quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF divulga tabelas com valores de custas judiciais

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (31/1) as tabelas com os valores de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. A Resolução 479, de 27 de janeiro de 2011, disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.

Um Recurso em Mandado de Segurança ou um Recurso Extraordinário interpostos de instância superior custam, por exemplo, R$ 137,42. Já uma Ação Rescisória custa R$ 276,35. O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela “D” não será exigido quando se tratar de recursos interpostos por meio do processo eletrônico, exceto nos casos em que o relator requisitar os autos físicos.

Há isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos em quatro casos: nos processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita. Nesse caso, o beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jan-31/supremo-divulga-tabelas-novos-valores-custas-judiciais

Consultor Jurídico – 31.01.2012 - Judiciário 2012

Nenhum comentário: