quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TJSP decide manter pagamentos milionários para desembargadores

TJ-SP decide manter pagamentos milionários para desembargadores

Corte decidiu, por 15 votos a 9, não aplicar de imediato uma sanção que barraria novos créditos aos magistrados que receberam valores excepcionais antes que apresentem suas defesas

08 de fevereiro de 2012 |

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Por 15 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rechaçou agora à tarde a imediata aplicação de sanção aos desembargadores da corte que receberam pagamentos milionários.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, abriu a sessão administrativa apresentando duas opções a seus pares: a adoção de imediata de contestação, medida que levaria à suspensão de crédito que os desembargadores ainda têm a receber, ou aguardar a defesa de cada um.

O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores; os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do Tribunal. Votaram 24 magistrados. A maioria decidiu que o tribunal deve aguardar a apresentação de defesa de cada um dos desembargadores que receberam valores excepcionais, relativos a um período de 2006 a 2010.

Ao todo, 29 magistrados são alvos de averiguação pelo TJ-SP. Cinco deles são considerados "casos mais graves". Um desembargador, Roberto Vallim Bellocche, ex-presidente do TJ-SP, recebeu R$ 1,6 milhão. O atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Alceu Penteado Navarro, recebeu R$ 420 mil. Navarro já apresentou sua defesa, alegando graves problemas de doença em família para justificar o recebimento antecipado.

O TJ-SP procura os motivos que levaram a esses pagamentos antecipados. A cúpula do maior tribunal estadual do País, com 360 desembargadores, afirma que os pagamentos eram devidos, por causa de férias e licenças premias não cumpridas.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF divulga tabelas com valores de custas judiciais

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (31/1) as tabelas com os valores de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. A Resolução 479, de 27 de janeiro de 2011, disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

Um Recurso em Mandado de Segurança ou um Recurso Extraordinário interpostos de instância superior custam, por exemplo, R$ 137,42. Já uma Ação Rescisória custa R$ 276,35. O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela “D” não será exigido quando se tratar de recursos interpostos por meio do processo eletrônico, exceto nos casos em que o relator requisitar os autos físicos.

Há isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos em quatro casos: nos processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita. Nesse caso, o beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-31/supremo-divulga-tabelas-novos-valores-custas-judiciais

Consultor Jurídico – 31.01.2012 - Judiciário 2012