domingo, 15 de abril de 2007

Contemporizando com Alcorão

Juíza alemã usa o Alcorão para justificar agressão do marido à esposa

Citando o Alcorão, uma juíza alemã negou o pedido de divórcio feito por uma mulher muçulmana que se queixava da violência do marido. A juíza referiu que "o casal pertencia a uma cultura na qual os homens podem usar castigos corporais contra suas esposas." A decisão provocou protestos de líderes muçulmanos e políticos.

O caso que ela julgou era o pedido de divórcio da mulher - uma alemã de ascendência marroquina, casada com um cidadão marroquino. A Corregedoria de Frankfurt informou que estuda medidas disciplinares contra a juíza. Ela foi afastada da jurisdição dos processos de família.javascript:void(0)
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A juíza Christa Datz-Winter também citou uma passagem do livro sagrado islâmico, o Alcorão, para sustentar seu arrazoado onde consta que "os homens são encarregados das mulheres".

O Alcorão ou Corão é o livro sagrado do Islão. Os muçulmanos acreditam que o Alcorão é a palavra literal de Deus (Alá) revelada ao profeta Muhammad (Maomé) ao longo de um período de 22 anos. A palavra Alcorão deriva do verbo árabe que significa ler ou recitar. O livro salienta os privilégios dos homens.

O vice-presidente do tribunal de Frankfurt, Bernhard Olp, disse às agências noticiosas, que "a juíza lamenta ter dado impressão de que aprova a violência contra mulheres". Olp admitiu que o arrazoado era inaceitável, mas insistiu em que esse era "um acontecimento isolado", que não teria repercussão em outros casos, ou na decisão final no processo de divórcio do casal.

A divulgação da sentença provocou uma ampla reação de repúdio. O jornal diário Bild, de grande circulação, perguntou numa matéria de primeira página: "Onde estamos vivendo?" O jornal de esquerda Tageszeitung deu a seguinte manchete: "Em nome do povo: é permitido espancar".

Parlamentares democratas-cristãos, partido da chanceler Angela Merkel, criticaram a recomendação dizendo que a lei islâmica tradicional, ou Sharia, não vigorava Alemanha.

O Conselho Central dos Muçulmanos do País. em, nota, referiu que "a juíza deveria ter decidido exclusivamente nas linhas da Constituição alemã".

Extraído do saite www.espacovital.com.br
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