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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Lei nº 12.653 de 28/05/2012 – Lei do Cheque caução

Foi publicada no Diário Oficial da União de 29/05/2012 a Lei nº 12.653 de 28/05/2012 (leia abaixo) que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência, a medida altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Vários projetos similares foram arquivados ao longo dos últimos anos. A proposta aprovada é de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça foi apresentada pelo governo federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro passado, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

A prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial, com uma ampla jurisprudência.

O Código Penal passa a vigorar acrescido do Artigo 135-A, que estipula Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.

Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."


LEI Nº 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
“Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.”
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”

Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Lei 12.650/2012 - Lei Joanna Maranhão

A Lei 12.650, de 17 de Maio de 2012, Lei Joanna Maranhão (veja abaixo) modifica a contagem de tempo para prescrição dos crimes sexuais contra menores de idade começa na data em que a vítima completar 18 anos,, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de Maio de 2012.

A atleta pernambucana, Joanna Maranhão, nadadora do Clube Flamengo, em fevereiro de 2008 revelou em uma entrevista que havia sido abusada por um ex-treinador, inspirando os congressistas a modificar o código penal.


LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. ....................................................................................................................... .......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

terça-feira, 20 de novembro de 2007

20 de Novembro - Dia da Consciencia Negra

20 de novembro, Dia da Consciência Negra no Brasil, é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares em 1695. Este dia também nos remete à forte lembrança da resistência do negro à escravidão, desde o primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro em 1594. O feriado Municipal foi instituído na cidade de São Paulo pela Lei 13.707, de 07/01/2004, lei promugada pela Prefeita Marta Suplicy, a autoria do projeto-lei foi de Ítalo Cardoso e co-autoria da vereadora Claudete Alves.

Hoje, 20 de Novembro de 2007 é a segunda vez que o feriado municipal é comemorado em um dia útil, visto que em 2004 e 2005 coincidiu em ser celebrado em um sábado e domingo, respectivamente, e em 2006 ocorreu em uma segunda-feira.

O feriado recebeu nova regulamentação com a Lei nº 14.485, de julho de 2007 - que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município, e dá outras providências. A nova lei confirma o feriado de 20 de novembro, assim como os outros quatro feriados municipais: 25 de janeiro, 2 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e “Corpus Christi”.

Leia na íntegra o texto da Lei 14.485, que consolida as leis referentes a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

Maria da Penha Maia

A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia, hoje com 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia), fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes : com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Com efeito, apesar de ter sido condenado pelos tribunais brasileiros em dois julgamentos (1991 e 1996), Marco Antonio nunca havia sido preso diante dos sucessivos recursos contra as decisões do Tribunal do Júri. Indo o caso parar nos organismos internacionais, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Herredia foi preso e Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará.

Lei Maria da Penha

Em agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica.

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Nova lei de combate à violência doméstica: avanços e retrocessos
Lei Maria da Penha avança ao contemplar casais homossexuais