domingo, 23 de março de 2014

NBR 16.280, Publicada pela ABNT na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18

Folha de S.Paulo - Classificados - Imóveis - Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona

http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2014/03/1429248-reformas-terao-regras-para-execucao-da-obra-e-custos-extras-veja-como-funciona.shtml
Reformas terão regras para execução da obra e custos extras; veja como funciona
Depois de pouco mais de dois anos do desabamento do edifício Liberdade, no Rio, o país passou a ter uma norma com regras para reformas.
No acidente no Rio, o edifício passava por uma reforma e, ao cair, levou consigo duas construções vizinhas. Dezessete pessoas morreram.
Entidades questionam aplicação da norma
Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na última quinta-feira, a norma entrará em vigor no próximo dia 18 e valerá inclusive para reformas no interior dos imóveis.
O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Moradores deverão enviar ao síndico um planejamento do que será feito, detalhando empresa contratada e duração da obra.
Como toda reforma exigirá um responsável técnico, o condômino precisará de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto, mesmo no caso de obras pequenas, como uma pintura, diz o redator da norma, Jerônimo Cabral.
O síndico terá o poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que ela causa risco à edificação ou aos moradores. Para tanto, precisará recorrer a um especialista para validar ou não o laudo.
A veterinária Carolina Pontoldio, 33, conta que o conhecimento técnico foi decisivo para a opção de contratar uma arquiteta para a reforma do apartamento. "Sabia que a estrutura do imóvel estaria garantida", diz.
No caso da advogada Anamaria do Amaral Andrade, 51, seu apartamento teve alteração na parede da cozinha, instalação de ar-condicionado e ampliação da sala com a varanda.
"Para retirar uma esquadria, por exemplo, preciso pegar todo o formulário de uso do prédio e analisá-lo. Não posso propor algo para a minha cliente que eu não possa executar", diz a arquiteta Camila Klein, responsável pelas mudanças no apartamento de Anamaria.

FAZ-TUDO
O conhecido "faz-tudo" não poderá fazer reformas em uma edificação. As obras deverão ser tocadas, dependendo da complexidade, por empresas capacitadas ou especializadas.
O termo "capacitado" refere-se a quem recebeu capacitação e orientação de um profissional e que trabalhe sob responsabilidade dele. Os especializados devem exercer função de competência técnica específicas.


22 comentários:

Norma Bertagni disse...

Gostaria de saber onde posso encontrar a NBR 16.280 na integra?

Varias são as duvidas e inumeros são os emails de condôminos que inciarão suas obras, sou sindica de um condominio em Jundiaí recem entregue pela construtora e as obras estão a todo vapor,dou consultoria para sindicos em gestão condominial e temos acompanhado as obras com vistorias técnica, o que devo fazer com relação a quem já está reformando e quanto aos que irão iniciar as obras.
Quando colocado que o sindico poderá avaliar com o apoio de um profissional especializado de quem será esse custo? de todos os condôminos ou para o condômino que já forneceu um laudo de seu engenheiro ou arquiteto e também pagou por isso?
meu email: nbertagni@bol.com.br

Anônimo disse...

ISTO DEVERA HAVER FISCALIZAÇÃO DO CREA.
NA REPORTAGEM UMA SENHORA CONTRATOU UMA ARQUITETA , LEMBRE-SE QUE NEM TODO ARQUITETO CONHECE CALCULO E SIM ENGENHEIROS

Anônimo disse...

Pleno 2014 e ainda vemos essa tolice "(...)nem todo arquiteto conhece cálculo". Bom, deveria, pois está na grade de todo curso de Arquitetura. Ignorância não é um problema de classe profissional.

Anônimo disse...

Dependendo da reforma arquitetos não estão não aptos para toca-la sem um engenheiro. Tenho sofrido demais no meu condomínio pq a irresponsável da arquiteta mandou o pedreiro deixa o entulho de uma obra no teto de gesso do apto de baixo... Inacreditável, não?

Unknown disse...

Prezado o Crea já não é mas soberano sobre as fiscalização de obras,pois a partir de 2012, temos o Cau conselho de arquitetura que fiscaliza as atribuições dos arquitetos que são praticamente as mesmas dos engenheiros, sendo que os dois profissionais são habilitados para estas atribuições.

Eumemo disse...

caro anonimo, as atribuições que você deu a essa pessoa que colocou entulho sobre o forro de gesso e sob a laje não são as de um arquiteto e sim de uma bruxa, pois só com magia alguma pessoa conseguiria fazer essa proeza, por mais que nós arquitetos muitas vezes façamos mágica, na faculdade não nos ensinam a fazer coisas que fogem ao plano físico.

Berenice Neubhaher disse...

Anônimo Norma Bertagni:

A ABNT publicou, em 18 de março, a norma ABNT NBR 16280:2014 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas – Requisitos, elaborada pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02).

Esta norma estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.

O documento será válido a partir de 18 de abril. Para mais detalhes sobre a publicação contate o ABNT/CB-02 (cb02@abnt.org.br).

Scott MacLean disse...

A norma pode ser obtida neste link:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=311358

Anônimo disse...

Ah tá... arquiteto não tem conhecimento para "tocar" uma reforma. E um engenheiro tem para fazer um projeto paisagístico? Ou um agrônomo tem para fazer um projeto urbanístico? O sistema Confea/Crea é um sistema ULTRAPASSADO! Que devia ser abolido e cada classe que tomasse conta da sua área.

Valdemir disse...

Senhores, como Sindico e Engenheiro, apoio a NBR 16280/2014. Pois estou tentando evitar a sobrecarga de lajes e posterior deformação da estrutura de um condomínio com apenas 2 anos. Pois devido ao exercício ilegal da profissão, um empreiteiro de bairro nivelou 10 cm da varanda dos apartamentos em mais de 40% do prédio. Estou falando de 150 Tonelas não previstas no calculo do edifício. Isto devido a obras ilegais realizadas dentro de residências sem possibilidades de fiscalização.

Anônimo disse...

Preciso saber se a regra vale para condomínios horizontais, já que as justificativas não se aplicam aos mesmos.
joldeq@gmail.com
obrigado

Anônimo disse...

Acho que não vai ocorrer fiscalização, a norma será cobrada em caso de uma demanda judicial, o que vai acontecer é que o mercado pode ou não querer pagar mais para que a norma seja cumprida.
Um condomínio poderia exigir que as reformas de seus imóveis atendam a norma, porém, essa vai continuar a ser uma decisão do consumidor, que vai aceitar ou não pagar a mais pelo cumprimento da norma.
Vejo muita gente criticando os profissionais (ou nem tão profissionais assim...) por praticarem preços muito baixos e por oferecerem menos aos clientes, mas o grande problema que temos esta na cultura de consumo do cliente, no Brasil se vendem vantagens e não valores.

Antonio Martins

Anônimo disse...

Pessoal isto é inaceitável! Os predios que desabaram tinham profissional responsável mas mesmo assim cairam.
Uma pintura de um apartamento o proprietario faz por ele mesmo, não requer pratica nem habilidade de graduação para isso.
Se o contexto da reportagem estiver de fato alinhado com o descrito na norma, chega a ser hilarico!!!!

Unknown disse...

Arquitetura. Ciência humana que estuda art designer arquitetônico.
Engenharia. Ciência exata que calcula a fisica a mecânica.
Os dois tem sua participação e deveriam ser unidos e conscientes da suas competências.
Quanto ao CREA e o CAU pura politica.
O profissional deveria fazer aquilo que foi capacitado academicamente para fazer e não o que o conselho de classe diz que ele pode assinar.
Quanto a norma as regras já são antigas de outras nonrmas apenas foram compiladas em mais uma das 200.000 que foi existem.
Aproveite para decoralas agora.
Ética. Responsabilidade. Conhecimento tecnico. Honestidade.
Eng. RGalhardi

Fernanda disse...

Gostaria de esclarecer uma dúvida: qual a interferência de uma simples pintura de paredes internas, na estrutura do edifício?

Anônimo disse...

Arquiteto praticamente igual a engenheiro??? Kkkkkkkkkkkkk
A maioria não sabe o que é um diagrama elétrico. Somente apresentam a porcaria do luminotecnico que n serve pra nada...

Anônimo disse...

Vejo acima muita falta de informação, uma vez que está clara na NBR 16280 as empresas CAPACITADA e ESPECIALIZADA. Quanto a Pintura é feita por empresas CAPACITADAS isso é não é necessária um Arquiteto ou Engenheiro para assinar um termo de responsabilidade é necessário uma simples informação ao síndico ou responsável pelo condomínio o que será feito.

Unknown disse...

o post foi criado perguntando sobre a integra da norma, o unico local que achei na net foi: link abaixo.

mas o absurdo do Brasil, uma normatização nacional, que pode interferir na economia macro e micro nacional, não esta aberta ao publico, é necessário pagar uma taxinha de R$ 64,00 (para uma unica norma), para se tentar entender o que se pode ou não fazer numa obra? quem se deve contratar? como exemplo acima, quem gosta de pintar a sua propria residencia, como fará? vai ser preso? ou pagar uma multa? vai para qual caixa este dinheiro?

até quando o Brasil vai ser desta forma?

segue o link prometido:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=311358

Anônimo disse...

o post foi criado perguntando sobre a integra da norma, o unico local que achei na net foi: link abaixo.

mas o absurdo do Brasil, uma normatização nacional, que pode interferir na economia macro e micro nacional, não esta aberta ao publico, é necessário pagar uma taxinha de R$ 64,00 (para uma unica norma), para se tentar entender o que se pode ou não fazer numa obra? quem se deve contratar? como exemplo acima, quem gosta de pintar a sua propria residencia, como fará? vai ser preso? ou pagar uma multa? vai para qual caixa este dinheiro?

até quando o Brasil vai ser desta forma?

segue o link prometido:
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=311358

Anônimo disse...

A ABNT é uma empresa privada e como tal não tem força jurídica para impor nada. Essa norma NBR 16.280 serve de orientação e simples orientação, nada mais. Em que DO da União, Estado ou Município foi publicada essa norma ???? Moro em condomínio horizontal e vou continuar fazendo as reformas e pinturas necessárias sem autorização do síndico.

Unknown disse...

Se cálculo tivesse que estar na grade da faculdade (fiz arquitetura e não tinha calculo coisa nenhuma)de arquitetura para que precisaríamos de engenheiro civil? Ahhh, fala sério né. Dependendo da reforma é claro que precisamos solicitar um engenheiro.

SOS do Engenheiro Civil disse...

Prezados, bom dia.

Devido a urgência, da maioria dos nossos colegas de profissão, em ter um modelo do Laudo a ser feito para envio aos síndicos dos condomínios com o objetivo de obter a liberação do mesmo para que sejam iniciadas as obras , elaboramos um tópico (link abaixo) com esclarecimentos sobre o assunto e também disponibilizei um link para download do arquivo de um modelo para servir como base para o desenvolvimento destes Laudos de Pequenas Reformas de Apartamentos pelos profissionais que estão, tecnicamente, habilitados para a realização de Laudos.

http://sosdoengenheirocivil.blogspot.com/2014/08/laudo-de-pequenas-reformas-de.html

Saudações e Sucesso a todos,

Miguel