24/06/2013 - 03h30
Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça
RUBENS VALENTE
Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize "sem os devidos créditos" trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).
José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou "contrafação" --reprodução não autorizada de uma obra.
A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.
O livro de Negrão e Gouvêa é o "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 -com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.
Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou "Curso de Direito Processual Civil" por uma editora do Rio de Janeiro.
Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: "A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]".
Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação.
Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1300180-fux-nao-da-credito-ao-usar-livro-diz-advogado-a-justica.shtml Acesso 24/06/2013.
segunda-feira, 24 de junho de 2013
quinta-feira, 13 de junho de 2013
MP 620, publicada em edição extra no DOU 13/06/2013, prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal
Governo prorroga por um ano início de sanções de lei da nota fiscal
Determinação consta na MP 620, que trata do Minha Casa Minha Vida.
Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o .........................................................................
..............................................................................................
v § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3o, seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento.
§ 10. O descumprimento das regras previstas no § 9o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.” (NR)
Art. 2o Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
§ 1o O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3o No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 4o A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá se enquadrar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas:
I - ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;
II - ser compatível com seu custo de captação; ou
III - ter remuneração variável.
§ 5o Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 6o O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 5o, seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento.
§ 7o O descumprimento das regras previstas no § 6o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 3o Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.
§ 1o Deverá ser observado o recolhimento mínimo de vinte e cinco por cento sobre o lucro líquido ajustado.
§ 2o O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto no caput.
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Art. 5o A Lei no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o .........................................................................
.............................................................................................
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
..................................................................................” (NR)
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Marta Suplicy Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013 - edição extra
Determinação consta na MP 620, que trata do Minha Casa Minha Vida.
Como medida foi publicada em Medida Provisória, já está valendo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 620, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 12.793, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o .........................................................................
..............................................................................................
v § 9º O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 3o, seus valores máximos de aquisição, os termos e as condições do financiamento.
§ 10. O descumprimento das regras previstas no § 9o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.” (NR)
Art. 2o Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
§ 1o O crédito de que trata o caput será concedido em condições financeiras e contratuais definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Caixa Econômica Federal, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3o No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 4o A remuneração a ser recebida pelo Tesouro Nacional deverá se enquadrar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em uma das seguintes alternativas:
I - ser compatível com a taxa de remuneração de longo prazo;
II - ser compatível com seu custo de captação; ou
III - ter remuneração variável.
§ 5o Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009.
§ 6o O Conselho Monetário Nacional definirá os bens de consumo duráveis de que trata o § 5o, seus valores máximos de aquisição e os termos e as condições do financiamento.
§ 7o O descumprimento das regras previstas no § 6o implicará o descredenciamento dos estabelecimentos varejistas, podendo levar à liquidação antecipada do contrato de financiamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Art. 3o Fica a União autorizada a dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos e dos juros sobre capital próprio que lhe seriam devidos, em montante definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, referentes aos exercícios de 2013 e subsequentes, enquanto durarem as operações realizadas pelo PMCMV, para fins de cobertura do risco de crédito e dos custos operacionais das operações de financiamento de bens de consumo duráveis destinados às pessoas físicas do PMCMV.
§ 1o Deverá ser observado o recolhimento mínimo de vinte e cinco por cento sobre o lucro líquido ajustado.
§ 2o O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto no caput.
Art. 4o A Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Decorrido o prazo de doze meses, contado do início de vigência desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Art. 5o A Lei no 12.761, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o .........................................................................
.............................................................................................
II - empresa beneficiária: pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício;
..................................................................................” (NR)
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Marta Suplicy Nelson de Almeida Prado Hervey Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013 - edição extra
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Lei da nota fiscal; Lei 12.793/2013; MP 620
Suspensão de Prazos e Expediente no TJSP da Capital
13/06/2013 - SUSPENSÃO DE PRAZOS E EXPEDIENTE NOS PRÉDIOS DA CAPITAL
Por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ficam suspensos os prazos processuais na data de hoje (13), bem como o expediente forense encerrar-se-á às 16 horas em todos os prédios da Capital (jurisdicionais e administrativos), em razão de dificuldades no retorno à residência, devido a falta de transportes na linha da CPTM. Haverá plantão para medidas urgentes.
Comunicação Social TJSP - RS
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18652
Por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça ficam suspensos os prazos processuais na data de hoje (13), bem como o expediente forense encerrar-se-á às 16 horas em todos os prédios da Capital (jurisdicionais e administrativos), em razão de dificuldades no retorno à residência, devido a falta de transportes na linha da CPTM. Haverá plantão para medidas urgentes.
Comunicação Social TJSP - RS
imprensatj@tjsp.jus.br
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18652
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Expedir e-mails particulares no trabalho enseja justa causa
Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou correta a demissão de um empregado que buscava a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.
A sentença foi proferida pela A reclamada, empresa Makro Kolor Gráfica Editora, alegou que não houve dano moral e "o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares".
A sentença admitiu que ficou comprovado que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação: "foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares".
O próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. As mensagens não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares.
O advogado Carlos Augusto Monteiro atua em nome da empresa. Cabe recurso ordinário ao TRT-2. (Proc. nº 061/2012).
Disponível em: http://www.espacovital.com.br/noticia-29087-expedir-emails-particulares-no-trabalho-enseja-justa-causa
Fonte: www.infolegis.com.br, acesso em 19 de fevereiro de 2013
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Direito à intimidade do empregado,
Internet,
justa causa
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Patentes
Patentes são usadas como armas em guerras entre empresas de tecnologia
CHARLES DUHIGG
STEVE LOHR
DO "NEW YORK TIMES"
Quando a Apple anunciou no ano passado que todos os iPhones viriam equipados com um sistema de assistência por comando por voz chamado Siri, capaz de responder a perguntas faladas, Michael Phillips sentiu um grande pesar.
Phillips dedicou três décadas a criar software que permita que computadores compreendam a fala humana. Em 2006, fundou uma empresa de reconhecimento de voz, e não demorou para que executivos da Apple, do Google e de outras companhias o procurassem propondo parcerias. A tecnologia de Phillips chegou a ser integrada ao sistema Siri, antes que este fosse absorvido pelo iPhone.
Mas, em 2008, a companhia de Phillips, chamada Vlingo, foi contatada por uma empresa muito maior de software de reconhecimento de voz, a Nuance.
"Dispomos de patentes que podem impedir que vocês operem nesse mercado", disse Paul Ricci, o presidente-executivo da Nuance, a Phillips, de acordo com executivos que participaram da conversa.
Ricci lançou um ultimato: ou Phillips vendia sua empresa à Nuance ou seria processado por violação de patentes. Quando Phillips se recusou a vender, a companhia de Ricci abriu o primeiro de seis processos contra a Vlingo.
Não demorou para que a Apple e o Google parassem de responder aos seus telefonemas. A empresa que estava desenvolvendo o Siri trocou o software de Phillips pelo de Ricci, e milhões de dólares que o primeiro havia reservado a pesquisa e desenvolvimento terminaram gastos com advogados e custas judiciais.
Quando o primeiro processo foi a julgamento, no ano passado, Phillips saiu vitorioso. Na única disputa entre as empresas que chegou a um tribunal, o júri decidiu que Phillips não havia violado a patente sobre um sistema de reconhecimento de voz detida pela companhia de Ricci.
Mas era tarde demais. O custo do processo chegara aos US$ 3 milhões, e o estrago financeiro já estava feito. Em dezembro, Phillips fechou acordo para vender sua companhia a Ricci.
"Estávamos a ponto de mudar o mundo quando nos vimos presos nesse atoleiro judicial", ele lamenta.
Phillips e a Vlingo estão entre os milhares de executivos e empresas que se veem aprisionados por um sistema de patentes sobre software que juízes federais, economistas, autoridades e executivos da tecnologia dizem ser falho a ponto de sufocar a inovação. Acompanhando as imensas inovações tecnológicas das duas últimas décadas, argumentam, surgiu uma sombra. O mercado para novas ideias foi corrompido por patentes de software usadas como armas de destruição.
A Vlingo era uma empresa pequena e nova nesse campo de batalha, mas, como demonstram os recentes processos envolvendo Apple e Samsung, os gigantes da tecnologia também estão travando guerras.
No setor de smartphones, apenas, de acordo com uma análise conduzida pela Universidade Stanford, cerca de US$ 20 bilhões foram gastos em compras de patentes e processos relacionados a elas nos dois últimos anos --o que bastaria para bancar oito missões de exploração da superfície de Marte por veículos robotizados. No ano passado, os gastos da Apple e do Google com processos quanto a patentes e com compras de patentes dispendiosas ultrapassaram pela primeira vez seu investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, de acordo com documentos submetidos pelas empresas às autoridades.
Patentes são vitalmente importantes para a proteção da propriedade intelectual. Há muita criatividade no setor de tecnologia, e sem patentes os executivos dizem que seria injustificável investir fortunas no desenvolvimento de novos produtos. E os acadêmicos dizem que alguns aspectos do sistema de patentes, como a proteção aos produtos farmacêuticos, costumam funcionar sem solavancos.
Mas muita gente argumenta que as leis de patentes dos Estados Unidos, criadas para proteger concepções mecânicas, não servem ao atual mercado digital. Ao contrário das patentes para novas fórmulas de medicamentos, as de software muitas vezes conferem aos seus detentores a propriedade de conceitos, e não de criações tangíveis. Hoje, o serviço norte-americano de patentes aprova sem hesitar patentes que descrevem algoritmos ou métodos de negócios vagos, como um sistema de software que calcula preços on-line, sem que os seus analistas exijam detalhes específicos sobre como ocorrem esses cálculos ou como o software funciona.
Como resultado, algumas patentes têm termos tão amplos que permitem que seus detentores aleguem propriedade abrangente sobre produtos aparentemente separados criados por terceiros. Muitas vezes, empresas são processadas pela violação de patentes que nem sabiam que existiam ou nem sonhavam que pudessem ser aplicadas a suas criações, a um custo que termina repassado aos consumidores na forma de preços mais altos e de menos escolha.
"Há um verdadeiro caos", disse Richard Posner, um juiz federal de recursos norte-americanos que ajudou a formular as leis de patentes de seu país. "Os padrões para a concessão de patentes se afrouxaram demais."
Quase todas as empresas de tecnologia estão envolvidas em disputas judiciais quanto a patentes no momento, mas a mais importante nesse campo é a Apple, dizem executivos do setor, devido ao seu tamanho e ao montante das indenizações que solicita. Em agosto, na Califórnia, a companhia conquistou indenização de US$ 1 bilhão em um processo por violação de patentes contra a Samsung. Antigos funcionários da Apple afirmam que os executivos da empresa agiram deliberadamente nos últimos dez anos, depois que a Apple enfrentou problemas quanto a patentes detidas por terceiros, para usar patentes como armas contra os concorrentes do iPhone, a maior fonte de lucro da empresa.
A Apple abriu processos judiciais múltiplos contra três empresas - HTC, Samsung e Motorola Mobility, hoje controlada pelo Google. Essas empresas, somadas, respondem hoje por mais de metade dos smartphones vendidos nos Estados Unidos. Se as alegações da Apple --que incluem alegações de que ela é proprietária de elementos menores tais como ícones quadrados com os cantos arredondados, bem como de tecnologias mais fundamentais dos smartphones-- forem confirmadas pela Justiça, é provável que a empresa force seus concorrentes a reformular completamente seus métodos de desenvolvimento de celulares, dizem especialistas setoriais.
HTC, Samsung, Motorola e diversas outras empresas também apresentaram numerosos processos contra rivais, alegando a propriedade de tecnologias que mudaram o mercado.
A EDUCAÇÃO DE UM GUERREIRO DAS PATENTES
A evolução que fez da Apple uma das empresas mais belicosas do mercado no que tange a patentes ganhou ímpeto, como muita coisa na empresa, depois de uma ordem seca de seu então presidente-executivo Steve Jobs.
O ano era 2006, e a Apple estava preparando o lançamento do primeiro iPhone. A vida na sede da empresa, dizem antigos executivos da Apple, havia se tornado frenética, com reuniões constantes entre engenheiros e executivos e trabalho de programação 24 horas por dia. Uma nova presença nesses encontros era a de advogados especialistas em patentes.
Poucos meses antes, a Apple havia aceitado relutantemente pagar US$ 100 milhões à Creative Technology, uma empresa de Cingapura. Em 2001, a Creative havia obtido uma patente de software de termos amplos sobre um "aparelho portátil para reprodução de música" que apresentava semelhança modesta com o iPod, produto da Apple que entrara no mercado naquele ano. Quando a patente foi concedida à Creative, tornou-se uma espécie de licença para processar.
A Apple decidiu encerrar o processo por acordo cerca de três meses depois que a Creative recorreu à Justiça.
"A Creative teve muita sorte por ter conseguido essa patente prematura", disse Jobs no comunicado em que o acordo foi anunciado, em 2006.
Na Apple, ele promoveu uma reunião com seus principais subordinados. Embora a Apple sempre tenha sido competente na solicitação de patentes, no caso do iPhone ele disse "vamos patentear tudo", de acordo com um antigo executivo que participou da reunião mas, como outros ex-funcionários da empresa, pediu que seu nome não fosse mencionado porque está sujeito a cláusulas de confidencialidade.
"A atitude dele era a de que, se alguém na Apple consegue sonhar uma ideia, devemos pedir patente, porque, mesmo que não coloquemos essa ideia em prática, a patente pode servir como arma de defesa", diz Nancy Heinen, que foi diretora jurídica da Apple até 2006.
Em breve os engenheiros da empresa passaram a participar de "reuniões de revelação de invenções", a cada mês. Um dia, um grupo de engenheiros de software se reuniu com advogados de patentes, de acordo com um antigo advogado desse departamento da Apple que participou do encontro.
A sessão resultou em propostas para mais de uma dúzia de possíveis patentes, mas um veterano da empresa decidiu se pronunciar: "Prefiro não participar", ele declarou, de acordo com o advogado presente à reunião. O engenheiro disse não acreditar que empresas tivessem o direito de controlar conceitos básicos de software.
É uma queixa ouvida em todo o setor. A crescente pressão para afirmar propriedade sobre tecnologias amplas conduziu a uma destrutiva corrida armamentista, dizem os engenheiros. Alguns mencionam os chamados "trolls de patentes", empresas que existem apenas para abrir processos por violações de patente. Outros afirmam que as grandes empresas de tecnologia também exploram os pontos fracos do sistema.
"Existem centenas de maneiras de escrever os mesmos programas de computador", diz James Bessen, especialista em assuntos jurídicos na Universidade Harvard. E com isso as solicitações de patentes muitas vezes tentam abarcar todas os possíveis aspectos de uma nova tecnologia. Quando esses pedidos são aprovados, diz Bessen, "as fronteiras não são claras, e por isso é realmente fácil acusar outras empresas de violação de direitos".
O número de solicitações de patentes, no setor de computação e nos demais, aumentou em mais de 50% no serviço de patentes norte-americano ao longo dos últimos dez anos, para mais de 540 mil em 2011. O Google obteve 2.700 patentes de 2001 para cá, de acordo com a M-CAM, uma empresa de análise de patentes. A Microsoft obteve 21 mil.
Nos últimos dez anos, o número de solicitações de patentes submetidas pela Apple a cada ano quase decuplicou. A empresa obteve propriedade sobre controlar o zoom de uma tela de toque pelo movimento diagonal dos dedos, sobre o uso de ímãs para prender uma capa a um tablet e sobre as escadarias de vidro das lojas Apple. De 2000 para cá, recebeu mais de 4.100 patentes, de acordo com a M-CAM.
A BUROCRACIA DAS PATENTES
O pedido de patente da Apple que resultou na patente 8.086.604 chegou ao Serviço de Patentes e Marcas Registradas norte-americano no começo de 2004.
Nos dois anos seguintes, um pequeno grupo de funcionários dedicou cerca de 23 horas --o período médio de revisão de uma nova solicitação-- a examinar as pouco mais de 30 páginas do pedido, antes de recomendar rejeição. A solicitação, para um sistema de buscas comandado por voz e texto, era "uma variação óbvia" de ideias existentes, avaliou o perito em patentes Raheem Hoffler. Ao longo dos cinco anos seguintes, a Apple alterou a solicitação e a reapresentou mais oito vezes - e a cada vez a viu rejeitada pelo serviço de patentes.
Até o ano passado.
Em sua 10ª tentativa, a Apple conseguiu a aprovação da patente 8.086.644. Hoje, embora a parente não estivesse entre aquelas que causaram a disputa entre a Vlingo e a Nuance, ela se tornou conhecida como "patente Siri", porque é vista como uma das pilastras da estratégia da Apple para proteger sua tecnologia de smartphone.
Em fevereiro, a empresa citou a nova patente em um processo ainda não julgado contra a Samsung, cujo resultado pode reordenar radicalmente o mercado mundial de celulares inteligentes, que movimenta US$ 200 bilhões, ao conferir à Apple propriedade sobre tecnologias que se tornaram comuns, dizem os especialistas em software.
O percurso da patente 8.086.644 até a aprovação demonstra que "há muito de errado com o processo", disse Arti Raj, especialista em propriedade intelectual na escola de direito da Universidade Duke, que estudou o histórico de aprovação da patente a pedido do "New York Times". A patente, como numerosas outras, é um exemplo da maneira pela qual empresas podem repetir uma solicitação de patente até que obtenham aprovação, ele afirma.
Quando a Apple apresentou a primeira solicitação de patente para o sistema, o iPhone e o Siri não existiam. A solicitação era apenas uma expressão de esperança; descrevia uma "interface universal" teórica que permitiria que pessoas realizassem buscas em diversas mídias, como a internet, bancos de dados empresariais e discos rígidos de computadores, sem que precisassem recorrer a múltiplos serviços de busca. A solicitação delineava como o software poderia funcionar, mas não oferecia uma receita específica para criá-lo e sugeria que as pessoas poderiam ditar o termo de busca a uma máquina, em lugar de digitá-lo.
As ideias contidas naquela solicitação floresceriam na Apple, no Google, na Microsoft, na Nuance, no Vlingo e dezenas de outras empresas. Enquanto isso, a solicitação percorria discretamente o serviço de patentes, sendo rejeitada duas vezes em 2007, três vezes em 2008, uma vez em 2009, duas vezes em 2010 e uma vez em 2011.
O serviço de patentes se recusa a discutir a patente 8.086.644. Funcionários da organização apontam que os 7.650 peritos receberam mais de meio milhão de solicitações de patentes no ano passado e que o número não para de crescer.
Todos os observadores concordam em que o desempenho do serviço de patentes melhorou depois que David Kappos assumiu como diretor, em 2009. Em entrevista, ele declarou que o extenso processo de solicitações e rejeições entre a Apple e o seu departamento era prova de que o sistema funciona.
"Somos o serviço de patentes", ele disse, apontando que conceder patentes é a função da organização. Em comunicado, o serviço disse que havia dedicado os três últimos anos a reforçar suas normas a fim de aumentar a qualidade das patentes. Além disso, Kappos disse: "Nós temos em mente que apenas algumas poucas dessas patentes serão importantes".
BUSCANDO SOLUÇÕES
Alguns especialistas se preocupam com a possibilidade de que as patentes amplas concedidas à Apple propiciem à empresa o controle de tecnologias que, ao longo dos sete últimos anos, foram desenvolvidas de modo independente por dezenas de companhias e têm papel central em muitos aparelhos.
"A Apple pode sufocar o setor de telefonia móvel", disse Tim O'Reilly, editor de guias de computação e crítico das leis de patente de software. "Uma patente é um monopólio sancionado pelo governo, e deveríamos ser muito cautelosos ao concedê-las."
Outros alegam que o sistema funciona bem.
"A propriedade intelectual é só propriedade, como uma casa, e seus detentores merecem proteção", diz Jay Kesan, professor de direito na Universidade do Illinois. "Temos regras em vigor, e elas estão melhorando."
"E, se alguém obtiver uma patente indevida, qual é o problema?", ele questiona. "Os interessados podem pedir reavaliação. Podem recorrer à Justiça e invalidá-la. Mesmo que as regras precisem de melhora, é melhor tê-las do que não tê-las."
Tradução de PAULO MIGLIACCI
CHARLES DUHIGG
STEVE LOHR
DO "NEW YORK TIMES"
Quando a Apple anunciou no ano passado que todos os iPhones viriam equipados com um sistema de assistência por comando por voz chamado Siri, capaz de responder a perguntas faladas, Michael Phillips sentiu um grande pesar.
Phillips dedicou três décadas a criar software que permita que computadores compreendam a fala humana. Em 2006, fundou uma empresa de reconhecimento de voz, e não demorou para que executivos da Apple, do Google e de outras companhias o procurassem propondo parcerias. A tecnologia de Phillips chegou a ser integrada ao sistema Siri, antes que este fosse absorvido pelo iPhone.
Mas, em 2008, a companhia de Phillips, chamada Vlingo, foi contatada por uma empresa muito maior de software de reconhecimento de voz, a Nuance.
"Dispomos de patentes que podem impedir que vocês operem nesse mercado", disse Paul Ricci, o presidente-executivo da Nuance, a Phillips, de acordo com executivos que participaram da conversa.
Ricci lançou um ultimato: ou Phillips vendia sua empresa à Nuance ou seria processado por violação de patentes. Quando Phillips se recusou a vender, a companhia de Ricci abriu o primeiro de seis processos contra a Vlingo.
Não demorou para que a Apple e o Google parassem de responder aos seus telefonemas. A empresa que estava desenvolvendo o Siri trocou o software de Phillips pelo de Ricci, e milhões de dólares que o primeiro havia reservado a pesquisa e desenvolvimento terminaram gastos com advogados e custas judiciais.
Quando o primeiro processo foi a julgamento, no ano passado, Phillips saiu vitorioso. Na única disputa entre as empresas que chegou a um tribunal, o júri decidiu que Phillips não havia violado a patente sobre um sistema de reconhecimento de voz detida pela companhia de Ricci.
Mas era tarde demais. O custo do processo chegara aos US$ 3 milhões, e o estrago financeiro já estava feito. Em dezembro, Phillips fechou acordo para vender sua companhia a Ricci.
"Estávamos a ponto de mudar o mundo quando nos vimos presos nesse atoleiro judicial", ele lamenta.
Phillips e a Vlingo estão entre os milhares de executivos e empresas que se veem aprisionados por um sistema de patentes sobre software que juízes federais, economistas, autoridades e executivos da tecnologia dizem ser falho a ponto de sufocar a inovação. Acompanhando as imensas inovações tecnológicas das duas últimas décadas, argumentam, surgiu uma sombra. O mercado para novas ideias foi corrompido por patentes de software usadas como armas de destruição.
A Vlingo era uma empresa pequena e nova nesse campo de batalha, mas, como demonstram os recentes processos envolvendo Apple e Samsung, os gigantes da tecnologia também estão travando guerras.
No setor de smartphones, apenas, de acordo com uma análise conduzida pela Universidade Stanford, cerca de US$ 20 bilhões foram gastos em compras de patentes e processos relacionados a elas nos dois últimos anos --o que bastaria para bancar oito missões de exploração da superfície de Marte por veículos robotizados. No ano passado, os gastos da Apple e do Google com processos quanto a patentes e com compras de patentes dispendiosas ultrapassaram pela primeira vez seu investimento em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, de acordo com documentos submetidos pelas empresas às autoridades.
Patentes são vitalmente importantes para a proteção da propriedade intelectual. Há muita criatividade no setor de tecnologia, e sem patentes os executivos dizem que seria injustificável investir fortunas no desenvolvimento de novos produtos. E os acadêmicos dizem que alguns aspectos do sistema de patentes, como a proteção aos produtos farmacêuticos, costumam funcionar sem solavancos.
Mas muita gente argumenta que as leis de patentes dos Estados Unidos, criadas para proteger concepções mecânicas, não servem ao atual mercado digital. Ao contrário das patentes para novas fórmulas de medicamentos, as de software muitas vezes conferem aos seus detentores a propriedade de conceitos, e não de criações tangíveis. Hoje, o serviço norte-americano de patentes aprova sem hesitar patentes que descrevem algoritmos ou métodos de negócios vagos, como um sistema de software que calcula preços on-line, sem que os seus analistas exijam detalhes específicos sobre como ocorrem esses cálculos ou como o software funciona.
Como resultado, algumas patentes têm termos tão amplos que permitem que seus detentores aleguem propriedade abrangente sobre produtos aparentemente separados criados por terceiros. Muitas vezes, empresas são processadas pela violação de patentes que nem sabiam que existiam ou nem sonhavam que pudessem ser aplicadas a suas criações, a um custo que termina repassado aos consumidores na forma de preços mais altos e de menos escolha.
"Há um verdadeiro caos", disse Richard Posner, um juiz federal de recursos norte-americanos que ajudou a formular as leis de patentes de seu país. "Os padrões para a concessão de patentes se afrouxaram demais."
Quase todas as empresas de tecnologia estão envolvidas em disputas judiciais quanto a patentes no momento, mas a mais importante nesse campo é a Apple, dizem executivos do setor, devido ao seu tamanho e ao montante das indenizações que solicita. Em agosto, na Califórnia, a companhia conquistou indenização de US$ 1 bilhão em um processo por violação de patentes contra a Samsung. Antigos funcionários da Apple afirmam que os executivos da empresa agiram deliberadamente nos últimos dez anos, depois que a Apple enfrentou problemas quanto a patentes detidas por terceiros, para usar patentes como armas contra os concorrentes do iPhone, a maior fonte de lucro da empresa.
A Apple abriu processos judiciais múltiplos contra três empresas - HTC, Samsung e Motorola Mobility, hoje controlada pelo Google. Essas empresas, somadas, respondem hoje por mais de metade dos smartphones vendidos nos Estados Unidos. Se as alegações da Apple --que incluem alegações de que ela é proprietária de elementos menores tais como ícones quadrados com os cantos arredondados, bem como de tecnologias mais fundamentais dos smartphones-- forem confirmadas pela Justiça, é provável que a empresa force seus concorrentes a reformular completamente seus métodos de desenvolvimento de celulares, dizem especialistas setoriais.
HTC, Samsung, Motorola e diversas outras empresas também apresentaram numerosos processos contra rivais, alegando a propriedade de tecnologias que mudaram o mercado.
A EDUCAÇÃO DE UM GUERREIRO DAS PATENTES
A evolução que fez da Apple uma das empresas mais belicosas do mercado no que tange a patentes ganhou ímpeto, como muita coisa na empresa, depois de uma ordem seca de seu então presidente-executivo Steve Jobs.
O ano era 2006, e a Apple estava preparando o lançamento do primeiro iPhone. A vida na sede da empresa, dizem antigos executivos da Apple, havia se tornado frenética, com reuniões constantes entre engenheiros e executivos e trabalho de programação 24 horas por dia. Uma nova presença nesses encontros era a de advogados especialistas em patentes.
Poucos meses antes, a Apple havia aceitado relutantemente pagar US$ 100 milhões à Creative Technology, uma empresa de Cingapura. Em 2001, a Creative havia obtido uma patente de software de termos amplos sobre um "aparelho portátil para reprodução de música" que apresentava semelhança modesta com o iPod, produto da Apple que entrara no mercado naquele ano. Quando a patente foi concedida à Creative, tornou-se uma espécie de licença para processar.
A Apple decidiu encerrar o processo por acordo cerca de três meses depois que a Creative recorreu à Justiça.
"A Creative teve muita sorte por ter conseguido essa patente prematura", disse Jobs no comunicado em que o acordo foi anunciado, em 2006.
Na Apple, ele promoveu uma reunião com seus principais subordinados. Embora a Apple sempre tenha sido competente na solicitação de patentes, no caso do iPhone ele disse "vamos patentear tudo", de acordo com um antigo executivo que participou da reunião mas, como outros ex-funcionários da empresa, pediu que seu nome não fosse mencionado porque está sujeito a cláusulas de confidencialidade.
"A atitude dele era a de que, se alguém na Apple consegue sonhar uma ideia, devemos pedir patente, porque, mesmo que não coloquemos essa ideia em prática, a patente pode servir como arma de defesa", diz Nancy Heinen, que foi diretora jurídica da Apple até 2006.
Em breve os engenheiros da empresa passaram a participar de "reuniões de revelação de invenções", a cada mês. Um dia, um grupo de engenheiros de software se reuniu com advogados de patentes, de acordo com um antigo advogado desse departamento da Apple que participou do encontro.
A sessão resultou em propostas para mais de uma dúzia de possíveis patentes, mas um veterano da empresa decidiu se pronunciar: "Prefiro não participar", ele declarou, de acordo com o advogado presente à reunião. O engenheiro disse não acreditar que empresas tivessem o direito de controlar conceitos básicos de software.
É uma queixa ouvida em todo o setor. A crescente pressão para afirmar propriedade sobre tecnologias amplas conduziu a uma destrutiva corrida armamentista, dizem os engenheiros. Alguns mencionam os chamados "trolls de patentes", empresas que existem apenas para abrir processos por violações de patente. Outros afirmam que as grandes empresas de tecnologia também exploram os pontos fracos do sistema.
"Existem centenas de maneiras de escrever os mesmos programas de computador", diz James Bessen, especialista em assuntos jurídicos na Universidade Harvard. E com isso as solicitações de patentes muitas vezes tentam abarcar todas os possíveis aspectos de uma nova tecnologia. Quando esses pedidos são aprovados, diz Bessen, "as fronteiras não são claras, e por isso é realmente fácil acusar outras empresas de violação de direitos".
O número de solicitações de patentes, no setor de computação e nos demais, aumentou em mais de 50% no serviço de patentes norte-americano ao longo dos últimos dez anos, para mais de 540 mil em 2011. O Google obteve 2.700 patentes de 2001 para cá, de acordo com a M-CAM, uma empresa de análise de patentes. A Microsoft obteve 21 mil.
Nos últimos dez anos, o número de solicitações de patentes submetidas pela Apple a cada ano quase decuplicou. A empresa obteve propriedade sobre controlar o zoom de uma tela de toque pelo movimento diagonal dos dedos, sobre o uso de ímãs para prender uma capa a um tablet e sobre as escadarias de vidro das lojas Apple. De 2000 para cá, recebeu mais de 4.100 patentes, de acordo com a M-CAM.
A BUROCRACIA DAS PATENTES
O pedido de patente da Apple que resultou na patente 8.086.604 chegou ao Serviço de Patentes e Marcas Registradas norte-americano no começo de 2004.
Nos dois anos seguintes, um pequeno grupo de funcionários dedicou cerca de 23 horas --o período médio de revisão de uma nova solicitação-- a examinar as pouco mais de 30 páginas do pedido, antes de recomendar rejeição. A solicitação, para um sistema de buscas comandado por voz e texto, era "uma variação óbvia" de ideias existentes, avaliou o perito em patentes Raheem Hoffler. Ao longo dos cinco anos seguintes, a Apple alterou a solicitação e a reapresentou mais oito vezes - e a cada vez a viu rejeitada pelo serviço de patentes.
Até o ano passado.
Em sua 10ª tentativa, a Apple conseguiu a aprovação da patente 8.086.644. Hoje, embora a parente não estivesse entre aquelas que causaram a disputa entre a Vlingo e a Nuance, ela se tornou conhecida como "patente Siri", porque é vista como uma das pilastras da estratégia da Apple para proteger sua tecnologia de smartphone.
Em fevereiro, a empresa citou a nova patente em um processo ainda não julgado contra a Samsung, cujo resultado pode reordenar radicalmente o mercado mundial de celulares inteligentes, que movimenta US$ 200 bilhões, ao conferir à Apple propriedade sobre tecnologias que se tornaram comuns, dizem os especialistas em software.
O percurso da patente 8.086.644 até a aprovação demonstra que "há muito de errado com o processo", disse Arti Raj, especialista em propriedade intelectual na escola de direito da Universidade Duke, que estudou o histórico de aprovação da patente a pedido do "New York Times". A patente, como numerosas outras, é um exemplo da maneira pela qual empresas podem repetir uma solicitação de patente até que obtenham aprovação, ele afirma.
Quando a Apple apresentou a primeira solicitação de patente para o sistema, o iPhone e o Siri não existiam. A solicitação era apenas uma expressão de esperança; descrevia uma "interface universal" teórica que permitiria que pessoas realizassem buscas em diversas mídias, como a internet, bancos de dados empresariais e discos rígidos de computadores, sem que precisassem recorrer a múltiplos serviços de busca. A solicitação delineava como o software poderia funcionar, mas não oferecia uma receita específica para criá-lo e sugeria que as pessoas poderiam ditar o termo de busca a uma máquina, em lugar de digitá-lo.
As ideias contidas naquela solicitação floresceriam na Apple, no Google, na Microsoft, na Nuance, no Vlingo e dezenas de outras empresas. Enquanto isso, a solicitação percorria discretamente o serviço de patentes, sendo rejeitada duas vezes em 2007, três vezes em 2008, uma vez em 2009, duas vezes em 2010 e uma vez em 2011.
O serviço de patentes se recusa a discutir a patente 8.086.644. Funcionários da organização apontam que os 7.650 peritos receberam mais de meio milhão de solicitações de patentes no ano passado e que o número não para de crescer.
Todos os observadores concordam em que o desempenho do serviço de patentes melhorou depois que David Kappos assumiu como diretor, em 2009. Em entrevista, ele declarou que o extenso processo de solicitações e rejeições entre a Apple e o seu departamento era prova de que o sistema funciona.
"Somos o serviço de patentes", ele disse, apontando que conceder patentes é a função da organização. Em comunicado, o serviço disse que havia dedicado os três últimos anos a reforçar suas normas a fim de aumentar a qualidade das patentes. Além disso, Kappos disse: "Nós temos em mente que apenas algumas poucas dessas patentes serão importantes".
BUSCANDO SOLUÇÕES
Alguns especialistas se preocupam com a possibilidade de que as patentes amplas concedidas à Apple propiciem à empresa o controle de tecnologias que, ao longo dos sete últimos anos, foram desenvolvidas de modo independente por dezenas de companhias e têm papel central em muitos aparelhos.
"A Apple pode sufocar o setor de telefonia móvel", disse Tim O'Reilly, editor de guias de computação e crítico das leis de patente de software. "Uma patente é um monopólio sancionado pelo governo, e deveríamos ser muito cautelosos ao concedê-las."
Outros alegam que o sistema funciona bem.
"A propriedade intelectual é só propriedade, como uma casa, e seus detentores merecem proteção", diz Jay Kesan, professor de direito na Universidade do Illinois. "Temos regras em vigor, e elas estão melhorando."
"E, se alguém obtiver uma patente indevida, qual é o problema?", ele questiona. "Os interessados podem pedir reavaliação. Podem recorrer à Justiça e invalidá-la. Mesmo que as regras precisem de melhora, é melhor tê-las do que não tê-las."
Tradução de PAULO MIGLIACCI
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quarta-feira, 3 de outubro de 2012
TJSP lança consulta de processos e jurisprudência pelo Facebook
O Tribunal de Justiça de São Paulo passou a oferecer esta semana um novo serviço: a consulta rápida de processos e jurisprudência em seu perfil no Facebook. Estão disponíveis para pesquisa ações da primeira e segunda instâncias, do Colégio Recursal, Execuções Fiscais e Execuções Criminais. A ferramenta está no endereço www.facebook.com/tjspoficial, na aba "TJSP Serviços".
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Empresa não pode fiscalizar e-mail corporativo de funcionário
Empresa só pode fiscalizar computadores e e-mails proibidos para uso pessoal
(Ter, 25 Set 2012, 06:05)
Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.
Com base neste entendimento, um empregado que teve o armário de trabalho aberto sem consentimento será indenizado em R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No TST, o recurso de revista interposto pela Mony Participações Ltda não foi conhecido pela Segunda Turma.
O trabalhador usava um notebook emprestado pela empresa para uso pessoal. Durante uma viagem, ocorrida durante o curso da relação trabalhista, teve o armário aberto sem autorização. A empresa, que contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento. Transtornado e constrangido, o empregado ajuizou ação de danos morais na Justiça do Trabalho.
A ação teve origem no TRT da 5ª Região que entendeu que apesar de o computador pertencer à empresa houve excesso e abuso de direito do empregador. De acordo com provas testemunhais ficou confirmada a tese de que o armário era de uso privativo do funcionário, tendo em vista que a empresa não tinha cópia da chave do armário e precisou contratar um chaveiro para realizar a abertura.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista no TST, alegando que o ato praticado não podia ser considerado "arrombamento", uma vez que a abertura do armário foi feita por um chaveiro profissional. Pediu também que o valor da indenização, fixado em R$ 1,2 milhão, fosse reduzido.
Com o entendimento de que o Recurso de Revista é incabível para o reexame de fatos ou provas (Súmula 126 do TST), o tema recursal denominado "dano moral" não foi conhecido pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, relator da ação na Segunda Turma. Entretanto, a desproporcionalidade no valor da indenização pretendida foi acolhida e reduzida para R$ 60 mil.
"A quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. Sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos)," destacou o ministro ao analisar o mérito do recurso.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Segunda Turma do TST.
(Taciana Giesel/RA)
Processo: RR – 183240-61.2003.5.05.0021
Fonte: TST Notícias
(Ter, 25 Set 2012, 06:05)
Empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos, desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Entretanto, o poder diretivo do patrão, decorrente do direito de propriedade, não é absoluto. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho há limitações quando a fiscalização colide com o direito à intimidade do empregado e outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas.
Com base neste entendimento, um empregado que teve o armário de trabalho aberto sem consentimento será indenizado em R$ 60 mil por danos morais. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. No TST, o recurso de revista interposto pela Mony Participações Ltda não foi conhecido pela Segunda Turma.
O trabalhador usava um notebook emprestado pela empresa para uso pessoal. Durante uma viagem, ocorrida durante o curso da relação trabalhista, teve o armário aberto sem autorização. A empresa, que contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento. Transtornado e constrangido, o empregado ajuizou ação de danos morais na Justiça do Trabalho.
A ação teve origem no TRT da 5ª Região que entendeu que apesar de o computador pertencer à empresa houve excesso e abuso de direito do empregador. De acordo com provas testemunhais ficou confirmada a tese de que o armário era de uso privativo do funcionário, tendo em vista que a empresa não tinha cópia da chave do armário e precisou contratar um chaveiro para realizar a abertura.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de revista no TST, alegando que o ato praticado não podia ser considerado "arrombamento", uma vez que a abertura do armário foi feita por um chaveiro profissional. Pediu também que o valor da indenização, fixado em R$ 1,2 milhão, fosse reduzido.
Com o entendimento de que o Recurso de Revista é incabível para o reexame de fatos ou provas (Súmula 126 do TST), o tema recursal denominado "dano moral" não foi conhecido pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, relator da ação na Segunda Turma. Entretanto, a desproporcionalidade no valor da indenização pretendida foi acolhida e reduzida para R$ 60 mil.
"A quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa requer por parte do julgador bom-senso. Sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos)," destacou o ministro ao analisar o mérito do recurso.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Segunda Turma do TST.
(Taciana Giesel/RA)
Processo: RR – 183240-61.2003.5.05.0021
Fonte: TST Notícias
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