sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Bibliotecária tem assegurada estabilidade sindical

Bibliotecária tem assegurada estabilidade sindical desde a criação da entidade - TST - Sex, 28 Ago 2015 07:13:0

Uma bibliotecária da Neoway Tecnologia Integrada e Negócios Ltda., de Santa Catarina, dispensada logo após ter sido eleita vice-presidente do recém-criado Sindicato dos Bibliotecários do Estado de Santa Catarina, conseguiu a reintegração ao emprego, por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A empregada informou que foi demitida sem justa causa logo após ter participado da assembleia de fundação do sindicato, quando houve a eleição dos dirigentes. O juízo de primeiro grau determinou sua reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) validou a rescisão contratual, entendendo que ela não detinha a estabilidade provisória, porque os atos constitutivos da entidade foram registrados no cartório posteriormente à dispensa.

Ela recorreu ao TST sustentando que foi eleita para a diretoria do sindicato na data de criação da entidade, ainda que o registro no cartório tenha ocorrido posteriormente.

Ao deferir a reintegração, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o processo de formação da entidade sindical é "ato complexo, marcado por sucessivas ações da categoria profissional, desde a iniciativa dos verdadeiros interessados - os trabalhadores -, passando pela realização de reuniões preparatórias e assembleias, até a formação de diretoria provisória encarregada da materialização dos atos formais para validar a existência da pessoa jurídica". É neste momento, a seu ver, que a estabilidade é mais necessária para proteger os trabalhadores, devido à falta de mobilização da categoria.

Formada a comissão provisória, esclareceu o relator, o empregador deve demonstrar que a dispensa do empregado não tem a finalidade de obstar a estabilidade, conforme prevê o artigo 499, parágrafo 3º, da CLT, aplicado por analogia. Por unanimidade, A Turma anulou a dispensa e condenou a empresa a pagar à bibliotecária os salários do período de afastamento, desde a data da ruptura contratual até 12 meses após o término do mandato de dirigente sindical.

Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda não examinados.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1288-61.2011.5.12.0026
http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=A8EEA760C1F67ABB4B5FC40A37731B58.tst33?conscsjt=&numeroTst=1288&digitoTst=61&anoTst=2011&orgaoTst=5&tribunalTst=12&varaTst=0026&consulta=Consultar

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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