segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Expedir e-mails particulares no trabalho enseja justa causa
Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou correta a demissão de um empregado que buscava a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.
A sentença foi proferida pela A reclamada, empresa Makro Kolor Gráfica Editora, alegou que não houve dano moral e "o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares".
A sentença admitiu que ficou comprovado que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação: "foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares".
O próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. As mensagens não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares.
O advogado Carlos Augusto Monteiro atua em nome da empresa. Cabe recurso ordinário ao TRT-2. (Proc. nº 061/2012).
Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-29087-expedir-emails-particulares-no-trabalho-enseja-justa-causa
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 19 de fevereiro de 2013
Marcadores:
Direito à intimidade do empregado,
Internet,
justa causa
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