quinta-feira, 3 de maio de 2007

TRT-SP só pela Internet


A partir desta quarta, decisões judiciais e atos do TRT-SP só pela
Internet
É possível que os saudosistas sintam falta da parte do Direito do Trabalho no velho Diário Oficial do Estado de São Paulo. Isso porque a partir desta quarta-feira (2/5) todas as decisões judiciais e atos administrativos do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) serão publicados exclusivamente na internet, no Diário Oficial Eletrônico.
O acesso ao diário oficial na rede mundial de computadores, que é gratuito, deverá ser feito pelo endereço http://was.trt02.gov.br/ConsultaDOE/. O Diário Oficial Eletrônico será o órgão oficial de publicação do TRT-SP e substituirá, em caráter definitivo, as publicações do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

De acordo com a assessoria do tribunal paulista, a medida atende ao provimento GPCR 24, de 2006, e a Lei 11.419, de 19 de dezembro 2006, que alterou o Código de Processo Civil e dispôs sobre a informatização do processo judicial.

Segundo o TRT-SP, a publicação de editais, antes cobrada pela Imprensa Oficial, também passará a ser gratuita.

Um convênio firmado entre o presidente do TRT-SP, juiz Antônio José Teixeira de Carvalho e o presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Pinheiro Marçal, permitirá que todo o conteúdo publicado pelo tribunal seja disponibilizado, diariamente, para os advogados filiados à entidade.

O TRT-SP também disponibilizará o mesmo conteúdo para a Imesp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo).

ÚLTIMA INSTÂNCIA
Quarta-feira, 2 de maio de 2007

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