de patente. Outros afirmam que as grandes empresas de tecnologia também exploram os pontos fracos do sistema.

"Existem centenas de maneiras de escrever os mesmos programas de computador", diz James Bessen, especialista em assuntos jurídicos na Universidade Harvard. E com isso as solicitações de patentes muitas vezes tentam abarcar todas os possíveis aspectos de uma nova tecnologia. Quando esses pedidos são aprovados, diz Bessen, "as fronteiras não são claras, e por isso é realmente fácil acusar outras empresas de violação de direitos".

O número de solicitações de patentes, no setor de computação e nos demais, aumentou em mais de 50% no serviço de patentes norte-americano ao longo dos últimos dez anos, para mais de 540 mil em 2011. O Google obteve 2.700 patentes de 2001 para cá, de acordo com a M-CAM, uma empresa de análise de patentes. A Microsoft obteve 21 mil.

Nos últimos dez anos, o número de solicitações de patentes submetidas pela Apple a cada ano quase decuplicou. A empresa obteve propriedade sobre controlar o zoom de uma tela de toque pelo movimento diagonal dos dedos, sobre o uso de ímãs para prender uma capa a um tablet e sobre as escadarias de vidro das lojas Apple. De 2000 para cá, recebeu mais de 4.100 patentes, de acordo com a M-CAM.

A BUROCRACIA DAS PATENTES

O pedido de patente da Apple que resultou na patente 8.086.604 chegou ao Serviço de Patentes e Marcas Registradas norte-americano no começo de 2004.

Nos dois anos seguintes, um pequeno grupo de funcionários dedicou cerca de 23 horas --o período médio de revisão de uma nova solicitação-- a examinar as pouco mais de 30 páginas do pedido, antes de recomendar rejeição. A solicitação, para um sistema de buscas comandado por voz e texto, era "uma variação óbvia" de ideias existentes, avaliou o perito em patentes Raheem Hoffler. Ao longo dos cinco anos seguintes, a Apple alterou a solicitação e a reapresentou mais oito vezes - e a cada vez a viu rejeitada pelo serviço de patentes.

Até o ano passado.

Em sua 10ª tentativa, a Apple conseguiu a aprovação da patente 8.086.644. Hoje, embora a parente não estivesse entre aquelas que causaram a disputa entre a Vlingo e a Nuance, ela se tornou conhecida como "patente Siri", porque é vista como uma das pilastras da estratégia da Apple para proteger sua tecnologia de smartphone.

Em fevereiro, a empresa citou a nova patente em um processo ainda não julgado contra a Samsung, cujo resultado pode reordenar radicalmente o mercado mundial de celulares inteligentes, que movimenta US$ 200 bilhões, ao conferir à Apple propriedade sobre tecnologias que se tornaram comuns, dizem os especialistas em software.

O percurso da patente 8.086.644 até a aprovação demonstra que "há muito de errado com o processo", disse Arti Raj, especialista em propriedade intelectual na escola de direito da Universidade Duke, que estudou o histórico de aprovação da patente a pedido do "New York Times". A patente, como numerosas outras, é um exemplo da maneira pela qual empresas podem repetir uma solicitação de patente até que obtenham aprovação, ele afirma.

Quando a Apple apresentou a primeira solicitação de patente para o sistema, o iPhone e o Siri não existiam. A solicitação era apenas uma expressão de esperança; descrevia uma "interface universal" teórica que permitiria que pessoas realizassem buscas em diversas mídias, como a internet, bancos de dados empresariais e discos rígidos de computadores, sem que precisassem recorrer a múltiplos serviços de busca. A solicitação delineava como o software poderia funcionar, mas não oferecia uma receita específica para criá-lo e sugeria que as pessoas poderiam ditar o termo de busca a uma máquina, em lugar de digitá-lo.

As ideias contidas naquela solicitação floresceriam na Apple, no Google, na Microsoft, na Nuance, no Vlingo e dezenas de outras empresas. Enquanto isso, a solicitação percorria discretamente o serviço de patentes, sendo rejeitada duas vezes em 2007, três vezes em 2008, uma vez em 2009, duas vezes em 2010 e uma vez em 2011.

O serviço de patentes se recusa a discutir a patente 8.086.644. Funcionários da organização apontam que os 7.650 peritos receberam mais de meio milhão de solicitações de patentes no ano passado e que o número não para de crescer.

Todos os observadores concordam em que o desempenho do serviço de patentes melhorou depois que David Kappos assumiu como diretor, em 2009. Em entrevista, ele declarou que o extenso processo de solicitações e rejeições entre a Apple e o seu departamento era prova de que o sistema funciona.

"Somos o serviço de patentes", ele disse, apontando que conceder patentes é a função da organização. Em comunicado, o serviço disse que havia dedicado os três últimos anos a reforçar suas normas a fim de aumentar a qualidade das patentes. Além disso, Kappos disse: "Nós temos em mente que apenas algumas poucas dessas patentes serão importantes".

BUSCANDO SOLUÇÕES

Alguns especialistas se preocupam com a possibilidade de que as patentes amplas concedidas à Apple propiciem à empresa o controle de tecnologias que, ao longo dos sete últimos anos, foram desenvolvidas de modo independente por dezenas de companhias e têm papel central em muitos aparelhos.

"A Apple pode sufocar o setor de telefonia móvel", disse Tim O'Reilly, editor de guias de computação e crítico das leis de patente de software. "Uma patente é um monopólio sancionado pelo governo, e deveríamos ser muito cautelosos ao concedê-las."

Outros alegam que o sistema funciona bem.

"A propriedade intelectual é só propriedade, como uma casa, e seus detentores merecem proteção", diz Jay Kesan, professor de direito na Universidade do Illinois. "Temos regras em vigor, e elas estão melhorando."

"E, se alguém obtiver uma patente indevida, qual é o problema?", ele questiona. "Os interessados podem pedir reavaliação. Podem recorrer à Justiça e invalidá-la. Mesmo que as regras precisem de melhora, é melhor tê-las do que não tê-las."

Tradução de PAULO MIGLIACCI

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TJSP lança consulta de processos e jurisprudência pelo Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo passou a oferecer esta semana um novo serviço: a consulta rápida de processos e jurisprudência em seu perfil no Facebook. Estão disponíveis para pesquisa ações da primeira e segunda instâncias, do Colégio Recursal, Execuções Fiscais e Execuções Criminais. A ferramenta está no endereço www.facebook.com/tjspoficial, na aba "TJSP Serviços".

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Empresa não pode fiscalizar e-mail corporativo de funcionário

Empresa só pode fiscalizar computadores e e-mails proibidos para uso pessoal


(Ter, 25 Set 2012, 06:05)

Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.

Com base neste entendimento, um empregado que teve o armário de trabalho aberto sem consentimento será indenizado em R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No TST, o recurso de revista interposto pela Mony Participações Ltda não foi conhecido pela Segunda Turma.

O trabalhador usava um notebook emprestado pela empresa para uso pessoal. Durante uma viagem, ocorrida durante o curso da relação trabalhista, teve o armário aberto sem autorização. A empresa, que contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento. Transtornado e constrangido, o empregado ajuizou ação de danos morais na Justiça do Trabalho.

A ação teve origem no TRT da 5ª Região que entendeu que apesar de o computador pertencer à empresa houve excesso e abuso de direito do empregador. De acordo com provas testemunhais ficou confirmada a tese de que o armário era de uso privativo do funcionário, tendo em vista que a empresa não tinha cópia da chave do armário e precisou contratar um chaveiro para realizar a abertura.

Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista no TST, alegando que o ato praticado não podia ser considerado "arrombamento", uma vez que a abertura do armário foi feita por um chaveiro profissional. Pediu também que o valor da indenização, fixado em R$ 1,2 milhão, fosse reduzido.

Com o entendimento de que o Recurso de Revista é incabível para o reexame de fatos ou provas (Súmula 126 do TST), o tema recursal denominado "dano moral" não foi conhecido pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, relator da ação na Segunda Turma. Entretanto, a desproporcionalidade no valor da indenização pretendida foi acolhida e reduzida para R$ 60 mil.

"A quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. Sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos)," destacou o ministro ao analisar o mérito do recurso.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Segunda Turma do TST.

(Taciana Giesel/RA)

Processo: RR – 183240-61.2003.5.05.0021

Fonte: TST Notícias

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Crimes cibernéticos

Legislação mais clara poderia ter evitado prisão de diretor do Google, diz deputado
Fonte: Agência Câmara. Data: 27/09/2012.


O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), afirmou que a detenção do diretor-geral do Google no Brasil, Fábio Coelho, poderia ter sido evitada se houvesse uma legislação mais clara sobre crimes cibernéticos.

Para o deputado, a ausência de legislação deixa um clima de insegurança jurídica em torno do tema. "É uma nova realidade, a realidade tecnológica. Nós temos provedores que estão no País e outros que estão fora do País. Essa detenção foi uma decisão da Justiça que teve de ser cumprida. Mas os dirigentes do Google têm certa razão, porque não existe a tipificação penal, a definição de quem é o responsável [pelos crimes cibernéticos]", disse Azeredo.

"[Não existe] um caminho para se mostrar como chegar aos provedores internacionais, já que o Brasil não aderiu à Convenção de Budapeste, que é a convenção internacional sob a qual são discutidos e punidos os crimes cibernéticos. O Brasil está omisso em relação a essa área", declarou o deputado.

O diretor-geral do Google foi detido nesta quarta-feira (26) pela Polícia Federal em São Paulo, por determinação de um juiz eleitoral de Campo Grande (MS). Fábio Coelho é acusado de crime de desobediência por ter se negado a retirar da internet vídeos do Youtube (site que pertence ao Google) com acusações contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

Entre as acusações divulgadas pelos vídeos estão as de crimes de enriquecimento ilícito, lesão corporal contra menor e incentivo à prática de aborto. Para o candidato, tudo não passa de calúnia de opositores.

O Google, no entanto, já havia recorrido de uma decisão judicial para retirar os vídeos com o argumento de que não tem responsabilidade pelo conteúdo do Youtube.

Crime de desobediência - O crime de desobediência está previsto no Código Eleitoral e tem pena de um ano de detenção. A Polícia Federal já anunciou, porém, que o diretor do Google não ficará preso, pois se trata de um crime de menor potencial ofensivo. Fábio Coelho apenas deve se comprometer a comparecer perante a Justiça quando solicitado.

Projetos de lei - O deputado Azeredo disse que é preciso haver uma legislação que defina o que é crime cibernético e que possibilite demarcar as obrigações do Google, da área de verificação de crimes e da investigação. "Aí sim, teremos a clareza que vai evitar fatos como esse que aconteceu agora."

Azeredo afirmou que propostas em análise no Congresso poderão dar mais clareza ao tratamento legal desses temas. "Nós temos a discussão, no Congresso, dos crimes cibernéticos, do qual fui relator no Senado e também na Câmara [PL 84/99]. Temos ainda um projeto complementar a esse e o do marco civil [da internet]. São três projetos que tratam das regras de funcionamento da internet e da tipificação dos crimes com as suas penalidades."

O novo marco civil da internet (PL 2126/11) está em fase final de tramitação em uma comissão especial da Câmara e deve ser votado logo após as eleições municipais. Já o projeto que inclui crimes cibernéticos no Código Penal (PL 2793/11) foi aprovado em maio no Plenário da Câmara e aguarda votação no Senado.

domingo, 24 de junho de 2012

Arbitragem internacional

DECISÃO - STJ

Em arbitragem internacional, constituição de advogado não segue regras brasileiras Em procedimento arbitral estrangeiro, a regra aplicável para disciplinar a representação das partes e a forma de ingresso no litígio é a da lei a que elas se submeteram. Na falta de norma acordada, vale a legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida. Isso é o que estabelecem a Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova Iorque.

Com base nesses dispositivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença estrangeira contestada na qual a American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) foi condenada a pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., empresa com sede nos Estados Unidos.

O contrato objeto da arbitragem foi firmado pela empresa estadunidense unicamente com a ATI Chile, sem participação de suas filiadas, que incluem a ATI Brasil. O procedimento arbitral instaurado pela Comverse foi apenas contra a empresa chilena, que contestou e apresentou reconvenção incluindo as filiadas do Brasil, Bolívia, Equador e Peru. Alegou que a execução do contrato de fornecimento de equipamentos também havia ocorrido nesses países.

Com a condenação da ATI Chile e suas filiadas, a ATI Brasil argumentou que a sentença arbitral não deveria ser homologada pelo STJ. Alegou que ela própria não havia firmado contrato com a Comverse; que não estava submetida ao juízo arbitral; que não foi notificada do procedimento e que o advogado da ATI Chile não a representava.

O ministro Teori Zavascki, relator da sentença estrangeira contestada, observou que a ATI Brasil, bem como as demais subsidiárias da ATI Chile, estavam representadas no procedimento arbitral. Embora não tivessem firmado o contrato, elas tomaram parte nele, participando ativamente de sua execução e beneficiando-se de seus termos.


Constituição de advogado


O relator afirmou que a constituição de advogado por meio de simples comunicação à corte arbitral segue as regras da Americam Arbitration Association, não sendo admissível que a empresa brasileira tente adotar em arbitragem internacional as normas brasileiras. O ministro entendeu que a ATI Brasil, ao encaminhar carta ao tribunal arbitral, fez essa comunicação.

O advogado na ATI Chile afirmou que também representava as subsidiárias da empresa, registrando que todas concordavam em se vincular à decisão proferida na arbitragem. Além disso, Zavascki destacou que o sócio, administrador e representante legal da ATI Brasil participou de todas as audiências do procedimento arbitral, inclusive do julgamento.

“A ATI Brasil ingressou no procedimento arbitral vislumbrando a possibilidade de dele auferir vantagens; assumiu, em contrapartida, de forma clara e consciente, os riscos decorrentes de eventual sentença em sentido contrário”, apontou o relator. “Assim, não tendo obtido êxito em seu intento, não prima pela boa-fé alegar, em seu favor, nulidade dessa forma de vinculação”, concluiu.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106136

terça-feira, 12 de junho de 2012

Decisão do TRF 3 sobre a anuidade da OAB

ANUIDADE DA OAB NÃO É LIMITADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
São Paulo, 11 de junho de 2012

O juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, indeferiu a liminar solicitada pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (FADESP), em mandado de segurança coletivo, para limitar em R$ 500,00 o valor da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo as alegações da FADESP o valor da anuidade cobrada pela OAB, fixada em R$ 793,00, é abusivo uma vez que é superior ao valor máximo estabelecido pela Lei 12514/2011. Consideram que OAB é um Conselho de Fiscalização Profissional que está sujeito às limitações constitucionais para a criação ou majoração de tributos.

Entretanto, o juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a OAB, por ter natureza de autarquia ‘sui generis’, não deve ser confundida com os Conselhos de Fiscalização Profissional que são incumbidos do exercício profissional. Cita ainda, como exemplo, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reiterou o entendimento do STF.

“Por ostentar natureza jurídica ‘sui generis’, o que a desvincula dos demais órgãos de fiscalização profissional instituídos por lei, suas anuidades são consideradas contribuições de natureza não-tributária. Isso significa dizer que, por não possuir natureza de tributo, as anuidades cobradas pela OAB não se submetem aos limites impostos pela Constituição Federal, no que tange ao poder de tributar”, disse o magistrado. (RAN/KS)


Ação Civil Pública n.º 0006846-27.2012.403.6100 – íntegra da decisão

http://www.jfsp.jus.br/anuidade-da-oab-n-o-limitada-pela-constitui-o-federal/

terça-feira, 5 de junho de 2012

Direito ambiental - Rio + 20

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça preparou um Guia de Normas Socioambientais que será lançado na Rio+20 na próxima semana. O documento em formato PDF está disponível para download na minha página: www.direitosustentavel.net

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Lei nº 12.653 de 28/05/2012 – Lei do Cheque caução

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29/05/2012 a Lei nº 12.653 de 28/05/2012 (leia abaixo) que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência, a medida altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Vários projetos similares foram arquivados ao longo dos últimos anos. A proposta aprovada é de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

A prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial, com uma ampla jurisprudência.

O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que estipula Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."


LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”

Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Violação de direito autoral e pirataria

24/05/2012 - 18h49 Comissões - Código Penal - Atualizado em 24/05/2012 - 20h18

Juristas aumentam penas para violação de direito autoral e pirataria

Gorette Brandão

Os crimes contra os direitos autorais e a propriedade industrial serão tratados com maior rigor se depender da Comissão Especial de Juristas que se dedica a preparar o anteprojeto do novo Código Penal. A idéia é punir com prisão de seis meses a dois anos, além de multa, quem promover a reprodução pública ou publicação, por qualquer meio e com a intenção de lucro, de obra intelectual, fonograma ou videofonograma sem autorização do autor, produtor ou representante.

Fonograma é o nome técnico e jurídico para uma música gravada e videofonograma é a música associada a imagens.

Aprovada pelos juristas em reunião nesta quinta-feira (24), a proposta referente aos delitos contra a propriedade intelectual permite enquadramento mais duro, por exemplo, para a reprodução pública, sem licença e pagamento de direitos autorais, de obras musicais gravadas em CDs e DVDs. Esse tipo de crime atualmente pode render ao autor meramente uma pena de três meses a um ano de prisão, que pode até ser substituída por multa.

O objetivo é o de enquadrar de forma dura hipóteses de crimes ainda não previstos na legislação vigente, mas cada vez mais comuns. É o caso da divulgação, distribuição, a venda, aluguel, ocultação e manutenção em depósito de cópia de programa de computador com o objetivo de lucro. Nesse caso, a pena sugerida vai de dois a cinco anos de prisão.

Para o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito autoral estará muito mais protegido com as alterações e novos tipos penais aprovados em comparação com a atual Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998). Segundo ele, há uma “grita da sociedade” por maior proteção a esses direitos.

- A propriedade intelectual hoje está sendo desprezada de forma acintosa no Brasil, num tempo de alta tecnologia que permite fraudes a esses direitos – afirmou.

Outra medida aprovada permitirá o enquadramento da oferta pública de pacote de sinais e dados por meio de fibra ótica, internet ou sistema de informática, que permita ao usuário de qualquer lugar usar esses serviços. A comissão sugeriu pena de um a quatro anos de prisão para essa conduta, que permite enquadrar, por exemplo, a fraude e venda ilegal de sinais de televisão a cabo popularmente chamada de “gato net”. A mesma pena será aplicada no caso de reprodução e comercialização em larga escala de material digital, que favorecem, por exemplo, a pirataria digital.

- Entendemos que ofender o direito autoral é prejudicial ao esforço do Brasil de se construir como nação e de encorajar o pensamento, a reflexão e o trabalho artístico – comentou o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Exceção

Os juristas tiveram o cuidado de afastar totalmente a hipótese de ato delituoso na reprodução de um único exemplar de obra intelectual ou fonograma, para uso privado e exclusivo de quem copiar, sem intuito de lucro direto ou indireto. Houve debate sobre de que modo o texto deveria passar, se isentando a reprodução total ou apenas parcial da obra.

Nessa discussão, foi especialmente mencionada a situação de estudantes universitários que tiram cópias de livros para estudo. Atualmente, só é autorizada a cópia de algumas páginas e capítulos. Ao fim, a comissão aprovou uma redação que nem menciona restrição parcial ou liberação total da reprodução. Para o professor Luiz Flávio Gomes, de todo modo a solução autoriza a reprodução total na hipótese de cópia única e sem finalidade de lucro, como já acontece hoje de maneira informal.

Plágio

Houve aumento de penas para diversos delitos contra obra intelectual, como o plágio de obras, punido hoje somente com prisão de três meses a um ano, ou multa. Na proposta dos juristas, a pena é aumentada de seis meses a dois anos. Com nova redação, o delito é descrito como o ato de apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de terceiros.

Marcas e patentes

Na linha de maior rigor, os juristas sugeriram aumento de penas para os crimes no campo da propriedade industrial. O ato de fabricar, importar, exportar ou comercializar produto protegido por patente de invenção sem autorização do titular, por exemplo, resulta hoje em prisão de um a três meses, mais multa. Os juristas sugerem prisão de um a quatro anos, além da multa.

A utilização do design de um produto na fabricação de outros, ainda que de forma parcial, também terá pena maior, de um a quatro anos. A nova pena foi adotada ainda para a exportação, importação, fabricação ou comercialização de produto de marca registrada, como também para o uso de vasilhames, recipientes ou embalagens com marca alheia, com a intenção de induzir a erro de julgamento. Até então, a punição é também de prisão de três meses a um ao, ou multa.

A Comissão Especial de Juristas para a preparação do anteprojeto de um novo Código Penal foi criada por determinação do presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: POrtal de Notícias do Senado. Disponível em: < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/24/juristas-aumentam-penas-para-violacao-de-direito-autoral-e-pirataria> acesso 24/05/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Lei 12.650/2012 - Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650, de 17 de Maio de 2012, Lei Joanna Maranhão (veja abaixo) modifica a contagem de tempo para prescrição dos crimes sexuais contra menores de idade começa na data em que a vítima completar 18 anos,, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de Maio de 2012.

A atleta pernambucana, Joanna Maranhão, nadadora do Clube Flamengo, em fevereiro de 2008 revelou em uma entrevista que havia sido abusada por um ex-treinador, inspirando os congressistas a modificar o código penal.


LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. ....................................................................................................................... .......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Urgência de conter delito on-line

Análise

Aprovação mostra consenso na urgência de conter delito on-line

Sem lei, Brasil é o quarto país no mundo em atividade maliciosa na web

O risco maior agora é que a legislação nasça ultrapassada, sem responder a novidades, como a computação em nuvem
NELSON DE SÁ
ARTICULISTA DA FOLHA

Falar em pressa ou creditar só ao furto das fotos de Carolina Dieckmann a aprovação do projeto 2.793 e o acordo para aprovar o desidratado projeto 84 é exagero. Os dois movimentos refletem o crescente consenso de que não é mais possível adiar a criação de normas legais para conter crimes cometidos por meio da internet.

Entre os vários sinais da urgência da nova legislação, a fabricante de software de segurança Symantec destacou, no relatório anual de ameaças à internet divulgado no início deste mês, que "a atividade maliciosa originada de computadores no Brasil levou o país ao primeiro lugar na América Latina em 2011 e ao quarto em nível mundial".

O próprio Congresso já vinha atropelando a discussão dos projetos específicos. Dois anos atrás, por exemplo, aprovou como crime no Código Penal a pedofilia na internet. Mas agora, no episódio envolvendo a atriz de televisão, ainda sem a tipificação prevista no projeto 2.793, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro precisou apelar para a equiparação do crime a furto de imagem.

A origem do projeto 84 é de mais de uma década atrás. E o 2.793 surgiu um ano atrás, quando parlamentares como Luiza Erundina (PSB), que resistiam ao projeto anterior, muito abrangente na definição do que é crime na internet, se convenceram de que era preciso apresentar uma alternativa no âmbito do direito penal, não só civil.

Até o general José Carlos dos Santos, do (CDCiber (Centro de Defesa Cibernética) do Ministério da Defesa, que vai monitorar digitalmente a Rio+20 daqui a um mês sem ter um arcabouço legal em que se basear, não escondeu em entrevista recente sua expectativa por um desfecho para a discussão que paralisa a ação do Estado.

Repete-se agora, com a aceitação de um acordo pelo petista Paulo Teixeira e pelo tucano Eduardo Azeredo, o que se viu no ano passado na aprovação do projeto 116, que tramitou por uma década em meio a pressões de todos os lados, até alcançar uma redação que agradasse do ex-ministro José Dirceu à Rede Globo, passando pelas teles.

A exemplo do que aconteceu então, quando o acordo desagradou atores de menor influência, como a Band, também agora se levantam vozes contrariadas. Parte delas poderá ser atendida nos próximos passos dos projetos no Congresso, inclusive do Marco Civil da Internet, mas parte já ficou para trás, por se opor por princípio à criminalização de ações on-line.

Mais do que apressada, na verdade, o risco maior agora é que a legislação já nasça ultrapassada, sem responder aos novos campos, como a computação em nuvem.

Folha de São Paulo, 21/05/2012 - Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44048-aprovacao-mostra-consenso-na-urgencia-de-conter-delito-on-line.shtml

PL 2.126/2011 - comentário

Lei pode criminalizar inocentes se aprovada, dizem especialistas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A redação do PL 2.793/11, aprovado na Câmara na última terça (15), pode punir de maneira injusta pessoas que trabalham com segurança digital, dizem especialistas.

Por julgar criminosos não só o autor de invasões mas também quem cria o programa usado para realizá-las, o artigo 2º do projeto pode prejudicar, por exemplo, quem produz os chamados "exploit kits" -ferramentas que demonstram a vulnerabilidade de um sistema a fim de aprimorar sua segurança.

Pablo Ximenes, pesquisador de segurança da informação da Uece (Universidade Estadual do Ceará), diz que o PL pode lhe trazer problemas.

"Metade do que eu faço profissionalmente se tornaria crime. Essa criminalização pode atrasar a tecnologia brasileira em um campo extremamente estratégico, que é a segurança da informação", diz Ximenes, que foi premiado duas vezes pelo Google por demonstrar falhas no Gmail.

Ximenes propôs alterações no PL ao deputado João Arruda (PMDB-PR), um dos relatores, que diz, "a princípio", ser a favor da mudança -que ocorreria no Senado.

Sérgio Amadeu da Silveira, pesquisador de cibercultura na UFABC (Universidade Federal do ABC), também faz ressalva. "Uma lei de tipificação penal [como a proposta] tem que definir ações de grande perigo para a sociedade. Ela não pode fazer criminalizações generalizadas."

LACUNA PREENCHIDA

A especialista em direito digital Patricia Peck diz que o PL preenche uma lacuna na lei brasileira. "Ela é essencial, porque no direito penal não se pode fazer analogias. Até agora não tínhamos nenhum crime virtual definido."

Peck diz que, se aprovada, a lei complementa o chamado Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), atual bandeira de ativistas da liberdade na web.

O Marco Civil, que está em discussão na Câmara, trata dos principais direitos e dos deveres de usuários na internet. Atualmente, ele passa por audiências públicas.

Alterações podem ser propostas no site da Câmara (is.gd/wikilegis).


(LS E YG)

Folha de São Paulo, 21/05/2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44047-lei-pode-criminalizar-inocentes-se-aprovada-dizem-especialistas.shtml

leis de crimes virtuais

Acordo abre caminho para aprovar leis de crimes virtuais
Caso Carolina Dieckmann acelera discussão entre governo e oposição

Regras cibernéticas devem ser aprovadas em bloco no Congresso após parlamentares entrarem em consenso

LUCAS SAMPAIO
YURI GONZAGA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet teve um efeito inesperado: ajudou a destravar a discussão sobre a regulamentação da lei cibernética no Brasil, que estava emperrada no Congresso há mais de 12 anos.

Um acordo político possibilitou que o projeto de lei que tipifica crimes virtuais (PL 2.793/11) fosse votado na última terça na Câmara dos Deputados, com a contrapartida de ser aprovado o PL 84/99, conhecido como "Lei Azeredo", na comissão de Tecnologia -faltarão as comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.

Ficou acordado que o projeto relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) será aprovado na próxima reunião da comissão -o que deve acontecer nesta quarta- sem seus pontos mais polêmicos. O projeto chegou a ser rotulado de "AI-5 Digital" por ativistas defensores da liberdade na rede. Dos 22 artigos aprovados no Senado em 2008, restarão apenas cinco.

Em seguida, será a vez do Marco Civil da Internet, que está em consulta pública.

A proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que nem sequer estava na pauta e que ainda passava por ajustes, foi incluída para votação pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), e aprovada.

"Nós estávamos costurando um aperfeiçoamento, mas não deu tempo", diz Teixeira. "As pequenas correções podem ser feitas no Senado. Não vejo nenhum prejuízo." Para ele, é preciso corrigir o tempo de duração das penas.

Teixeira diz que não foi atropelado pelo caso da atriz. "O projeto foi amplamente discutido no governo. O caso da Carolina, que aconteceu depois, repercutiu e contribuiu para a aprovação."

Após ser alterado e aprovado no Senado, o PL volta à Câmara para análise das alterações. Se aprovadas na Câmara, o projeto de lei segue para sanção presidencial e passa a valer após 120 dias de sua publicação no diário oficial.

Para o relator do PL 84/99, Eduardo Azeredo, a proposta do seu colega foi aprovada por questões políticas.

"Foi usada a força do governo para a aprovação", diz Azeredo. "Nós já vínhamos conversando para chegar a um consenso. Vamos fazer uma aprovação múltipla."

Ele diz não se sentir traído. "Meu objetivo é que o Brasil tenha uma lei de crimes cibernéticos. Estou safisfeito."

"Só estamos esperando a aprovação do Marco Civil", diz Teixeira. "Os três vão ser aprovados em conjunto."
-------------------------------------------------
Folha de São Paulo, 21/05;2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/tec/44045-acordo-abre-caminho-para-aprovar-leis-de-crimes-virtuais.shtml

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Direito de Autor e Interesse Público

Anais do V Congresso de Direito de Autor e Interesse Público.

http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/
Está disponível GRATUITAMENTE para download a versão digital dos Anais do V Congresso De Direito de Autor e Interesse Público, na página de publicações do GEDAI/UFSC.

O conjunto completo da publicação inclui:
01 - livro impresso dos ANAIS do V CODAIP
2 DVDS – com os vídeos as principais palestras do V CODAIP
01 CD – com a integra dos ANAIS DO V CODAIP
01 CD – com a programação completa, incluíndo as apresentações em pdf e as fotos do V CODAIP

[Link para download do livro]

O material completo pode ser adquirido na editora BOITEUX pelo site:
http://funjab.ufsc.br

sábado, 28 de abril de 2012

Código Eleitoral - para download

Código Eleitoral anotado e legislação complementar - 10ª edição Tribunal Superior Eleitoral Faça o download por meio do link: Clique aqui

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Custas processuais - STJ

STJ – 25.04.2012 - COMUNICADO - Resolução estabelece valores para custas processuais no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (25) a Resolução 8/2012, com base em decisão tomada no último dia 23 pelo Conselho de Administração. O documento estabelece valores de custas judiciais e porte de remessa e retorno de processos no Tribunal.

Além de fixar valores referentes a ações originárias e recursos, a resolução trata dos casos de não incidência e isenção, determinando ainda a forma de recolhimento. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações, acesse a íntegra da Resolução 8/2012.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TJSP decide manter pagamentos milionários para desembargadores

TJ-SP decide manter pagamentos milionários para desembargadores

Corte decidiu, por 15 votos a 9, não aplicar de imediato uma sanção que barraria novos créditos aos magistrados que receberam valores excepcionais antes que apresentem suas defesas

08 de fevereiro de 2012 |

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rechaçou agora à tarde a imediata aplicação de sanção aos desembargadores da corte que receberam pagamentos milionários.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, abriu a sessão administrativa apresentando duas opções a seus pares: a adoção de imediata de contestação, medida que levaria à suspensão de crédito que os desembargadores ainda têm a receber, ou aguardar a defesa de cada um.

O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores; os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do Tribunal. Votaram 24 magistrados. A maioria decidiu que o tribunal deve aguardar a apresentação de defesa de cada um dos desembargadores que receberam valores excepcionais, relativos a um período de 2006 a 2010.

Ao todo, 29 magistrados são alvos de averiguação pelo TJ-SP. Cinco deles são considerados "casos mais graves". Um desembargador, Roberto Vallim Bellocche, ex-presidente do TJ-SP, recebeu R$ 1,6 milhão. O atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, recebeu R$ 420 mil. Navarro já apresentou sua defesa, alegando graves problemas de doença em família para justificar o recebimento antecipado.

O TJ-SP procura os motivos que levaram a esses pagamentos antecipados. A cúpula do maior tribunal estadual do País, com 360 desembargadores, afirma que os pagamentos eram devidos, por causa de férias e licenças premias não cumpridas.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF divulga tabelas com valores de custas judiciais

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (31/1) as tabelas com os valores de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. A Resolução 479, de 27 de janeiro de 2011, disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

Um Recurso em Mandado de Segurança ou um Recurso Extraordinário interpostos de instância superior custam, por exemplo, R$ 137,42. Já uma Ação Rescisória custa R$ 276,35. O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela “D” não será exigido quando se tratar de recursos interpostos por meio do processo eletrônico, exceto nos casos em que o relator requisitar os autos físicos.

Há isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos em quatro casos: nos processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita. Nesse caso, o beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-31/supremo-divulga-tabelas-novos-valores-custas-judiciais

Consultor Jurídico – 31.01.2012 - Judiciário 2012

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

3º SNDIJ - Chamada para apresentação de trabalhos

3º Seminário Nacional de Documentação e Informação Jurídicas
Brasília, DF, 17 a 19 de setembro de 2012
Chamada para apresentação de trabalhos - Clique aqui

sábado, 7 de janeiro de 2012

Direito de sequência - Boa polêmica

Disputa por Portinari aquece debate sobre direitos na arte

Família do artista queria percentual sobre revenda da tela, avaliada em R$ 4 milhões

Audrey Furlaneto

RIO - No fim do ano passado, um oficial de Justiça, representando João Candido Portinari, filho do pintor brasileiro morto em 1962, foi a um leilão de arte promovido pelo escritório Soraia Cals e pelo leiloeiro Evandro Carneiro num edifício na Avenida Atlântica, em Copacabana. Carregava uma liminar que obrigava o leiloeiro a depositar em juízo 5% da cifra obtida nas possíveis vendas das quatro obras de Portinari em negociação naquela noite — entre elas, a pintura "São Francisco misericordioso" (1941), avaliada em R$ 4 milhões.

Do percentual pleiteado pela família de Portinari seria extraído o chamado direito de sequência, que garante ao artista ou a seu herdeiro uma fatia sobre a valorização da obra a cada revenda.Foi a primeira vez no país que se usou uma liminar para garantir o pagamento desse direito — uma questão que paira sobre a comercialização de obras de arte no Brasil e que, agora, é alvo de revisão (e intensa discussão) por conta do novo projeto de lei de direito autoral enviado pelo Ministério da Cultura (MinC) à Casa Civil no fim de 2011.

— Mandei cartas e e-mails sobre o direito de sequência e esperei uma resposta até o segundo dia do leilão. Como não obtive retorno, fui à última instância — conta ao GLOBO Maria Edina Portinari, mulher de João Candido e advogada da família para questões de direito autoral. — Reconheço que é uma forma de garantir na marra esse direito, dificilmente pago.

A marchand Soraia Cals, que realiza leilões públicos no Rio há mais de 20 anos, nega má-fé. Diz que recebeu um e-mail um dia antes do leilão informando que o direito de sequência de Portinari seria "devidamente exercido" e afirma que não teve tempo de se pronunciar.

— A liminar veio logo em seguida — diz. — Mas ninguém nunca pagou essa porcentagem. A primeira pessoa que está cobrando é ela (Maria Portinari). Essa lei não é simpática ao mercado, toma parte do patrimônio do colecionador e vira uma espécie de pensão vitalícia para o artista ou para seu herdeiro. Baseia-se numa lei do século XIX que protegia artistas e familiares que viviam na miséria, enquanto colecionadores e marchands ficavam ricos com suas obras. Não é o caso contemporâneo.

‘Artistas não se interessam’

Segundo Soraia, existe dificuldade de se obterem dados precisos para calcular a valorização de uma obra e, por isso, a praxe no mercado nacional é o não pagamento. De qualquer forma, atendendo à liminar, ela depositou em juízo R$ 450 por conta da venda do desenho "Estudo para rabino" (1955), arrematado na ocasião por R$ 9 mil.

O leiloeiro Evandro Carneiro, réu com Soraia na ação, estima que se trate do único caso de pagamento do direito de sequência no país.

— A lei sempre se mostrou inoperante. Os principais interessados seriam os artistas, e eles nunca se interessaram, só seus herdeiros. É uma lei anacrônica e assistencialista — critica.

O não pagamento parece ser mesmo praxe no mercado. Nomes como Adriana Varejão e Beatriz Milhazes, duas das mais valorizadas artistas brasileiras, contam não ter recebido percentual algum por suas revendas. Varejão viu seu trabalho "Parede com incisões a la Fontana II" ser leiloado por US$ 1,7 milhão, valor mais alto pago por uma obra de um artista brasileiro vivo. Em entrevista ao GLOBO, em agosto passado, a artista disse que o assunto não lhe "pertencia":

— Por que não falam com o colecionador que ganhou uma fortuna com a obra? Para ele deve ser um assunto interessante, gostaria de saber o que ele vai fazer com o dinheiro. Ganhei US$ 17 mil quando a vendi em 2002 — afirmou, na ocasião.

Desde 1998, a lei 9.610 estabelece regras para o exercício do direito autoral no Brasil. Em seu artigo 38, ela prevê que o autor tem o direito de receber "no mínimo 5% sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda da obra". É uma herança do "droit de suite" francês e, na década de 1970, no Brasil, chegava a estabelecer o percentual de 20% para artistas e herdeiros. Mesmo agora, com a porcentagem em 5%, o problema, segundo marchands e colecionadores, é que os artistas não emitiam recibos de suas vendas, o que impossibilita o cálculo da valorização.

— Existe uma preguiça na Justiça e no mercado brasileiros de apurar os números de vendas anteriores. Os resultados dos leilões são registrados oficialmente. Basta um esforcinho para localizá-los. No caso de vendas particulares, o problema é outro: por indicação de advogados da área tributária, colecionadores costumam declarar suas obras de arte em lotes. No imposto de renda não aparece o valor delas separadamente, impedindo o cálculo da mais-valia — diz Maria Portinari.

Jones Bergamin, que desde 1985 é diretor de uma das principais casas de leilões do país, a Bolsa de Arte do Rio de Janeiro, rebate:

— Quem está requerendo o percentual deve saber informar qual é o valor original da obra. Por que querem mudar (a lei)? Porque, como está, não conseguem provar por quanto venderam para poder cobrar sobre a mais-valia.

As discussões em torno do assunto devem tomar o Congresso nos próximos meses, quando os parlamentares votarão a nova lei de direito autoral. O texto propõe que o direito de sequência seja uma porcentagem de 3% a 5% sobre o valor absoluto de uma revenda — e não mais sobre a valorização da obra.

URL: http://glo.bo/z6Tp20

Notícia publicada em 7/01/12 - 7h25
Atualizada em 6/01/12 - 17h00
Impressa em 07/01/12 - 21h02

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural

TJSP impede proteção de nome em e-mail
VALOR ECONÔMICO - 04 de Janeiro de 2012

A Justiça de São Paulo negou o pedido da empresária paulista Yara Rossi de transferir para sua titularidade quatro contas de e-mail criadas com seu nome e sobrenome no Gmail. A empresária processou o Google para que seja obrigado a fornecer os cadastros usados nessas contas, argumentando ter o direito exclusivo sobre seu uso.

Ela justifica a ação dizendo que é uma “importante e renomada empresária, tendo sua imagem vinculada a diversos ramos de atuação”, e que “por ser uma pessoa pública, seu nome é dotado de proteção que exaspera a esfera do seu círculo social”.

O Google, por outro lado, argumentou que não é possível obter qualquer tipo de exclusividade em relação a contas de e-mail e nomes próprios, a não ser em casos de uso ilícito desses registros.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, do fórum central cível de São Paulo, negou o pedido da empresária: “Não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia.”

Segundo ele, não há no processo qualquer indício de que os e-mails tenham sido criados para praticar atos ilícitos em nome da empresária. Por isso, a transferência das contas não se justificaria.

A decisão aponta que a defesa de exclusividade de um nome civil só seria possível se houvesse algum registro como marca ou nome empresarial. Mesmo assim, isso não impediria o uso do nome por outras pessoas, inclusive na atividade empresarial, desde que não cause confusão nem induza o consumidor a erros, ressalvou o juiz.

Procurado pelo Valor, o advogado do Google, Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, não se manifestou sobre o caso. O Ópice Blum Advogados, escritório que representa a empresária, afirmou não estar autorizado a comentar o processo.

Maíra Magro – De Brasília
.
Integra da Decisão:
.
.
Processo Nº 583.00.2011.159775-5
.
.
VISTOS. YARA ROSSI, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., representada nos autos, alegando, em síntese, ser renomada empresária e figura pública, tendo tomado conhecimento da existência de contas de e-mails cadastrados pela ré com a utilização indevida de seu nome, existindo possibilidade de utilização destes para a prática de atos ilícitos. Por tais razões, requer a antecipação dos efeitos da tutela e, ao final, a procedência do pedido para que a ré seja condenada a fornecer os dados cadastrais e registros eletrônicos utilizados na criação e utilização das contas de e-mails indicados, bem como a transferir a titularidade destes à autora. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 22/48). O Juízo indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 49). Citada, a ré ofertou contestação (fls. 74/89), arguindo, em matéria preliminar, ausência de interesse de agir. Em relação ao mérito sustenta basicamente que não houve violação a nenhum direito fundamental da autora. Aduz não possuir os dados pessoais dos usuários do serviço. Pugna pela extinção do feito sem resolução de mérito e, subsidiariamente, pela improcedência do pedido. Acostou documentos (fls. 90/116). Réplica a fls. 118/128. É o relatório. Fundamento e Decido. A hipótese dos autos autoriza o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 330, I, do CPC. Ademais, com o que consta dos autos, já se pode solucionar o litígio, pois “o Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial” (JTACSP-LEX 140/285 – Rel. Des. Boris Kauffmann). Afasto, inicialmente, a preliminar alegada em resposta. Existe interesse processual quando se verifica a necessidade da tutela jurisdicional para a satisfação da pretensão do autor. Diante da resistência da ré à pretensão de fornecimento de informações e transferência das contas de e-mails, evidente o interesse processual da autora, porquanto o interesse de agir não se confunde com o interesse substancial ou primário. Ademais, “o exame das condições da ação deve ser feito à luz da situação jurídica de direito material posta pelo autor na petição inicial, isto é, examina-se hipoteticamente a relação substancial, para extrair dali a possibilidade jurídica da demanda, o interesse e a legitimidade. Trata-se de análise realizada ‘in statu assertionis”, ou seja, mediante cognição superficial que o juiz faz da relação material, conforme já mencionado. À luz dessa premissa, afirmada a impossibilidade de obtenção do resultado pretendido fora do processo, verifica-se presente o interesse processual. Se tem razão ou não, é questão a ser examinada no momento processual adequado.” (TJ/SP, Apelação Cível n. 7.271.359-4, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto Bedaque, j. 30.09.08). No mérito, contudo, o pedido é improcedente. É certo que o nome, neste compreendidos o prenome e sobrenome, caracteriza e identifica a pessoa no meio familiar e social, constituindo direito da personalidade e gozando de proteção legal. Tal direito é indisponível e irrenunciável. No entanto, não se reconhece, em regra, direito de exclusividade em relação ao nome civil da pessoa natural, tanto que não é incomum o fenômeno da homonímia. Na hipótese vertente, não comprovou a autora, por meio de prova documental, que utilize seu nome civil no exercício de atividade empresarial ou como marca. Ora, somente se pode cogitar de direito à utilização exclusiva dos nomes civis registrados como marca ou nome empresarial (artigo 124, XV, da Lei nº 9.279/96), hipótese em que passam a merecer a proteção conferida aos direitos de propriedade industrial. Mesmo a proteção conferida ao nome civil registrado como marca ou nome comercial não impede sua utilização pelas demais pessoas que possuam o mesmo nome em outras atividades e até mesmo no meio empresarial, desde que não exista possibilidade de confusão ou erro por parte dos consumidores. Feitas tais considerações, não tendo a autora registrado seu nome civil como marca, não há como se reconhecer o direito à sua utilização exclusiva, impedindo o registro de e-mails que o utilizem em sua composição, independentemente da existência ou não de homônimos. De mais a mais, a petição inicial não veio acompanhada de documentos que demonstrem ser a autora figura pública nacionalmente conhecida e não há qualquer elemento no sentido de que os e-mails indicados na inicial tenham sido criados com a finalidade de prática de atos ilícitos em nome da autora. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, ajuizada por YARA ROSSI contra GOOGLE DO BRASIL INERNET LTDA., nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da ré, arbitrados estes, por equidade, em R$ 1.500,00. P.R.I. São Paulo, 16 de setembro de 2011. Rodrigo César Fernandes Marinho Juiz de Direito.
.
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2011.159775-5
Cartório/Vara 21ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1078/2011
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)

Sites associados contra lei antipirataria que tramita no Senado americano planejam desligar serviços em protesto

Google e Facebook preparam blackout
3 de janeiro de 2012
Por Murilo Roncolato

Sites como Google, Facebook, Twitter e Wikipedia podem interromper suas operações causando uma espécie de “blackout” na internet em protesto à lei antipirataria em discussão no Senado norte-americano conhecida como S.O.P.A, sigla para Stop Online Piracy Act

O diretor da NetCoalition, associação das empresas de internet contrárias à aprovação da lei, disse à Fox News disse que a Mozilla – dona do browser Firefox – já desligou seus serviços em um dia e agora empresas, dentre elas a Wikimedia, responsável pela Wikipedia, estudam fazer algo parecido. O executivo Markham Erickson, garante que as ações conjuntas são apenas “a ponta do iceberg em termos de resposta” à lei.

A NetCoalition engloba empresas como Facebook, AOL, eBay, Facebook, Foursquare, Google, LinkedIn, Twitter, PayPal, Wikimedia, Mozilla, Yahoo e Zynga. A ação ainda não foi definida e, por isso, não sabe exatamente o que acontecerá, mas ao que tudo indica, usuários da internet se deparariam com momentos online sem a possibilidade de fazer buscas no Google ou Wikipedia, publicações no Facebook e Twitter ou pagamentos pelo PayPal. No lugar das páginas, apareceriam mensagens incentivando os usuários a reclamar da lei aos congressistas. O Scribd recentemente fez uma ação contra a lei, causando o desaparecimento gradual de palavras dos documentos no seu site.

“Esse tipo de coisa não acontece porque as empresas normalmente não colocam seus usuários nessa posição”, disse Erickson comentando o ineditismo da ação. “A diferença é que essas normas alteram profundamente o modo como a internet funciona”. O executivo acredita que as pessoas “precisam entender o efeito que essa legislação terá sobre quem usa a internet”.

O projeto que atualmente tramita no Senado dos Estados Unidos responsabiliza sites pelo conteúdo postado por usuários. Se algum conteúdo for considerado ilegal, a punição poderá recair sobre os donos do site que hospeda o conteúdo – seja ele o Facebook ou o Megaupload. As penas incluem desde o bloqueio do site até a prisão dos responsáveis por até cinco anos.

As empresas de internet que são contra a lei (veja a lista completa dos apoiadores e dos opositores da S.O.P.A) enviaram em novembro passado uma carta ao Congresso americano mostrando a preocupação geral em relação à lei e as consequências que traria para a indústria e para a “cibersegurança nacional”.


http://blogs.estadao.com.br/link/google-e-facebook-preparam-blackout/