A Lei 12.650, de 17 de Maio de 2012, Lei Joanna Maranhão (veja abaixo) modifica a contagem de tempo para prescrição dos crimes sexuais contra menores de idade começa na data em que a vítima completar 18 anos,, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de Maio de 2012.
A atleta pernambucana, Joanna Maranhão, nadadora do Clube Flamengo, em fevereiro de 2008 revelou em uma entrevista que havia sido abusada por um ex-treinador, inspirando os congressistas a modificar o código penal.
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 111 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art.111. .......................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Lei 12.650/2012 - Lei Joanna Maranhão
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Prescrição dos crimes sexuais
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